Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 24/05/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP), previstos e não ocupados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e n.º 34/2010, de 2 de Setembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Rua Valente Perfeito, 322, Vila Nova de Gaia.
5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de técnico superior com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nos domínios de actuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços, nas seguintes áreas:
Referência A - Apoio aos estudantes - Entre outras atribuições específicas, destaca-se: apoio técnico superior a todo o processo inerente ao percurso académico do Estudante na formação conferente de grau, mobilidade, espaço europeu de aprendizagem e processos pedagógicos: 1 posto de trabalho.
Referência B - Apoio ao ensino, investigação e prestação de serviços - Entre outras atribuições específicas, destaca-se: apoio técnico superior às estruturas científico-pedagógicas da ESTSP, nomeadamente, a todos os processos inerentes ao ensino, formação e investigação, gestão curricular, comunicação e candidaturas a projectos de investigação: 1 posto de trabalho.
Referência C - Apoio à gestão de recursos humanos - Entre outras atribuições específicas, destaca-se: apoio técnico superior a todo o processo inerente às relações jurídicas de emprego, relações de prestação de serviços e bolsas, nomeadamente, vínculos e carreiras, docente e não docente, avaliação de desempenho e remunerações: 2 postos de trabalho.
Referência D - Apoio à gestão económico-financeira - Entre outras atribuições específicas, destaca-se: apoio técnico superior inerente ao processo orçamental e contabilístico: 2 postos de trabalho.
6 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e a ESTSP, de acordo com o artigo 55.º da LVCR e com as limitações constantes do Despacho 15248-A/2010, de 7 de Outubro.
7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, conforme artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos habilitacionais, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e 51.º da LVCR: Titularidade de licenciatura adequada, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. Considera-se, designadamente, licenciatura adequada:
Referência A e Referência B - Licenciatura na área das ciências da educação e afins.
Referência C - Licenciatura na área do direito, administração pública e gestão de recursos humanos.
Referência D - Licenciatura na área das ciências económico-financeiras e contabilísticas.
7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, dadas as necessidades prementes resultantes da passagem ao regime estatutário, com novos órgãos, estruturas e serviços, tudo num novo quadro legal em que sobressai o alargamento da sua missão e consequente aumento de solicitações, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e atendendo ao parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, proferido por despacho de 12 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, procede-se ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:
9.1 - A formalização da candidatura é efectuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível na página electrónica da ESTSP em www.estsp.ipp.pt, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 h e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços de Pessoal da ESTSP, Rua Valente Perfeito, n.º 322, 4400-330 Vila Nova de Gaia.
9.2 - Contemplando o presente aviso quatro áreas distintas, conforme resulta do enunciado no anterior ponto n.º 5, o candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido pela inclusão de uma só das referências e designação correspondente. Caso pretenda candidatar-se a várias referências, bastará preencher na totalidade um formulário para uma determinada referência e para as demais reproduzir e preencher adequadamente a 1.ª das suas páginas. Para a instrução do processo de candidaturas múltiplas será suficiente a junção de uma única colecção dos documentos referidos no ponto n.º 10 do presente aviso.
10 - Documentos a entregar:
10.1 - Todos os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas, com indicação das notas obtidas por disciplina;
c) Documentos comprovativos das acções de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.
10.2 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de selecção obrigatório, conforme artigo 53.º, n.º 2 da LVCR, para além dos elementos indicados no anterior n.º 10.1., devem ainda entregar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.
10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.
10.4 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, em conjugação com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, dada a urgência já assinalada no anterior ponto n.º 8.2. e porque se impõe repor e assegurar o regular funcionamento da ESTSP, será utilizado um método de selecção obrigatório complementado com um método de selecção facultativo. São os seguintes:
Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);
E, para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que os próprios candidatos os afastem por escrito (caso em que lhes são aplicados os métodos supra indicados).
11.2 - Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, a utilização dos métodos de selecção é faseada conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF= 0,70 PC + 0,30 EPS
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação final;
PC = Provas de conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
11.4 - As provas de conhecimentos são escritas, apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada, comportam duas fases, ambas eliminatórias de per si, de realização sucessiva e obedecem às seguintes regras:
1.ª Fase: comum a todas as referências indicadas no anterior n.º 5 do presente Aviso;
2.ª Fase: específica a cada uma das referências indicadas no anterior n.º 5 do presente Aviso;
As duas provas têm lugar no mesmo dia, dependendo a correcção da relativa à 2.ª Fase, da nota obtida na 1.ª Fase.
