Portaria 163/84
de 24 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, e na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 85/80, de 19 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Os preços de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais aos industriais descascadores de arroz importado dos tipos comerciais abaixo indicados são os seguintes por tonelada:
Carolino - 53910$00;
Gigante - 46852$00.
2.º Os preços referidos no número anterior correspondem a qualidade tipo do arroz importado definida no anexo I a este diploma.
3.º As definições, bonificações e depreciações para o arroz que não corresponda à qualidade tipo são as constantes do Despacho Normativo 85/83, de 24 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 11 de Abril de 1983.
4.º Nos preços estabelecidos no n.º 1.º está incluída a taxa de prestação de serviço da EPAC, no valor de 1942$60/t.
5.º Os preços de venda fixados nesta portaria respeitam ao arroz à porta dos silos ou celeiros da EPAC.
6.º Os diferenciais entre os preços de venda pela EPAC fixados nesta portaria e os custos de importação do arroz adquirido por aquela empresa pública constituem encargo ou receita do Fundo de Abastecimento, de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei 19/83, de 21 de Janeiro.
7.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 8 de Março de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
ANEXO I
Qualidade tipo do arroz importado
A qualidade tipo do arroz «em película» importado, para o qual é fixado o preço de venda, é definida como se segue:
a) Arroz com coloração própria, isento de cheiros estranhos, de impurezas e de depredadores vivos;
b) Teor de humidade - 14%;
c) Comportamento industrial base:
(ver documento original)
d) Teor de grãos com defeito:
(ver documento original)