Portaria 188/85
de 6 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, e na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 85/80, de 19 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 163/84, de 24 de Março.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno.
Assinada em 18 de Março de 1985.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.