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Aviso 22163/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para encarregado operacional (de serviços de higiene e limpeza) e para encarregado geral operacional (serviços de limpeza)

Texto do documento

Aviso 22163/2010

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de Recursos Humanos, pelo Despacho 4/DMRH/2010, de 9 de Setembro, publicado no Boletim Municipal n.º 865, de 16 de Setembro de 2010, torna-se público que, na sequência de autorização vertida no Despacho de 2 de Setembro de 2009 do Vereador de Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, e pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação dos postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Lisboa, conforme de enunciam:

Referência A - 37 (trinta e sete) postos de trabalho da categoria de Encarregado Operacional (de Serviços de Higiene e Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional;

Referência B - 46 (quarenta e seis) postos de trabalho da categoria de Encarregado Geral Operacional (Serviços de Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional.

2 - Dos 37 e dos 46 postos de trabalho a preencher, respectivamente, em cada um dos procedimentos concursais, 2 (dois) destinam-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo estas, para tal, fazer referência dessa qualidade no ponto 8.1 do formulário tipo de candidatura.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

5 - Descrição sumária da actividade:

Referência A - Encarregado Operacional (de Serviços de Higiene e Limpeza) - Exerce funções de coordenação de assistentes operacionais afectos aos serviços de higiene e limpeza da área a seu cargo, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, designadamente: procede à distribuição das tarefas entre os trabalhadores; orienta e supervisiona os trabalhos efectuados, verificando as condições de higiene e limpeza das instalações, de acordo com as instruções dadas; responsabiliza-se pelo cumprimento das regras de limpeza, bem como pelos bens e equipamentos que estão adstritos à área a seu cargo, providenciando a aquisição e distribuição de material necessário; em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence, pode comunicar e ou assegurar a solução de anomalias detectadas, pode informar superiormente sobre questões relacionadas com a gestão de pessoal, tais como verificar as carências, anotar as faltas, dispensas, promoções e medidas disciplinares.

Referência B - Encarregado Geral Operacional (Serviços de Limpeza) - Exerce funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional e de coordenação geral de todas as actividades desenvolvidas na área de limpeza designadamente: procede à distribuição de tarefas pelos trabalhadores que lhe estão afectos; elabora o roteiro diurno e nocturno relativamente ao percurso a efectuar pelas viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos, inteirando-se dos locais mais necessitados de tal serviço; providencia a aquisição do material necessário de acordo com as necessidades detectadas, procedendo à sua requisição; assegura o número adequado de trabalhadores para eficazmente serem cumpridas as atribuições deste sector; elabora o mapa de férias, procedendo às correcções e ajustamentos considerados necessários; coordena as propostas dos encarregados operacionais relativas ao pessoal afecto ao serviço sob sua responsabilidade.

6 - Perfil de competências pretendido (para ambas as Referências):

a) Conhecimentos Técnicos;

b) Orientação para a Segurança, Higiene e Saúde;

c) Orientação para Resultados;

d) Organização dos Recursos;

e) Liderança;

f) Iniciativa e Autonomia;

g) Sentido Ético e de Responsabilidade.

7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, à constituição de reservas de recrutamento, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo.

8 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

9 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos de admissão (para ambas as Referências): Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que consistem em:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional: possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos. Assim:

a) Até 31 de Dezembro de 1966: 4 anos de escolaridade;

b) Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980: 6 anos de escolaridade;

c) A partir de 1 de Janeiro de 1981: 9 anos de escolaridade.

10.3 - Deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Métodos de Selecção (para ambas as Referências, sem prejuízo das especificidades dos pontos 11.3.1., 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.5., 11.6.):

11.1 - Proceder-se-á, por um lado, à aplicação dos métodos de selecção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e, por outro lado, à aplicação dos métodos de selecção Provas de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção aos restantes candidatos.

11.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podem afastar a aplicação dos métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aplicando-se, em substituição, os métodos de selecção Provas de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, devendo fazer essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura.

11.3 - Provas de Conhecimentos, que visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, têm a duração de 1 hora e 30 minutos, comportam uma única fase, são de realização individual, incidem sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, assumem a forma escrita, revestem a natureza teórica e são constituídas por questões de escolha múltipla.

