Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 22 de Junho de 2010, precedida de parecer favorável da Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 21 de Junho de 2010, previsto na alínea a) do n.º 11 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais:
Referência A): Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), para o Sector de Serviços Gerais da Divisão de Administração Municipal;
Referência B): Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Pedreiro), para o Sector de Obras Municipais, da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;
Referência C): Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Servente-Pedreiro), para o Sector de Obras Municipais, da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;
Referência D): Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Carregador), para o Sector de Obras Municipais, da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;
1 - Legislação aplicável: - Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que vem proceder à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Orçamento do Estado para 2010.
2 - Descrição sumária das funções:
Referência A): - O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas e realiza tarefas de arrumação e distribuição bem como realiza outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Referência B): - O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções, aparelha pedra em grosso, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias e, executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples. Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos: instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afectos.
Referência C): - O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Auxilia em todas as tarefas o pedreiro e outro pessoal afecto à construção.
Referência D): - O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções, procede à carga e descarga, movimentação, arrumo de mercadorias e materiais diversos de e para depósitos e armazéns. Montagem e desmontagem de barracas, palcos e outras logística necessária à organização de actividades e eventos.
3 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).
4 - Prazo de validade: - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Posicionamento Remuneratório: - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do art.º 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.
6 - Local de trabalho: - na área do Município de São Brás de Alportel.
7 - Nível habilitacional exigido: - Referências A), B), C) e D) Escolaridade mínima obrigatória.
7.1 - Não há lugar, nos presentes procedimentos, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Requisitos gerais de admissão: - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
9 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos de 21 de Outubro de 2010, do Sr. Presidente da Câmara.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
12 - Formalização da Candidatura - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-sbras.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o horário de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 - São Brás de Alportel.
12.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
d) Os candidatos na situação referida no ponto 13.2 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
12.2 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.
12.3 - Não é permitida a entrega dos documentos por via electrónica.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
13 - Considerando a urgência do recrutamento para os presentes procedimentos concursais, conforme despachos de 21 de Outubro de 2010, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório.
13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
13.1.1 - Referência A): Prova escrita de conhecimentos - composta por 10 questões com duração máxima de 2 horas, obedecendo ao seguinte programa:
Conhecimentos gerais - Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Referência B) e C): Prova prática de conhecimentos, consistirá no reboco de uma parede e, terá a duração de 15 minutos.
Referência D): Prova prática de conhecimentos, consistirá na carga e descarga, movimentação e arrumo de mercadorias e materiais diversos, terá a duração de 10 minutos.
13.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
13.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.1:
Referência A): OF = (PEC x 55 %) + (EPS x 45 %)
Referências B), C) e D): OF = (PPC x 55 %) + (EPS x 45 %)
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.2:
Para todas as referências: OF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)
Sendo que: OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; PPC = Prova Prática de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção.
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitado.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Composição do júri:
Referência A): - Presidente: Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal; Vogais efectivos: Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e Maria Helena Guerreiro Costa; Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais); Vogais suplentes: - Maria Margarida de Sousa Veríssimo, Coordenadora Técnica da Secção de Águas e Saneamento e Susana da Silva Vilhena, Assistente Técnico (Administrativo).
Referência B) e C): - Presidente: Eng.º Hélder Brito Rosa, Director do Departamento Técnico Municipal; Vogais efectivos: Vítor Manuel da Silva Rosa, Assistente Operacional (Pedreiro) e Susana da Silva Vilhena, Assistente Técnica (Administrativa) da Secção de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Júlio Paulo do Rosário Assistente Operacional (Pedreiro) e. Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos.
Referência D): Presidente: Eng.º Hélder Brito Rosa, Director do Departamento Técnico Municipal; Vogais efectivos: Vitorino Jorge Gago Rodrigues, Assistente Operacional (Marceneiro) e Susana da Silva Vilhena, Assistente Técnica (Administrativa) da Secção de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Filipe Viegas Gago, Assistente Operacional (Pintor).
21 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supra mencionado.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.
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