Contrato de Auxílio Financeiro
"Danos Provocados pelas Intempéries do Inverno de 2009 - Reparação de Infra-Estruturas", no Município de Arruda dos Vinhos
Aos 20 dias do mês de Outubro de 2010, entre a Directora-Geral das Autarquias Locais e a Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da Administração Central, e o Município de Arruda dos Vinhos, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato de auxílio financeiro, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro, conjugado pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2010, de 13 de Janeiro e no artigo 40.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do Contrato
Constitui objecto do presente contrato a execução do projecto "Danos Provocados pelas Intempéries do Inverno de 2009 - Reparação de Infra-Estruturas", no Município de Arruda dos Vinhos, cujo investimento elegível ascende a (euro) 615 365,20.
Cláusula 2.ª
Período de Vigência do Contrato
1 - O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31.12.2010.
2 - São elegíveis as despesas realizadas desde 23 de Dezembro de 2009.
Cláusula 3.ª
Direitos e Obrigações das Partes Contratantes
1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, e visar a documentação através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT);
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da Administração Central, sobre os documentos visados pela CCDRLVT, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base as acções que tenham obtido o parecer favorável da CCDRLVT.
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRLVT apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado no D. R. n.º 179 - 2.ª série, de 5 de Agosto;
d) Colocar, no local das intervenções, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto na Portaria 1017/2010, do Secretário de Estado da Administração Local, publicada no D. R. n.º 194 - 1.ª série, de 6 de Outubro;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRLVT, de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra, ou à elaboração de um relatório final de execução das acções previstas na candidatura, conforme o caso.
Cláusula 4.ª
Instrumentos Financeiros e Responsabilidade de Financiamento
1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de (euro) 369 219,12, a atribuir em 2010.
2 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
3 - Caberá ao Município de Arruda dos Vinhos assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
4 - Ao Município de Arruda dos Vinhos caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização no ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de Acompanhamento e Controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Cláusula 6.ª
Dotação Orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato, são inscritas anualmente nos orçamentos do Município de Arruda dos Vinhos e da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do Contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
20-10-2010. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Teresa Mourão de Almeida. - O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
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