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Portaria 163/84, de 24 de Março

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Sumário

Fixa os preços de venda pela EPAC-Empresa Pública de Abastecimento de Cereais aos industriais descascadores de arroz importado dos tipos comerciais Carolino e Gigante.

Texto do documento

Portaria 163/84
de 24 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, e na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 85/80, de 19 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os preços de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais aos industriais descascadores de arroz importado dos tipos comerciais abaixo indicados são os seguintes por tonelada:

Carolino - 53910$00;
Gigante - 46852$00.
2.º Os preços referidos no número anterior correspondem a qualidade tipo do arroz importado definida no anexo I a este diploma.

3.º As definições, bonificações e depreciações para o arroz que não corresponda à qualidade tipo são as constantes do Despacho Normativo 85/83, de 24 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 11 de Abril de 1983.

4.º Nos preços estabelecidos no n.º 1.º está incluída a taxa de prestação de serviço da EPAC, no valor de 1942$60/t.

5.º Os preços de venda fixados nesta portaria respeitam ao arroz à porta dos silos ou celeiros da EPAC.

6.º Os diferenciais entre os preços de venda pela EPAC fixados nesta portaria e os custos de importação do arroz adquirido por aquela empresa pública constituem encargo ou receita do Fundo de Abastecimento, de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei 19/83, de 21 de Janeiro.

7.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 8 de Março de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.


ANEXO I
Qualidade tipo do arroz importado
A qualidade tipo do arroz «em película» importado, para o qual é fixado o preço de venda, é definida como se segue:

a) Arroz com coloração própria, isento de cheiros estranhos, de impurezas e de depredadores vivos;

b) Teor de humidade - 14%;
c) Comportamento industrial base:
(ver documento original)
d) Teor de grãos com defeito:
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-08 - Decreto-Lei 609-A/75 - Ministério do Comércio Interno

    Estabelece medidas a observar na comercialização do arroz.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 885/76 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações à legislação que regulamenta a campanha orizícola.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-19 - Decreto-Lei 85/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, no referente à receita própria da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 19/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define as condições em que o Fundo de Abastecimento pode assumir os custos de intervenção económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-06 - Portaria 188/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno

    Revoga a Portaria que fixa os preços de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais aos industriais descascadores de arroz importado dos tipos comerciais Carolino e Gigante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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