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Aviso 21796/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Portalegre

Texto do documento

Aviso 21796/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do senhor Subdirector-Geral da Direcção-Geral de Arquivos de 15/09/2010, torna-se público que, após ter sido dispensada a consulta prévia à ECCRC no sentido de confirmar da existência ou não de candidatos em reserva de recrutamento que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar por inexistência, até a presente data, da referida reserva de recrutamento em entidade centralizada, de que se encontra aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Portalegre, com as seguintes características:

1.1 - Caracterização do Posto de Trabalho: Carreira e categoria de assistente técnico, integrado no mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Portalegre, para exercer funções inerentes à actividade de apoio ao planeamento e administração, nos vários domínios de actuação do Arquivo Distrital de Portalegre, incluindo gestão de recursos humanos, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, bem como gestão do arquivo corrente.

Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

2 - Identificação do Local de Trabalho Onde as Funções Serão Exercidas: Arquivo Distrital de Portalegre, Largo Serpa Pinto, 7300 - 102 Portalegre

3 - Posicionamento Remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Direcção-Geral de Arquivos, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibido para o exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Serão considerados factores preferenciais: Experiência anterior na área posta a concurso, gosto pelo trabalho em equipa, motivação e adaptação a novos desafios, polivalência no exercício das funções que lhe serão destinadas e disponibilidade na prestação do trabalho a realizar.

4.3 - Somente poderão ser opositores, a este procedimento concursal para efeitos de recrutamento, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.4 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Portalegre, idênticos ao posto de trabalho para cuja publicitação se abre o presente procedimento.

5 - Nível Habilitacional Exigido: 12.º Ano de escolaridade ou habilitação exigida aquando do ingresso na carreira.

6 - Prazo e Forma de Apresentação da Candidatura

6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.2 - Forma: A apresentação das candidaturas será formalizada obrigatoriamente em formulário aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças (Vide Despacho 11.321/2009, de 29 de Abril de 2009, da Directora-Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009) e que se encontra disponível no Arquivo Distrital de Portalegre, no seu site http://adptg.dgarq.gov.pt, devendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital de Portalegre, Largo Serpa Pinto, Apartado 265, 7300-102 Portalegre, delas constando obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidata, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do número de identificação fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, documento comprovativo da experiência profissional na área em que se candidata (em anos e meses) e documentos que comprovem formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício de funções.

6.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Arquivo Distrital de Portalegre, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Ao abrigo do n.º 1 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes, os abaixo indicados:

a) Prova de Conhecimentos (PC)

b) Avaliação Psicológica (AP)

8.2 - Aos candidatos que sejam titulares da carreira e da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular AC)

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

8.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 8.2. podem, no entanto, exercer, por escrito, a prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios identificados nas alíneas a) e b) do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação dos dois métodos de selecção definidos no ponto 8.1, isto é Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

8.4 - É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar, a aplicar a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a qual terá uma ponderação máxima de 30 %.

8.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 8.1. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % PC + 25 %AP + 30 %EPS

8.6 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 8.2. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % AC + 25 %EAC + 30 %EPS

8.7 - No entanto, considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da área caracterizada, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, poderá vir a ser adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, a saber:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Sendo que a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

8.8 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções descritas no ponto 1.1. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta e poderá abordar as seguintes temáticas: O regime de vínculos, carreiras e remunerações, o processo de recrutamento na Administração Pública, os direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas, o regime de contrato de trabalho em funções públicas, o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, o procedimento administrativo e as atribuições, competências e organização interna da DGARQ.

Legislativa Indicativa: A legislação indicativa para a Prova de Conhecimentos é a seguinte:

1) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

2) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

3) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de contrato de trabalho em funções públicas);

4) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública);

5) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Regula a tramitação do procedimento concursal);

6) Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

7) Lei 4/2009, de 29 de Janeiro (Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

8) Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril (Regula a protecção na parentalidade);

9) Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84/2009, de 2 de Abril (Define a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direcção-Geral de Arquivos);

10) Portaria 394/2007, de 30 de Março (Estabelece o número de unidades orgânicas flexíveis da DGARQ);

11) Despacho (extracto) n.º 18834/2007, de 22 de Junho - D.R., 2.ª série, n.º 161, de 22 de Agosto de 2007 (Competências dos Arquivos de âmbito regional dependentes da DGARQ, com natureza de unidades orgânicas flexíveis);

8.9 - Quanto à valoração dos métodos de selecção escolhidos para o presente procedimento concursal, são adoptadas as diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores conforme previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante desta publicitação, quanto aos facultativos.

8.11 - Será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

9 - Composição e Identificação do Júri:

9.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Sandra Maria Rebelo Chaves, chefe de divisão do Arquivo Distrital de Portalegre;

1.º Vogal Efectivo: Rui Jorge Pereira de Sousa Palma, técnico superior do Arquivo Distrital de Portalegre, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Francisco Fernando Correia Pina, técnico superior do Arquivo Distrital de Portalegre;

1.º Vogal Suplente: Maria Filomena Tavares Gonçalves Lopes, assistente técnica do Arquivo Distrital de Portalegre;

2.º Vogal Suplente; João Carlos Marques, assistente técnico do Arquivo Distrital de Castelo Branco.

1 de Outubro de 2010. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

203850224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 93/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 394/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 84/2009 - Ministério da Cultura

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos, dotando os serviços dependentes de autonomia administrativa e introduzindo a possibilidade de transição dos saldos anuais da conta de gerência.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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