11.3.1 - As provas de Conhecimentos para a Referência A - Encarregado Operacional (de Serviços de Higiene e Limpeza) sujeitam-se aos seguintes temas, legislação e bibliografia:

11.3.1.1 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

11.3.1.2 - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, (Capítulo IV, artigos 221.º a 229.º do Regime - Anexo I da Lei 59/2008; e Capítulo XIII, artigos 132.º a 204.º do Regulamento - Anexo II da Lei 59/2008);

11.3.1.3 - Férias e Faltas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (artigos 171.º a 193.º do Regime - Anexo I da Lei 59/2008; e artigos 115.º a 131.º do Regulamento - Anexo II da Lei 59/2008);

11.3.1.4 - Duração e organização do tempo de trabalho: noções e princípios gerais; limites à duração do trabalho; horário de trabalho; trabalho por turnos; trabalho nocturno; trabalho extraordinário; e descanso semanal - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (artigos 117.º a 141.º e 149.º a 167.º do Regime - Anexo I da Lei 59/2008; e artigos 104.º a 114.º do Regulamento - Anexo II da Lei 59/2008);

11.3.1.5 - Regulamento de Resíduos Sólidos da Cidade de Lisboa, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 547, de 12 de Agosto de 2004;

11.3.1.6 - Procedimentos na área de limpeza urbana - Manual elaborado pela Divisão de Limpeza Urbana, do Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos, da Câmara Municipal de Lisboa.

11.3.2 - Para efeitos de realização das provas de conhecimentos referidas no ponto 11.3.1., esclarece-se o seguinte:

11.3.2.1 - Durante a sua realização não pode ser consultada a bibliografia indicada no ponto 11.3.1.6., apenas podendo ser consultada a legislação (desde que não anotada nem comentada) referida nos pontos 11.3.1.1. a 11.3.1.5.;

11.3.2.2 - A actualização da legislação referenciada nos pontos 11.3.1.1. a 11.3.1.5. será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação actualizada que versarão as provas de conhecimentos;

11.3.2.3 - A legislação mencionada nos pontos 11.3.1.1. a 11.3.1.4. encontra-se disponível no site http://dre.pt/;

11.3.2.4 - A legislação mencionada no ponto 11.3.1.5. encontra-se disponível nos sites http://www.cm-lisboa.pt/ e http://rh.cm-lisboa.pt/;

11.3.2.5 - A bibliografia mencionada no ponto 11.3.1.6. encontra-se disponível no site http://rh.cm-lisboa.pt/.

11.3.3 - As provas de Conhecimentos para a Referência B - Encarregado Geral Operacional (Serviços de Limpeza) sujeitam-se aos seguintes temas e legislação, a qual pode ser consultada durante a sua realização (desde que não anotada nem comentada):

11.3.3.1 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

11.3.3.2 - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, (Capítulo IV, artigos 221.º a 229.º do Regime - Anexo I da Lei 59/2008; e Capítulo XIII, artigos 132.º a 204.º do Regulamento - Anexo II da Lei 59/2008);

11.3.3.3 - Férias e Faltas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (artigos 171.º a 193.º do Regime - Anexo I da Lei 59/2008; e artigos 115.º a 131.º do Regulamento - Anexo II da Lei 59/2008);

11.3.3.4 - Duração e organização do tempo de trabalho: noções e princípios gerais; limites à duração do trabalho; horário de trabalho; trabalho por turnos; trabalho nocturno; trabalho extraordinário; e descanso semanal - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (artigos 117.º a 141.º e 149.º a 167.º do Regime - Anexo I da Lei 59/2008; e artigos 104.º a 114.º do Regulamento - Anexo II da Lei 59/2008);

11.3.3.5 - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

11.3.3.6 - Regulamento de Resíduos Sólidos da Cidade de Lisboa, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 547, de 12 de Agosto de 2004.

11.3.4 - Para efeitos de realização das provas de conhecimentos referidas no ponto 11.3.3., esclarece-se o seguinte:

11.3.4.1 - A actualização da legislação referenciada nos pontos 11.3.3.1. a 11.3.3.6. será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação actualizada que versarão as provas de conhecimentos;

11.3.4.2 - A legislação mencionada nos pontos 11.3.3.1. a 11.3.3.5. encontra-se disponível no site http://dre.pt/;

11.3.4.3 - A legislação mencionada no ponto 11.3.3.6. encontra-se disponível nos sites http://www.cm-lisboa.pt/ e http://rh.cm-lisboa.pt/.

