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Aviso 9082/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para preenchimento de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 9082/2015

Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para preenchimento de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Processo 40/02-02 (2015)

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no uso da competência em matéria de Gestão de Recursos Humanos, faço público que, na sequência de autorização concedida pela Assembleia Municipal, por deliberação de 26 de fevereiro de 2015, que aprovou a Proposta da Câmara Municipal de 16 de fevereiro de 2015, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos os procedimentos concursais abaixo identificados tendo em vista ao preenchimento dos postos de trabalhos previstos (e não ocupados) no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, 22 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

2 - Consulta prévia ao INA: Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2.1 - Considerada a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação do procedimento concursal não foi a mesma efetuada atento o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do decreto-lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

2.2 - Para efeitos do determinado nos números 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Peniche.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos previstos no n.º 2, artigo 40, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Requisitos de admissão - aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Outros Requisitos Legais: Ref. A/B) - Carta de Condução Categoria B; Ref. E - Inscrição como Técnico Responsável de Instalações elétricas na Direção Geral de Energia e Geologia.

5 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não pretendam conservar essa qualidade, seguindo-se trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME). Contudo, e, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado - conforme deliberação da Assembleia Municipal, de 26/02/2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal - que em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho conjugado, com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 A/2011, de 6 de abril. Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5.1 - Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

6 - Local de trabalho: Toda a área do Município de Peniche.

7 - Identificação e Caracterização dos postos de trabalho a ocupar (conforme o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho):

Referência A: Dois postos de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Setor da Educação (área escolar) - DAF

Funções correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, e descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, no âmbito da educação. Acompanha crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, atende e encaminha os utilizadores da escola e controlo de entradas e saídas, tarefas de apoio à organização da escola e alunos. Assegura a limpeza e conservação das instalações.

Referência B: Dois postos de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Setor de Execução de Obras (área de Pedreiro) - DOM

Funções correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, e descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: pedreiro. Executa tarefas de alvenaria, reboco, assim como outros trabalhos conexos e necessários aos mesmos.

Referência C: Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Setor de Higiene e Limpeza (área de Cantoneiro de Limpeza) - DEA

Funções correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, e descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, no âmbito da limpeza urbana e da recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, e recolha de RSU.

Referência D: Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Cemitério Municipal - DEA.

Funções correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, e descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, no âmbito do cemitério. Procede à abertura de sepulturas e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais, reparação e limpeza do Cemitério Municipal.

Referência E: Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Setor Técnico Operativo (área de Eletricidade) - DEA.

Funções correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, e descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, no âmbito do sector da eletricidade. Prepara, organiza e executa o trabalho relativo à instalação e/ou à manutenção de instalações elétricas, de iluminação e potência em edifícios municipais, executa a montagem e a ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação elétrica de iluminação e potência, executando, nomeadamente, instalações a cabo, a tubo e em calha técnica; efetua os ensaios de funcionamento da rede elétrica e dos equipamentos; executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de iluminação e potência em edifícios, verificando as condições de funcionamento dos circuitos e dos equipamentos; repara as anomalias detetadas nos circuitos e equipamentos, substituindo e/ou reparando os equipamentos e materiais danificados; prepara e instala todo o equipamento sonoro e de iluminação necessário à realização de espetáculos públicos na área do Município.

7.1 - Todos os lugares postos a concurso e de acordo com o mapa de pessoal, deverão assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

8 - Nível habilitacional exigido: Referência A a E - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9.1 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais são: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 a que corresponde a remuneração base de 505,00 (euros).

10 - Métodos de Seleção: Conforme o n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são:

10.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho; Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/5

sendo que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Na carreira Assistente Operacional:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem ações de formação - 0 valores

Com ações de formação - em que:

Ações de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor/cada ação

Ações de formação com duração(maior que) 35 horas - 2 valores/cada ação

(só serão contabilizadas Ações com duração superior a 7 horas, exclusive)

EP = Experiência Profissional na área: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 0 valores

Até 6 meses - 4 valores

Até um ano - 8 valores

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores

De 4 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 15 anos - 18 valores

Superior a 15 anos - 20 valores

AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio

Desempenho Insuficiente (1 a 1,9) - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento (2 a 2,9) - 12 valores

Desempenho Bom (3 a 3,9) - 15 valores

Desempenho Muito Bom (4 a 4,4) - 18 valores

Desempenho Excelente (4,5 a 5) - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro

Desempenho Inadequado (1 a 1,999) - 10 valores

Desempenho Adequado (2 a 3,999) - 15 valores

Desempenho Relevante (4 a 5) - 20 valores

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 3 a) ou 2 b), conforme a legislação em vigor, aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

10.1.1 - Só serão consideradas para efeitos do cálculo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação do desempenho, as declarações, quando devidamente comprovadas e certificadas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

sendo que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

10.4 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Conforme meu despacho datado de 06 de julho de 2015, em virtude da celeridade do procedimento e dos custos associados, o segundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.5 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Conforme previsto na alínea b) do n.º 2, do mesmo artigo, subsistindo o empate, o critério de desempate será a experiência profissional na Função Pública em funções similares.

