Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:
Por deliberação da Câmara Municipal, de 22/06/2010 (artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extracto: "Aprovar por unanimidade" e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Concurso A: 11 Encarregados Operacionais (área de educação);
Concurso B: 1 Coordenador Técnico (área de educação);
Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento em questão destina-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.
Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Concurso A - Divisão de Educação e Formação - Função de Coordenação dos Assistentes Operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Garantir o funcionamento dos estabelecimentos de ensino em termos de organização, higiene e limpeza, garantir a guarda dos espaços, vigilância e acompanhamento dos alunos.
Concurso B - Divisão de Educação e Formação - Função de Chefia técnica e administrativa numa subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização de Actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores e exercidas com relativa autonomia e responsabilidade; Funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.
Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Concurso A: Escolaridade obrigatória - Grau de Complexidade 1
Concurso B: 12.º ano de escolaridade - Grau de Complexidade 2 e conforme o estipulado no artigo 52.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Requisitos legais especialmente previstos:
Poderá ser candidato aos procedimentos quem seja titular dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (actualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas e declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que actualmente ocupa.
A cada procedimento concursal (A e B), corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.
Métodos de Selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar, para ambos os concursos, serão:
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.
Formação profissional:O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;
De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;
De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;
De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;
De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.
Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano - 8 valores;
Entre um e dois anos - 10 valores;
Entre três e quatro anos - 12 valores;
Entre cinco e seis anos - 14 valores;
Entre sete e oito anos - 16 valores;
Entre nove e dez anos - 18 valores;
Mais de dez anos - 20 valores.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:
Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores
Muito Bom/Desempenho Relevante- 15 valores
Bom/Desempenho Adequado - 12 valores
Necessita de Desenvolvimento (ou Insuficiente)/Desempenho Inadequado - 8 valores
Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = avaliação de desempenho
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e,
c) Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar de uma forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Selecção (método complementar)
Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: No caso dos candidatos afastarem por escrito os métodos acima referidos, serão aplicados os seguintes métodos:
a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
Para os dois concursos - A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas; terá a duração de 1 hora e versará sobre as temáticas abaixo descritas:
Concursos A e B - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril - aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, e alterado pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro e pela Lei 39/2010, de 2 de Setembro; Decreto Lei 59/2008, de 11 de Setembro - aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho - estabelece o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de educação (comum aos dois concursos) e para cada concurso, os respectivos conteúdos funcionais, previstos no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função; e,
c) Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar de uma forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Selecção (método complementar)
Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR, conforme tenha sido, ou não, afastado por escrito os respectivos métodos de selecção.
Composição do Júri (comum aos dois concursos)
Concurso A e B:
Presidente - Engº Manuel Orvalho, Director do Departamento de Intervenção Económica e Social;
Vogais efectivos - Drª Fátima Pombal, Chefe de Divisão de Educação e Formação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Drª Alexandra Ferreira, Técnica Superior;
Vogais suplentes - Drª Fernanda Paula Machado, técnica superior e Joana Raquel Aguiar, Técnica Superior.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.
Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página electrónica.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Matosinhos) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Dec -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
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