Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para preenchimento de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Processo 40/02-03 (2015)
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no uso da competência em matéria de Gestão de Recursos Humanos, faço público que, na sequência de autorização concedida pela Assembleia Municipal, por deliberação de 26 de fevereiro de 2015, que aprovou a Proposta da Câmara Municipal de 16 de fevereiro de 2015, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos os procedimentos concursais abaixo identificados tendo em vista ao preenchimento dos postos de trabalhos previstos (e não ocupados) no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, decreto-lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, 22 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e decreto-lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo decreto-lei 6/96, de 31 de janeiro.
2 - Consulta prévia ao INA: Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no decreto-lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2.1 - Considerada a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação do procedimento concursal não foi a mesma efetuada atento o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do decreto-lei 48/2012, de 29 de fevereiro.
2.2 - Para efeitos do determinado nos números 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Peniche.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos previstos no n.º 2, artigo 40, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.
4 - Requisitos de admissão - aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.1 - Outros Requisitos Legais:
4.1.2 - Referência A, B, C - Carta de Condução Categoria B.
4.1.3 - Referência B -Formação em Metrologia, certificada pelo Instituto Português de Qualidade (IPQ), com duração mínima de 69 horas.
5 - Âmbito de recrutamento: Tendo conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado - conforme deliberação da Assembleia Municipal, de 26/02/2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal - que em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho conjugado, com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 A/2011, de 6 de abril. Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5.1 - Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
6 - Local de trabalho: Toda a área do Município de Peniche.
7 - Identificação e Caracterização dos postos de trabalho a ocupar (conforme o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho):
Referência A: Um posto de trabalho Carreira/Categoria Técnico Superior no Setor de Planeamento e Intervenção Social (área de Desenvolvimento Comunitário e Saúde Mental)
Funções Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, e descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Elaboração de diagnóstico de situações de risco e exclusão social de carácter global ou sectorial, com vista à deteção e suspensão de carências sociais da comunidade e de grupos específicos privilegiando comunidades em situação de vulnerabilidade acrescida; estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social em contextos comunitários com problemáticas associadas com indivíduos, famílias e grupos de risco (crianças, idosos e deficientes), em situação de vulnerabilidade social; acompanhar e divulgar as medidas e ou programas no âmbito da habitação social.Conceção, implementação e avaliação de projetos de intervenção e desenvolvimento comunitário, orientados para a promoção da qualidade de vida das populações, da participação social e comunitária, bem como, da capacidade de iniciativa e de organização de base local. Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do Desenvolvimento Comunitário e Saúde Mental (ao nível do acompanhamento social de proximidade agregados familiares residentes nos bairros sociais camarários, de forma a contribuir para a minimização de mecanismos de exclusão e autoexclusão, entre outras atividades relevantes). Facilitação do acesso dos indivíduos e famílias em situação vulnerável ao exercício efetivo dos direitos e deveres nas diferentes dimensões da cidadania de forma a equilibrar fatores socias, económicos e culturais com vista à promoção da saúde mental e qualidade de vida dos indivíduos tendo como base diferentes níveis de prevenção; promover o Empowerment junto da comunidade envolvendo os indivíduos na identificação e resolução dos seus próprios problemas criando mecanismos e estruturas que dinamizem processos democráticos de mudança; fomentar a participação efetiva no planeamento e desenvolvimento de programas e projetos promotores de autonomia e bem-estar dos indivíduos.
Referência B: Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Serviço de Metrologia
Funções correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, e descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, no âmbito dos serviços de aferição. Assegurar a aplicação e fiscalização do Controlo Metrológico; Primeira verificação apos reparação e verificação periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de equilíbrio automático, semiautomático e não automático e de indicação contínua e descontínua, classe de precisão III e IIII, grama/alcance 5000 kg; Primeira verificação e verificação periódica de massas, classe de precisão M2, grama/alcance 5g a 20 kg; Primeira verificação após reparação e verificação periódica de contadores de tempo; Enviar mensalmente ao Instituto Português da Qualidade, base de dados referente aos instrumentos verificados, rejeitados e taxas cobradas.
Referência C: Um posto de trabalho Carreira/Categoria Técnico Superior no Setor de Fiscalização de Obra (área de Engenharia Civil)
Funções correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, e descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da gestão urbanística e ordenamento (controlo dos custos de produtividade e arquivo, vistorias e ações de fiscalização técnica, apreciação de operações urbanísticas, entre outras atividades relevantes).