11.3.5 - Na classificação das Provas de Conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.4 - Avaliação Psicológica, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, procedendo-se à verificação da presença ou ausência das competências aí descritas.

11.4.1 - A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, resultando a sua classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação.

11.5 - Avaliação Curricular (para a Referência A - Encarregado Operacional (de Serviços de Higiene e Limpeza), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respectivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados:

11.5.1 - Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, da seguinte forma:

11.5.1.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato: 15 valores;

11.5.1.2 - Escolaridade superior à obrigatória de acordo com a idade do candidato: 20 valores.

11.5.2 - Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, adquiridas através de acções de formação, acções de sensibilização, seminários, colóquios, etc., avaliadas da seguinte forma:

11.5.2.1 - Formação em que o conteúdo programático se enquadra nas matérias cujo conhecimento é indispensável para o cabal exercício de funções, nomeadamente as referentes à área da higiene e limpeza urbana, a segurança, higiene e saúde no trabalho, ou a liderança:

Até 75 horas (inclusive): 4 valores

De 76 horas até 150 horas (inclusive): 8 valores

De 151 horas até 225 horas (inclusive): 12 valores

De 226 horas até 300 horas (inclusive): 16 valores

Superior a 300 horas: 20 valores

11.5.2.2 - Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece-se o seguinte:

11.5.2.2.1 - Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

11.5.2.2.2 - No que respeita à valoração da formação profissional, o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na respectiva grelha;

11.5.2.2.3 - Para efeitos do ponto 11.5.2.2.2. e nos certificados em que apenas é discriminada a duração da formação em dias, é atribuído um total de 3 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração;

11.5.2.2.4 - Para efeitos do ponto 11.5.2.2.2. e nos certificados em que não seja indicada a duração da formação, nem em horas nem em dias, é atribuído um total de 3 horas, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração;

11.5.2.2.5 - No caso de, apesar de a formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efectivamente assistidas, será este último o contabilizado.

11.5.3 - Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, contabilizados até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

11.5.3.1 - Até 1 ano de experiência profissional como Encarregado Operacional, com a actividade de serviços de higiene e limpeza: 7 valores;

11.5.3.2 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional, acresce:

11.5.3.2.1 - Como Encarregado Operacional, com a actividade de serviços de higiene e limpeza: 1 valor;

11.5.3.2.2 - Como Encarregado Operacional, em qualquer actividade: 0,6 valores;

11.5.3.2.3 - Como Assistente Operacional, com a actividade de serviços de higiene e limpeza: 0,1 valores;

11.5.3.3 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte:

11.5.3.3.1 - O Júri apenas valorará a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efectivamente exercidas;

11.5.3.3.2 - Quanto ao ponto 11.5.3.2., no caso de o candidato deter experiência profissional, no mesmo período de tempo, em mais de um tipo aí descrito, será valorada apenas a experiência profissional com maior cotação, de entre as pertinentes;

11.5.3.3.3 - Quanto aos pontos 11.5.3.1. e 11.5.3.2., nas categorias aí descritas é contabilizado o tempo de serviço que o candidato detenha em categorias que, na sequência de alteração legal do regime de carreiras, tenham transitado para as previstas nos referidos pontos;

11.5.3.3.4 - Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública;

11.5.3.3.5 - No entanto, o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza privada também é considerado quando, nos termos legais, seja contado como tempo de serviço prestado na categoria de origem.

11.5.4 - Avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11.5.4.1 - Na falta de atribuição de avaliação do desempenho, o júri procederá ao seu suprimento nos termos legais, devendo o candidato formalizar a sua candidatura de acordo com o ponto 13.4. do presente aviso.

11.5.5 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,30 EP + 0,20 AD

em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação académica

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação do desempenho

11.6 - Avaliação Curricular (para a Referência B - Encarregado Geral Operacional (Serviços de Limpeza), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respectivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados:

11.6.1 - Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, da seguinte forma:

11.6.1.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato: 15 valores;

11.6.1.2 - Escolaridade superior à obrigatória de acordo com a idade do candidato: 20 valores.

