Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico - assistente administrativo no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, exarado em 29 de Setembro de 2010 e deliberação tomada na reunião do Órgão Executivo de 01 de Outubro de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Murça na categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico (M/F).
1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 26/01/2010, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
3 - Duração do contrato: seis meses
4 - Local de trabalho: área do Município de Murça.
5 - Caracterização das funções: Assistente Técnico (Assistente Administrativo):
Desenvolver acções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo e secretaria, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação, assegura trabalhos de processamento de texto, trata informação, recolhendo e efectuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas.
6 - Habilitações literárias: possuir o 12.º ano de escolaridade.
7 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Murça, e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.
8 - Requisitos gerais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso.
8.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou que, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo: o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Forma: as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Murça, onde indiquem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone, código postal e localidade);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número do aviso de abertura;
Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
As falsas declarações prestadas pelos candidato serão punidas nos termos da lei.
9.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 8 do presente aviso de abertura;
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas, a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissional.
9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
9.5 - Entrega: Recursos Humanos da Câmara Municipal de Murça, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de selecção e critérios gerais:
10.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
a) Avaliação Curricular - (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
b) Entrevista de Avaliação das Competências - (EAC) - através da qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, na área respectiva da categoria em avaliação definindo os seguintes parâmetros:
a) Presença ou forma de estar;
b) Sentido de responsabilidade;
c) Experiência profissional;
d) Capacidade de relacionamento interpessoal;
e) Participação na discussão de problemas e sentido crítico;
f) Capacidade de expressão e fluências verbais;
g) Motivação e interesse pelo lugar.
Cada parâmetro será valorizado da seguinte forma:
Não favorável - de 0 a 9 valores;
Favorável com reservas - 10 valores;
Favorável - 11 a 12 valores;
Bastante favorável - de 13 a 15 valores;
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores.
A classificação final - (CF) - resultará da média aritmética simples da valorização obtida por cada um dos candidatos nos parâmetros acima referidos, utilizando sempre a escala de 0 a 20 valores.
Assim, a classificação final será obtida com a seguinte fórmula:
CF = ((AC x 4) + (EAC x 6))/10
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11 - São excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista de avaliação de competências, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou na classificação final.
11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Composição do Júri do concurso:
Presidente:
Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice-presidente da Câmara Municipal de Murça.
Vogais efectivos:
Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira e Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana da Câmara Municipal de Murça.
Vogais suplentes:
Engenheiro Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Eng.º João Duarte Martins, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Murça.
O Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efectivo.
13 - Os candidatos serão notificados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, bem como sobre a publicitação dos resultados (lista unitária de ordenação final) por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada por afixação no placard do edifício dos Paços do Concelho de Murça.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. João Luís Teixeira Fernandes.
303860958