Fiscalização Técnica de Obras Municipais, feitas por administração direta e indireta, Fazer cumprir calendário de obras. Emitir pareceres no âmbito do planeamento e ordenamento do território, dar pareceres necessários ao prosseguimento dos processos, fiscalizar o cumprimento de regulamentos e normas sobre construções particulares.
7.1 - Todos os lugares postos a concurso e de acordo com o mapa de pessoal, deverão assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.
8 - Nível habilitacional exigido:
Referência A- Licenciatura em Desenvolvimento Comunitário e Saúde Mental, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Referência B - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Referência C - Licenciatura em Engenharia Civil, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
9 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
9.1 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são: Referência B- 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1,a que corresponde a remuneração base de 505,00(euros); Referências A e C - 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração base de 1.201,48 (euros).
10 - Os Métodos de Seleção obrigatórios a aplicar aos procedimentos são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, designadamente:
10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) que pode assumir a forma escrita ou oral, revestindo a natureza teórica, pratica ou de simulação de acordo com o lugar posto a concurso visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício das funções. As provas serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.1 - A Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) visa analisar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como domínio que os candidatos detêm da legislação aplicável à atuação técnica. A prova terá a duração de 90 minutos com 15 minutos de tolerância. Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a bibliografia ou a legislação necessária à preparação dos temas indicados no ponto anterior, será divulgada até 30 dias, contados continuamente, antes da realização da prova de conhecimentos, através de publicação na página da Internet do Município de Peniche (www.cm-peniche.pt) e afixada em local visível e público das suas instalações.
As PCE incidirão sobre os seguintes temas:
Referência A: Animação Territorial; Cidadania e Participação Comunitária; Desenvolvimento Comunitário; Direitos Políticos e Sociais; Grupos Sociais Excluídos ou em Risco de Exclusão; Intervenção Familiar; Inovação Social; Medidas de Apoio Social; Programa Rede Social; Saúde mental; Politica Social de Habitação.
Referência B: Controlo Metrológico.
Referência C: Gestão urbanística municipal; Controlo prévio de operações urbanísticas e seus procedimentos; Fiscalização sucessiva de obras licenciadas ou comunicadas; Vistorias, inspeções e peritagens; Sanções e medidas de tutela da legalidade urbanística; Competências da fiscalização municipal.
10.2 - Avaliação Psicológica (AP),visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - No recrutamento de candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondente a estes procedimentos, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, para todos os lugares postos a concurso, são os seguintes, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
10.3.1 - Avaliação Curricular -Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho; Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + EP + AD) /4
Sendo que:
AC= Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD= Avaliação do Desempenho
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Na carreira Assistente Operacional:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores
FP =Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem ações de formação - 0 valores
Com ações de formação - em que:
Ações de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor/cada ação
Ações de formação com duração(maior que) 35 horas - 2 valores/cada ação
(só serão contabilizadas Ações com duração superior a 7 horas, exclusive)
EP = Experiência Profissional na área: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência profissional - 0 valores
Até 6 meses - 4 valores
Até um ano - 8 valores
Superior a um ano até 3 anos - 12 valores
De 4 a 9 anos - 16 valores
De 10 a 15 anos - 18 valores
Superior a 15 anos - 20 valores
AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio
Desempenho Insuficiente (1 a 1,9) - 10 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento (2 a 2,9) - 12 valores
Desempenho Bom (3 a 3,9) - 15 valores
Desempenho Muito Bom (4 a 4,4) - 18 valores
Desempenho Excelente (4,5 a 5) - 20 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro
Desempenho Inadequado (1 a 1,999) - 10 valores
Desempenho Adequado (2 a 3,999) - 15 valores
Desempenho Relevante (4 a 5) - 20 valores
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 3 a) ou 2 b), conforme a legislação em vigor, aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
Só serão consideradas para efeitos do cálculo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação do desempenho, as declarações, quando devidamente comprovadas e certificadas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram -se excluídos.
10.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.4 - Os métodos referidos no ponto 10.3 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos nos respetivos lugares a concurso.
10.5 - Ordenação Final dos candidatos (OF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo os métodos a aplicar a cada uma dos concursos;
OF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %) - ponto 10 deste aviso de abertura.
Sendo que:
OF = Ordenação Final;
PC= Prova de Conhecimentos;
AP= Avaliação Psicológica.
Ou
OF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)- ponto 10.3 deste aviso de abertura.
