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Aviso 106/2010/A, de 3 de Novembro

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Sumário

Abertura de processo concursal para colocação de dois médicos de clínica geral e familiar, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 106/2010/A

Processo de recrutamento para provimento de dois lugares de Assistentes da Carreira Especial Médica, área de medicina geral e familiar

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 12.ª-A do Decreto-Lei 203/2004 de 18 de Agosto, alterado, aditado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009 de 13 de Fevereiro e das disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A de 14 de Outubro, faz-se público que por despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores de 19 de Agosto de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, processo de recrutamento para preenchimento de dois lugares da categoria de Assistente da Carreira Especial Médica, área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional de Ilha de S. Miguel, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A de 18 de Novembro, afecto ao Centro de Saúde do Nordeste, para constituição de relação jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o processo de recrutamento é válido para as vagas enunciadas, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável: O processo de recrutamento rege-se pelo Decreto-Lei 203/2004 de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45/2009 de 13 de Fevereiro, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A de 14 de Outubro.

4 - Âmbito de procedimento: o processo de recrutamento é aberto aos médicos internos que concluíram a respectiva formação na especialidade de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde do Nordeste na 2.ª época de 2010.

5 - O Local de trabalho é o Centro de Saúde do Nordeste, Concelho do Nordeste.

6 - A remuneração será de acordo com o disposto no artigo 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto.

7 - Conteúdo funcional: as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto, sendo a complexidade funcional do grau 3.

8 - Regime de trabalho: a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos especiais:

a) Ter concluído a formação do Internato Médico na especialidade de Medicina Geral e Familiar, na 2.ª época de 2010 no Centro de Saúde do Nordeste;

b) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos médicos.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004 de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009 de 13 de Fevereiro são os seguintes:

a) Consideração e ponderação do resultado da prova de avaliação final do internato médico;

b) Entrevista de selecção.

10.1 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Conselho de Administração do Centro de Saúde do Nordeste, enviado através do correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secção de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste, Rua Estrada Regional 7-F 9630-161 Vila do Nordeste.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, cédula profissional, residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o candidato está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do procedimento identificando o número do Diário da República e Bepa onde foi publicado;

d) Declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o seguinte:

Que nada consta no seu registo criminal;

Que tem robustez física e perfil psíquico indispensáveis para o exercício de funções;

Que tem a vacinação obrigatória em dia.

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

11.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista autenticado, na área de medicina geral e familiar, obtido na 2.ª época de 2010, no Centro de Saúde do Nordeste;

b) Fotocópia da cédula profissional autenticada;

c) 3 exemplares do curriculum vitae, devidamente datadas e assinados.

12 - O Júri reserva-se no direito de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de situações declaradas.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei.

14 - A Lista dos candidatos admitidos será afixada no placard da secção de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste.

15 - A Lista de classificação final será publicada no Diário da República da 2.ª série e na Bepa.

16 - O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Adelino Dinis Costa Dias, assistente graduado sénior da carreira especial médica na área de medicina geral e familiar do Centro de Saúde da Povoação.

1.º Vogal efectivo: Dr. João Carlos Martins de Fontes e Sousa, assistente graduado sénior da carreira especial médica na área de medicina geral e familiar do Centro de Saúde de Ponta Delgada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo: Dra. Gabriela Maria Borges Amaral, assistente graduado da carreira especial médica na área de medicina geral e familiar do Centro de Saúde do Nordeste.

1.º Vogal suplente: Dr. Jorge Manuel Oliveira Morgado, assistente graduado sénior da carreira especial médica na área de medicina geral e familiar do Centro de Saúde do Nordeste.

2.º Vogal suplente: Dr. Alberto dos Santos Neves, assistente graduado sénior, da carreira especial médica na área de medicina geral e familiar do Centro de Saúde do Nordeste.

Nordeste, 27 de Outubro de 2010. - O Presidente do Júri, Dr. Adelino Dinis Costa Dias.

203866693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova os quadros regionais das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a IX ao presente diploma, e determina a transição automática do pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma do Açores para o respectivo quadro de ilha.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprova os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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