As duas provas, no seu conjunto, têm a duração de 90 minutos.
As provas podem conter questões de escolha múltipla, caso em que serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas.
11.5 - A 1.ª Fase das provas, comum a todas as referências, incide sobre as seguintes temáticas:
Tema 1: Noções gerais de organização do Estado e dos Órgãos de Soberania;
Tema 2: Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico;
Tema 3: Procedimento Administrativo.
11.6 - A 2.ª Fase das provas, específica a cada uma das referências, incide sobre as seguintes temáticas:
Referência A - Apoio aos estudantes:
Tema 1: Acesso ao ensino superior.
Tema 2: Graus académicos e diplomas do ensino superior.
Tema 3: Propinas, acção social escolar e estatutos dos estudantes do ensino superior.
Tema 4: Mobilidade e espaço europeu de aprendizagem.
Referência B - Apoio ao ensino, investigação e prestação de serviços:
Tema 1: Formação e investigação no ensino superior.
Tema 2: Graus académicos e diplomas do ensino superior.
Tema 3: Dossiê de curso e gestão curricular.
Tema 4: Cooperação nacional e internacional no ensino superior.
Referência C - Apoio à gestão de recursos humanos:
Tema 1: Regime de vínculos, carreiras e remunerações.
Tema 2: Regime do contrato de trabalho em funções públicas.
Tema 3: Sistema integrado de avaliação e gestão do desempenho na administração pública.
Tema 4: Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Referência D - Apoio à gestão económico-financeira:
Tema 1: Bases da Contabilidade Pública e Regime da Administração Financeira do Estado.
Tema 2: Enquadramento Orçamental.
Tema 3: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação.
Tema 4: Quadro de Referência Estratégico Nacional.
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção nos termos do diploma supramencionado.
15 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista disponibilizada na página electrónica da ESTSP (www.estsp.ipp.pt).
17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Os candidatos excluídos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, são notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESTSP, e disponibilizada na página electrónica da ESTSP (www.estsp.ipp.pt).
21 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.
22 - Composição e identificação dos júris:
Referência A - Apoio aos estudantes:
Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da ESTSP.
Vogais efectivos: Isabel Rute Leitão de Sá Loureiro, Administradora da ESTSP, e Artemisa Agostinha Monteiro da Rocha, Docente Coordenadora da Área Técnico-Científica das Ciências Sociais e Humanas da ESTSP.
Vogais suplentes: António José Pereira da Silva Marques, Vice-Presidente da ESTSP para a Área da Investigação, Relações Externas e Internacionalização, e Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Vice-Presidente da ESTSP para a Área do Ambiente, Higiene, Segurança e Qualidade.
Referência B - Apoio ao ensino, investigação e prestação de serviços:
Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da ESTSP.
Vogais efectivos: Isabel Rute Leitão de Sá Loureiro, Administradora da ESTSP, e Artemisa Agostinha Monteiro da Rocha, Docente Coordenadora da Área Técnico-Científica das Ciências Sociais e Humanas da ESTSP.
Vogais suplentes: António José Pereira da Silva Marques, Vice-Presidente da ESTSP para a Área da Investigação, Relações Externas e Internacionalização, e Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Vice-Presidente da ESTSP para a Área do Ambiente, Higiene, Segurança e Qualidade.
Referência C - Apoio à gestão de recursos humanos:
Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da ESTSP.
Vogais efectivos: Isabel Rute Leitão de Sá Loureiro, Administradora da ESTSP, e Maria de Fátima Mendes Monteiro, Docente da Área Técnico-Científica de Gestão e Administração em Saúde da ESTSP.
Vogais suplentes: António José Pereira da Silva Marques, Vice-Presidente da ESTSP para a Área da Investigação, Relações Externas e Internacionalização, e Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Vice-Presidente da ESTSP para a Área do Ambiente, Higiene, Segurança e Qualidade.
Referência D - Apoio à gestão económico-financeira:
Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da ESTSP.
Vogais efectivos: Maria de Fátima Mendes Monteiro, Docente da Área Técnico-Científica de Gestão e Administração em Saúde da ESTSP, e Carla Maria Saraiva Moreira, técnica superior da ESTSP.
Vogais suplentes: Isabel Rute Leitão de Sá Loureiro, Administradora da ESTSP, e Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Vice-Presidente para a Área do Ambiente, Higiene, Segurança e Qualidade.
22.1 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - O presente aviso será objecto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ESTSP (www.estsp.ipp.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.
13-10-2010. - O Presidente, Agostinho Cruz.
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