Manutenção da Comissão de Serviço
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torno público que, por meu despacho, de 20 de Outubro de 2010, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, mantive a comissão de serviço, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, do Director do Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, Eng.º Francisco José Bilhota Salvado Xavier.
21 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Prof. António Baptista Ribeiro).
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