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Aviso 22543/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para ocupação de um posto de trabalho na carreira de informática, categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 22543/2010

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, torna-se público que, por proposta do Presidente da Câmara, datada de 19/10/2010, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 20/10/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral que visa a ocupação de um posto de trabalho na carreira de informática, categoria de Técnico de Informática do Grau 2, nível 1, constante do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Prazo de validade: o concurso visa o recrutamento para o posto de trabalho mencionado, caducando com a sua ocupação.

2 - Legislação aplicável: Decretos-Leis n.os 97/2001 de 26/03, 204/98 de 11/07, 238/99 de 25/06, Lei 12-A/2008 de 27/02, Lei 59/2008 de 11/09, Portaria 358/2002, de 03/04 e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Remuneração a atribuir: Fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03.

4 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Beja, no âmbito das atribuições do Gabinete de Gestão da Informação.

5 - Caracterização do posto de trabalho: o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 03/04 (área de infra-estruturas tecnológicas), nomeadamente: desenvolvimento de funções na área de infra-estruturas tecnológicas, nomeadamente instalação de componentes de hardware e software; gerando e documentando configurações, mantendo actualizado o arquivo dos manuais e zelando pelo cumprimento das normas de segurança, assegurando a manutenção de equipamento e salvaguarda de informação, prestando o apoio necessário aos utilizadores.

6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, e que satisfaçam os requisitos especiais referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, habilitados com o 12.º ano ou equiparado.

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, até final do prazo de abertura do concurso, através de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, das 9H00 às 16H00, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, endereçadas à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 BEJA. (Não são aceites candidaturas por via electrónica).

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão e respectiva data de validade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais que possui;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do respectivo vínculo;

d) Indicação do posto de trabalho a que se candidata e do Diário da República em que o aviso de abertura foi publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão a que se refere o n.º 6 do presente aviso;

f) Quaisquer elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

g) Indicação dos documentos que junta ao requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do(s) certificado(s) comprovativo(s) das habilitações literárias e profissionais, a que se refere o n.º 6 do presente aviso;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respectivos comprovativos. O júri só terá em consideração as situações devidamente documentadas;

c) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (frente e verso) e número de identificação fiscal, se o requerimento não for entregue em mão.

7.3 - Os trabalhadores do Município de Beja, em condições de se candidatarem, são dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais, com excepção da alínea b).

7.4 - A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos de natureza teórica escrita, com carácter eliminatório e duração máxima de duas horas, sendo subordinada ao seguinte programa: Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP) - Lei 59/2008 de 9 de Setembro; Conhecimentos no âmbito das funções a desenvolver e respectivo enquadramento a nível da autarquia; Dispositivos de comunicações (swiches, routers, firewalls); Conhecimentos de infra-estruturas de sistemas informáticos; Sistemas operativos (MS Windows 2003/MS Windows 2008 Server); Planos de contingência de salvaguarda de dados; Segurança de sistemas institucionais.

b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações académicas; experiência profissional; formação profissional e avaliação do desempenho.

c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores de apreciação: conhecimentos no âmbito das funções a desenvolver e seu enquadramento a nível da autarquia; motivação e disponibilidade para o desempenho das funções; capacidade de iniciativa e sentido crítico; capacidade de comunicação e exposição; relacionamento interpessoal.

8.1 - Os métodos de selecção serão valorados na escala de 0 a 20 valores e a classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Publicitação: a divulgação da relação dos candidatos admitidos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artºs 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação o átrio do Edifício dos Paços do Concelho.

10 - A convocatória para a prestação das provas será efectuada via postal.

11 - Júri do concurso:

Presidente: Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr. Juvenal Bastos da Cunha;

1.º Vogal efectivo: Palmira da Conceição Prazeres Martins, Especialista de Informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Norberto José Gonçalves Chinita, Especialista de Informática da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo - EPE - Beja;

1.º Vogal suplente: Carla Alexandra Cláudio Gil Candeias Costa Lobo, Técnica de Informática do Grau 2;

2.º Vogal suplente: Francisco Augusto Brissos Santos, Técnico de Informática do Grau 2.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

13 - Mais se refere que, de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

22 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.

303854875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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