10.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

11.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos ou na página da Internet (www.cm-peniche.pt) e entregues pessoalmente na referida Secção mediante passagem de recibo comprovativo ou remetidas por correio registado com aviso de receção.

11.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Peniche, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Município de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos: A apresentação das candidaturas, onde no formulário de candidatura deverá ser identificado o lugar a que está a concorrer, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão: fotocópia legível do certificado de habilitações (caso seja detentor de certificado de habilitações estrangeiro deve entregar também, certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação), fotocópia de certificados relevantes para as áreas, fotocópia do documento de identificação, fotocópia do respetivo currículo atualizado, datado e assinado e ainda, quando se tratar de candidatos vinculados (em qualquer dos regimes), a respetiva Declaração de Vínculo, contendo a identificação da relação jurídica de emprego público e da carreira e categoria de que seja titular, descrição pormenorizada das funções exercidas, posição remuneratória detida à data da candidatura e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos.

12.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 12 do presente aviso devem os candidatos declarar no formulário, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura.

12.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Peniche ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do documento de identificação, desde que os referidos documentos se encontrem atualizados e arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no Formulário de Candidatura.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.4 - Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que está a concorrer.

13 - Publicitação de resultados:

13.1 - Notificação de candidatos: Conforme meu despacho datado de 06 de julho de 2015, as notificações aos candidatos nas diversas fases do procedimento serão todas efetuadas através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilização na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt), bem como as convocatórias para os candidatos aprovados em cada método de seleção, conforme o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.2 - Exclusão de candidatos: Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilização na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt).

13.3 - Pronúncia de interessados: Em conformidade com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento podem pronunciar-se por escrito sobre o procedimento em causa, após a apreciação das candidaturas, nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º, após a realização de cada método de seleção que deu origem à exclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados e constantes da lista provisória de ordenação final dos candidatos aprovados, podem pronunciar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Para tal, deverão utilizar o formulário tipo obrigatório, facultado na Secção de Recursos Humanos ou disponível no anteriormente mencionado endereço eletrónico e entregue pessoalmente na referida Secção ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Município de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche (Não se aceitam formulários via e-mail).

13.4 - A lista unitária de ordenação final antes e após a sua homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt).

14 - Composição do júri do concurso:

Referência A:

Presidente - Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves (Jurista).

Vogais efetivos - Dr.ª Jossélene Cristina Oliveira Nunes Teodoro (Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro) e Sr. Filipe Miguel Silvestre Dias (Assistente Técnico do Setor da Educação).

Vogais suplentes - Arq. José Alberto Ribeiro Gonçalves (Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, em regime de substituição) e Eng.º Nuno Manuel Malheiros Cativo (Diretor do Departamento de Energia e Ambiente).

Referência B:

Presidente - Eng.º Francisco Manuel Ferreira da Silva (Diretor do Departamento de Obras Municipais).

Vogais efetivos - Dr.ª Jossélene Cristina Oliveira Nunes Teodoro (Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro) e Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves (Jurista).

Vogais suplentes - Eng.º José Agostinho Saldanha e Coelho da Silva (Técnico Superior) e Arq. José Alberto Ribeiro Gonçalves (Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, em regime de substituição)

Referências C, D e E:

Presidente - Eng.º Nuno Manuel Malheiros Cativo (Diretor do Departamento de Energia e Ambiente).

Vogais efetivos - Dr.ª Jossélene Cristina Oliveira Nunes Teodoro (Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro) e Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves (Jurista).

Vogais suplentes - Arq. José Alberto Ribeiro Gonçalves (Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, em regime de substituição) e D. Ana Cristina Ferreira Antunes (Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos).

14.1 - Em todos os concursos o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.

14.4 - Nos termos do artigo 46.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, o júri dos respetivos concursos serão os mesmos para a avaliação dos trabalhadores durante o período experimental.

15 - Outros Relevantes:

15.1 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

15.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Peniche, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Publicitação do aviso de abertura:

16.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, com a nova redação dada pelo artigo 4.º da Lei 4/2010, de 5 de maio, foi comunicado ao respetivo Centro de Emprego, a abertura dos presentes procedimentos.

16.2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na Página eletrónica do Município de Peniche e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-05-05 - Lei 4/2010 - Assembleia da República

    Determina a inclusão nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e da condição laboral do cônjuge.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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