11.6.2 - Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, adquiridas através de acções de formação, acções de sensibilização, seminários, colóquios, etc., avaliadas da seguinte forma:

11.6.2.1 - Formação em que o conteúdo programático se enquadra nas matérias cujo conhecimento é indispensável para o cabal exercício de funções, nomeadamente as referentes à área da limpeza urbana, a segurança, higiene e saúde no trabalho, ou a liderança:

Até 75 horas (inclusive): 4 valores

De 76 horas até 150 horas (inclusive): 8 valores

De 151 horas até 225 horas (inclusive): 12 valores

De 226 horas até 300 horas (inclusive): 16 valores

Superior a 300 horas: 20 valores

11.6.2.2 - Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece-se o seguinte:

11.6.2.2.1 - Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

11.6.2.2.2 - No que respeita à valoração da formação profissional, o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na respectiva grelha;

11.6.2.2.3 - Para efeitos do ponto 11.6.2.2.2. e nos certificados em que apenas é discriminada a duração da formação em dias, é atribuído um total de 3 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração;

11.6.2.2.4 - Para efeitos do ponto 11.6.2.2.2. e nos certificados em que não seja indicada a duração da formação, nem em horas nem em dias, é atribuído um total de 3 horas, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração;

11.6.2.2.5 - No caso de, apesar de a formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efectivamente assistidas, será este último o contabilizado.

11.6.3 - Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, contabilizados até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

11.6.3.1 - Até 1 ano de experiência profissional como Encarregado Geral Operacional, com a actividade de serviços de limpeza: 7 valores;

11.6.3.2 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional, acresce:

11.6.3.2.1 - Como Encarregado Geral Operacional, com a actividade de serviços de limpeza: 1 valor;

11.6.3.2.2 - Como Encarregado Operacional, com a actividade de serviços de limpeza: 0,8 valores;

11.6.3.2.3 - Como Encarregado Geral Operacional ou Encarregado Operacional, em qualquer actividade: 0,5 valores;

11.6.3.2.4 - Como Assistente Operacional, com a actividade de serviços de limpeza: 0,1 valores;

11.6.3.3 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte:

11.6.3.3.1 - O Júri apenas valorará a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efectivamente exercidas;

11.6.3.3.2 - Quanto ao ponto 11.6.3.2., no caso de o candidato deter experiência profissional, no mesmo período de tempo, em mais de um tipo aí descrito, será valorada apenas a experiência profissional com maior cotação, de entre as pertinentes;

11.6.3.3.3 - Quanto aos pontos 11.6.3.1. e 11.6.3.2., nas categorias aí descritas é contabilizado o tempo de serviço que o candidato detenha em categorias que, na sequência de alteração legal do regime de carreiras, tenham transitado para as previstas nos referidos pontos;

11.6.3.3.4 - Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública;

11.6.3.3.5 - No entanto, o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza privada também é considerado quando, nos termos legais, seja contado como tempo de serviço prestado na categoria de origem.

11.6.4 - Avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11.6.4.1 - Na falta de atribuição de avaliação do desempenho, o júri procederá ao seu suprimento nos termos legais, devendo o candidato formalizar a sua candidatura de acordo com o ponto 13.4. do presente aviso.

11.6.5 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,30 EP + 0,20 AD

em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação académica

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação do desempenho

11.7 - Entrevista de Avaliação de Competências, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

11.7.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, resultando a classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respectivo perfil.

11.7.2 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos.

11.8 - Entrevista Profissional de Selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os seguintes aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o candidato:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

d) Integração sócio-laboral.

11.8.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Selecção resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem, respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

11.8.2 - Duração máxima da Entrevista Profissional de Selecção: 20 minutos.

12 - Ordenação Final (para ambas as Referências):

12.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.

12.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de selecção aplicados:

OF = 0,45MSO-A + 0,25MSO-B + 0,30EPS

em que:

OF = Ordenação Final

MSO-A = Primeiro método de selecção obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

MSO-B = Segundo método de selecção obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12.3 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes.

12.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página electrónica, em http://rh.cm-lisboa.pt/ e em http://www.cm-lisboa.pt/.

12.5 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

12.6 - Critérios de ordenação preferencial: subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação de preferência referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:

1.º - Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Selecção;

2.º - Os candidatos com mais elevada classificação no 2.º método de selecção obrigatório utilizado.

13 - Formalização das candidaturas (para ambas as Referências):

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível em http://rh.cm-lisboa.pt/ e em http://www.cm-lisboa.pt/, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, à Rua Castilho, n.º 213, 1070-051 Lisboa, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do referido prazo (não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica).

