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Aviso 21760/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na área de direito, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Texto do documento

Aviso 21760/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na área de Direito, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e actividades a cumprir

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira geral de técnico superior, de grau de complexidade funcional 3, nos termos do previsto no artigo 49.º da Lei 12-A/20085, de 27 de Fevereiro, cujo conteúdo funcional se encontra caracterizado no Anexo à citada lei, no Gabinete Jurídico.

Actividades: Emissão de pareceres e de informações de natureza jurídica para apoio à actividade das diversas Unidades Orgânicas. Apresentação de propostas de alterações legislativas no âmbito da saúde. Análise de diplomas relacionados com a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., elaboração de circulares, regulamentos e instrumentos de carácter normativo de apoio à gestão dos serviços. Instrução de processos de natureza disciplinar e de contra-ordenação a entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde. Preparação, instrução e acompanhamento de processos judiciais em que a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. seja parte.

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada nas actividades a desenvolver. Posse de sólidos conhecimentos técnicos.

2 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., com sede no concelho do Porto, ou em quaisquer outras instalações da mesma Instituição.

3 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Licenciatura em Direito;

b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (www.arsnorte.min-saude.pt).

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e NIF);

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular, com indicação do tempo de serviço na carreira/categoria, expressa em anos, meses e dias, posição;

f) Declaração emitida pelo serviço respectivo, comprovativa das funções exercidas directamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata, bem como outras funções e actividades exercidas, de harmonia com o disposto na alínea c) do artigo 11 da já citada Portaria.

8.3 - Deverá ainda ser apresentada declaração de avaliação de desempenho relativa aos anos 2007, 2008 e 2009, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções nos Serviços da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., estão dispensados da apresentação das declarações indicadas na alínea e) do ponto 8.2 e no ponto 8.3, de acordo com o previsto no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.5 - As candidaturas devem ser apresentadas na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações do Serviço de Expedição, sitas na Rua Nova de S. Crispim, n.º 384, 4049 -002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 16h30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou podem ser remetidas pelo correio para a mesma morada, através de carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

8.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, assistindo ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Composição e identificação do Júri

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Manuel António da Silva e Sousa, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

1.º Vogal efectivo: António Manuel Lopes Delgado, Chefe de Divisão, do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo: Miguel Alexandre da Costa Cardoso, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

1.º Vogal suplente: Sónia Maria Teixeira Ribeiro Farroco da Fonte, Técnica Superior, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

2.º Vogal suplente: Susana Maria Vieira Soares, Técnica Superior, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

10 - Métodos de Selecção

Verificada a urgência na ocupação efectiva do referido posto de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.

10.1 - Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:

Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., serão sujeitos a Avaliação Curricular.

Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito.

Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.

10.2 - A Prova de Conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração máxima de setenta e cinco minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas. Ao abrigo do disposto no n.º 7.º do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a bibliografia e a legislação necessária para a preparação de prova de conhecimentos, é divulgada até 30 dias contados continuamente, antes da realização da prova de conhecimentos.

10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.

10.5 - O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.6 - A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

10.7 - As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

10.8 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., após homologação.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.

20/10/2010. - A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite de Castro Oliveira.

203847025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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