Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que por despacho da Vereadora de Administração e Finanças datado de 2010/07/20 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira da Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código de Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do Recrutamento: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial
5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica, por cujos resultados é responsável. Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directrizes superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade, com grau 2 de complexidade.
7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos de admissão previstos nos artigos 8.º, 52.º n.os 1 e 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.1 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica do Município (www.cm-Tavira.pt), podendo ser entregues pessoalmente na secção de recursos humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
10.2 - Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae;
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como à carreira e categoria, tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município, para o quais é aberto o presente procedimento concursal, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de recursos humanos.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção: Nos termos do no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos artigos 6.º, n.º 1, 9.º e 10.º da Portaria 83-A/2009, a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica.
12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, assume a forma oral, sem consulta, revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 30 minutos.
A legislação sobre a qual versará a Prova de Conhecimentos (PC) é a seguinte: Regime jurídico de funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias -lei 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela lei 6/96, de 31 de Janeiro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro; Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho; Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro) e Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).
12.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e caso não tenha exercido o direito de opção pelos métodos anteriores, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
12.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [(HAx15 %)+(FPx30 %)+(EPx40 %)+(ADx15 %)].
Os critérios da avaliação curricular, constam da acta de reunião do júri do concurso.
12.5 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Ao guião da entrevista estará associado uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
12.6- A Ordenação Final - será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
1 - OF = [(PC x 60 %) +(AP x 40 %)]
2 - OF = [(AC x 60 %) +(EAC x 40 %)]
Em que: OF = Ordenação Final; PC= Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12.7 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.8 - De conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 e sem prejuízo do disposto no ponto 12.9, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade;
Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.
12.9 - Excepcionalmente e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório os definidos nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artº. 53 da Lei 12-A/2008, de 27/2.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Noélia da Conceição Pereira, Chefe da Divisão Administrativa;
Vogais efectivos: Maria Manuela Emídio Fernandes Inês, Coordenadora Técnica, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sílvia Isabel Cavaco Ferro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Vladimir Ruivo Martins, Chefe da Divisão Jurídica e Ana Cristina Rodrigues Palindra, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, desde que as solicitem.
15 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
16.1 - Critério de desempate - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Prazo de validade: O procedimento consursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
Paços do Município de Tavira, 22 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
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