13.1.1 - Contemplando o presente aviso duas categorias distintas da carreira de Assistente Operacional, os candidatos devem identificar, inequivocamente, no formulário tipo, o posto de trabalho a que pretendem candidatar-se, através da indicação da Referência e Designação correspondentes.

13.1.2 - No caso de o candidato pretender apresentar candidatura a ambas as Referências, deve entregar duas candidaturas distintas e completas, identificando correctamente em cada uma delas a categoria a que pretende candidatar-se, através da menção da Referência e Designação correspondentes, considerando que se trata de processos administrativos distintos e independentes.

13.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto 13.1. e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 13.3. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

13.3 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 10.2. do presente aviso (original ou fotocópia).

c) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

i) Modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade;

ii) Carreira, categoria e actividade executada e respectivo tempo de serviço;

iii) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período.

d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

e) Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

13.4 - Para efeitos de suprimento da falta de avaliação do desempenho referida nos pontos 11.5.4.1. e 11.6.4.1., o candidato deve efectuar, no Curriculum Vitae, uma descrição pormenorizada da formação profissional frequentada e do conteúdo das funções exercidas durante o período em que não foi notado, bem como a indicação de qualquer aperfeiçoamento efectuado nesse período relativo à habilitação académica e profissional, devendo juntar os respectivos documentos comprovativos, nos termos da alínea e) do ponto 13.3.

13.5 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos na alínea a) do ponto 13.3. ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 13.3., bem como a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea c) do ponto 13.3.

13.6 - A falta de indicação da categoria e, ou, actividade no documento referido na alínea c) do ponto 13.3., implica a aplicação dos métodos de selecção previstos nos pontos 11.3., 11.4. e 11.8., ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

13.7 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 13.3. ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da actividade e respectivo tempo de serviço no documento referido na alínea c) do mesmo ponto, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos mencionados no ponto 13.4., implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de Avaliação Curricular.

13.8 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 13.3., considerando-se comprovada a modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, categoria, actividade executada e respectivo tempo de serviço e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

13.9 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 8.1. do formulário tipo, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de selecção.

13.10 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do Júri:

14.1 - Referência A - Encarregado Operacional (de Serviços de Higiene e Limpeza):

Presidente: Eng.º Fernando José Simões dos Santos, Chefe da Divisão de Limpeza Urbana - DMAU/DHURS;

1.º Vogal Efectivo: Fernando José Oliveira Lopes Carvalho, Encarregado Geral Operacional - DMAU/DHURS/DLU;

2.ª Vogal Efectiva: Dra. Alexandra Rodrigues de Figueiredo e Silva, técnica superior - DMRH/DGRH/DRGC;

1.º Vogal Suplente: Luciano Manuel de Carvalho Mesquita, Encarregado Geral Operacional - DMAU/DHURS/DLU;

2.º Vogal Suplente: Jorge Manuel Ramos Almeida, Encarregado Geral Operacional - DMAU/DHURS/DLU.

14.2 - Referência B - Encarregado Geral Operacional (Serviços de Limpeza):

Presidente: Eng.º Fernando José Simões dos Santos, Chefe da Divisão de Limpeza Urbana - DMAU/DHURS;

1.º Vogal Efectivo: Dr. Ricardo Filipe Moreira Antunes Tamagnini Bandeirinha, Chefe da Divisão de Gestão de Frotas - DMAU/DRMM;

2.ª Vogal Efectiva: Dra. Ana Margarida de Oliveira Monteiro, técnica superior - DMRH/DGRH/DCR;

1.º Vogal Suplente: Jorge Manuel Ramos Almeida, Encarregado Geral Operacional - DMAU/DHURS/DLU;

2.º Vogal Suplente: Fernando José Oliveira Lopes Carvalho, Encarregado Geral Operacional - DMAU/DHURS/DLU.

14.3 - Em ambas as Referências, o 1.º Vogal Efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - As actas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Quaisquer esclarecimentos relativos aos dois presentes procedimentos concursais serão prestados durante o horário de atendimento, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, à Rua Castilho, n.º 213, 1070-051 Lisboa, ou pelo telefone n.º 21 371 08 00.

Lisboa, em 25 de Outubro de 2010. - O Director de Departamento, João Pedro Contreiras (Competência subdelegada - Despacho 4/DMRH/2010, de 9 de Setembro, publicado no Boletim Municipal n.º 865, de 16.09.2010).

303856957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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