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Aviso 9078/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Designação em cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal, do Técnico Superior Rui Pedro Silva

Texto do documento

Aviso 9078/2015

Designação em cargo dirigente

Para os devidos efeitos se torna público que findo o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão Municipal de Gestão Interna, designei, por despacho datado de 17/07/2015, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o Técnico Superior - Rui Pedro da Luz Guerreiro da Silva (Lic.), de acordo com o disposto no artigo 21.º da Lei 64/2011 de 22/12, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção da Administração Pública, altera a Lei 2/2004 de 15/01, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08.

A presente designação fundamenta-se na reconhecida aptidão do referido técnico para o exercício do cargo, tendo em atenção as suas habilitações académicas e experiência profissional, com especial destaque para as diversas atividades já desenvolvidas e a comprovada experiência em coordenação e liderança de equipas de funções distintas, referenciadas no resumo da sua nota curricular que será publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

Nos termos dos n.os 10.º e 13.º do artigo 21.º da legislação supra citada, o provimento em causa produzirá efeitos a partir de 17/07/2015 (inclusive).

17 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro (Eng.º)

ANEXO

Síntese curricular:

Nome: Rui Pedro da Luz Guerreiro da Silva,

Data de Nascimento: 9 de junho de 1972

Habilitações Académicas: Licenciado em Gestão de Empresas (Ramo de Organização e Gestão), pela Universidade de Évora (1995)

Membro da Ordem de Técnicos Oficiais de Contas

Experiência Profissional:

De 17/11/2014 até à presente data - Chefe da Divisão de Gestão Interna, em regime de substituição, tendo a seu cargo a coordenação dos setores de Gestão Orçamental e Patrimonial, Compras e Gestão de Stocks, Contabilidade e Tesouraria, Atendimento e Gestão Documental, Arquivo Municipal, Informática, Comunicação e Informação, e Qualidade e Controle de Gestão, de acordo com o Regulamento de Estrutura Orgânica do Município, com o intuito de promover uma estratégia global de administração geral dos recursos da Câmara Municipal de Odemira, implementando processos de qualificação da organização, garantindo a introdução e gestão de soluções tecnológicas adequadas e inovadoras e assegurando a agilização das relações com os munícipes;

De 16/12/2010 até 16/11/2014 - Chefe da Divisão Financeira e de Aprovisionamento (DFA), em regime de comissão de serviço, tendo a seu cargo a coordenação dos setores de Contabilidade, Planeamento e Gestão Orçamental, Compras, Gestão de Stocks, Tesouraria e Património, de acordo com o Regulamento de Estrutura Orgânica do Município, e Chefe da Divisão de Comunicação e Informação (DCI) em regime de acumulação, com funções de coordenação dos setores de Atendimento e Gestão Documental, Arquivo Municipal, Informática e Relações Públicas e Audiovisuais, de acordo com o Regulamento de Estrutura Orgânica do Município;

De 01/04/2008 até 15/12/2010 - Chefe da Divisão Financeira, com funções de coordenação dos serviços de Contabilidade, Tesouraria e Património, tendo em conta o Plano Oficial da Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);

De 17/10/2002 até 31/03/2008 - Técnico Superior, afeto à Divisão Financeira, com funções técnicas ao nível do planeamento, execução e controlo orçamental e patrimonial, na sequência da implementação do sistema contabilístico aplicável às autarquias locais (POCAL); Subdelegação de competências para substituição do Chefe de Divisão, nas suas férias e ausências.

De 03/01/2001 até 16/10/2002 - Técnico Superior, afeto à Divisão Financeira, em regime de Contrato a Termo Certo, tendo integrado a equipa responsável pela implementação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) nas suas diferentes vertentes: orçamental, patrimonial e de custos.

De 04/2000 até 12/2000 - Técnico Superior (Estágio Profissional);

Outras atividades: Participação em atividade associativa, nomeadamente na organização de atividades de índole desportiva, social, cultural e educativa, promovidas pelo Núcleo Desportivo e Cultural de Odemira e pelos Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município de Odemira - membro do Conselho Fiscal, em ambas. Participação em atividade associativa de índole social através do exercício de funções como membro do conselho fiscal da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Odemira.

Formação Profissional:

O novo Código do Procedimento Administrativo - pela ATAM - Associação dos Trabalhadores da Administração Local, a 16 e 17/06/2015;

Documentos Previsionais para 2015 no âmbito do novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e LOE 2014 - IGAP - Instituto de Gestão e Administração Pública, a 25/09/2014;

Nova Lei das Finanças Locais, entidades intermunicipais e novas competências autárquicas (Lei 73/2013, de 3 set.), Odemira, pela CIMAL, de 25/06/2014 a 27/06/2014;

Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais (Lei 75/2013, 12 de set.), pela CIMAL, de 18/06/2014 a 20/06/2014;

Nova Lei das Finanças Locais (Lei 753/2013, 3 de set.), em Évora, pelo IGAP - Instituto de Gestão e Administração Pública, a 11/12/2013;

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), pela fundação CEFA - Beja, a 03/07/2012;

Gestão de Processos e Norma ISO 9001:2008 - pela Iberogestão - Gestão Integrada e Tecnológica, Lda., em Odemira, a 22/04/2012;

Estratégias e Processo de Gestão de Pessoas no contexto da avaliação do desempenho - pelo Município de Odemira, de 1 a 3/02/2010;

Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL), pela Fundação CEFA e AMBAL, entre 16/11/2006 e 22/06/2007;

Colóquios e Seminários:

XXIII Encontro de Marketing e Comunicação Autárquica, pela ATAM em Odemira, a 24 e 25/05/2013;

Seminário Técnico: "A verificação da conformidade legal da despesa no âmbito da Lei 8/2012, de 21/02" (LCPA), pela AMBAL (Beja), a 11/12/2012;

Seminário "OE 2012 e Implicações da Lei dos Compromissos", pela CCDRA em Évora, a 15/05/2012;

Seminário: Soluções para cobertura de risco financeiro, pelo BPI - Banco Português de Investimentos, em Évora, a 24/05/2006.

308815736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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