Sendo que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
10.6 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Conforme meu despacho datado de 06 de julho de 2015, em virtude da celeridade do procedimento e dos custos associados, o segundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.7 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Conforme previsto na alínea b) do n.º 2, do mesmo artigo, subsistindo o empate, o critério de desempate será a experiência profissional na Função Pública em funções similares.
10.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:
11.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos ou na página da Internet (www.cm-peniche.pt) e entregues pessoalmente na referida Secção mediante passagem de recibo comprovativo ou remetidas por correio registado com aviso de receção.
11.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Peniche, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Município de Peniche, Largo do Município, 2520 -239 Peniche.
11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
12 - Apresentação de documentos: A apresentação das candidaturas, onde no formulário de candidatura deverá ser identificado o lugar a que está a concorrer, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão: fotocópia legível do certificado de habilitações (caso seja detentor de certificado de habilitações estrangeiro deve entregar também, certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação), fotocópia de certificados relevantes para as áreas, fotocópia do documento de identificação, fotocópia do respetivo currículo atualizado, datado e assinado e ainda, quando se tratar de candidatos vinculados (em qualquer dos regimes), a respetiva Declaração de Vínculo, contendo a identificação da relação jurídica de emprego público e da carreira e categoria de que seja titular, descrição pormenorizada das funções exercidas, posição remuneratória detida à data da candidatura e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos.
12.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 12 do presente aviso devem os candidatos declarar no formulário, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura.
12.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Peniche ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do documento de identificação, desde que os referidos documentos se encontrem atualizados e arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declara-lo no Formulário de Candidatura.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.4 - Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que está a concorrer.
13 - Publicitação de resultados:
13.1 - Notificação de candidatos: Conforme meu despacho datado de 06 de julho de 2015, as notificações aos candidatos nas diversas fases do procedimento serão todas efetuadas através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilização na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt), bem como as convocatórias para os candidatos aprovados em cada método de seleção, conforme o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.2 - Exclusão de candidatos: Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilização na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt).
13.3 - Pronúncia de interessados: Em conformidade com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento podem pronunciar -se por escrito sobre o procedimento em causa, após a apreciação das candidaturas, nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º, após a realização de cada método de seleção que deu origem à exclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados e constantes da lista provisória de ordenação final dos candidatos aprovados, podem pronunciar -se, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Para tal, deverão utilizar o formulário tipo obrigatório, facultado na Secção de Recursos Humanos ou disponível no anteriormente mencionado endereço eletrónico e entregue pessoalmente na referida Secção ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Município de Peniche, Largo do Município, 2520 -239 Peniche (Não se aceitam formulários via e-mail).
13.4 - A lista unitária de ordenação final antes e após a sua homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt).
14 - Composição do júri do concurso:
Referência A:
Presidente - Dr.ª Jossélene Cristina Oliveira Nunes Teodoro (Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro);
Vogais efetivos -Dr.ª Hélia Susana Marques Pereira (Gerontóloga) e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido (Psicóloga Social e das Organizações);
Vogais suplentes -Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, (Jurista) e Eng.º Francisco Manuel Ferreira da Silva (Diretor do Departamento de Obras Municipais).
Referência B:
Presidente - Dr.ª Jossélene Cristina Oliveira Nunes Teodoro (Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro);
Vogais efetivos - Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, (Jurista) e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido (Psicóloga Social e das Organizações);
Vogais suplentes - D. Ana Cristina Ferreira Antunes, (Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos) e Eng.º Francisco Manuel Ferreira da Silva (Diretor do Departamento de Obras Municipais).
Referência C:
Presidente - Arq. José Alberto Ribeiro Gonçalves (Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, em regime de substituição);
Vogais efetivos - Dr.ª Jossélene Cristina Oliveira Nunes Teodoro (Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro) e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido (Psicóloga Social e das Organizações);
Vogais suplentes - Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, (Jurista) e Eng.º Francisco Manuel Ferreira da Silva (Diretor do Departamento de Obras Municipais).
14.1 - Em todos os concursos o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.
14.4 - Nos termos do artigo 46.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, o júri dos respetivos concursos serão os mesmos para a avaliação dos trabalhadores durante o período experimental.
15 - Outros Relevantes:
15.1 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
15.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Peniche, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Publicitação do aviso de abertura:
16.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-lei 220/2006, de 3 de novembro, com a nova redação dada pelo artigo 4.º da Lei 4/2010, de 5 de maio, foi comunicado ao respetivo Centro de Emprego, a abertura dos presentes procedimentos.
16.2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na Pagina eletrónica do Município de Peniche e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
10 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, António José Correia.
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