de 6 de Outubro
O Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro, estabeleceu o regime da concessão de auxílios financeiros, à administração local, em situação de calamidade pública e criou o fundo de emergência municipal, tendo em vista a recuperação dos equipamentos públicos danificados.Dispõe o artigo 10.º, n.º 2, do mesmo diploma, que os responsáveis pela execução dos projectos financiados ficam obrigados a afixar, em local público bem visível, a designação do projecto, o montante do investimento, o prazo de execução, as entidades financiadoras e as respectivas comparticipações financeiras, concretizando o n.º 3 do mesmo artigo que o modelo de afixação é aprovado através de portaria do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o modelo de afixação de publicidade dos contratos de auxílio financeiro previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro.
Artigo 2.º
1 - O modelo referido no artigo 1.º consta do anexo à presente portaria.2 - O modelo referido no número anterior deve ter a forma rectangular, de dimensão não inferior a 0,6 m x 0,8 m.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 1 de Outubro de 2010.
ANEXO
Modelo de afixação
(ver documento original)