Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20735/2010, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20735/2010

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 8 postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal na sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2009 e das deliberações da Câmara Municipal de 9 de Dezembro de 2009 e de 27 de Abril de 2010, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público com o Município de Torres Vedras, conforme consta dos despachos do signatário de 11 de Dezembro de 2009, 13 de Maio de 2010 e 25 de Junho de 2010.

Siglas utilizadas no aviso: ECCRC - entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento; Ref. - Referência; PC - prova de conhecimentos; m - minutos; AP - avaliação psicológica; EPS - entrevista profissional de selecção; AC - avaliação curricular; HA - habilitação académica ou nível de qualificação; FP - formação profissional; EP - experiência profissional; AD - avaliação do desempenho; v - valores; EAC - entrevista de avaliação de competências; CF - classificação final; Portaria - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

2 - Consulta à ECCRC: De acordo com a consulta à página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, em 28 de Abril de 2010, foi confirmado que em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: 8 postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 1 do artigo 49.º da lei, e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal do Município de Torres Vedras: Ref. 01/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Gabinete de Comunicação: organização, preparação e produção da informação municipal destinada a divulgação e para diversos suportes de comunicação: comunicação interna e externa (clipping e assessoria de imprensa); avaliação de campanhas de comunicação; apoiar as relações protocolares que a Câmara Municipal estabelece com outras entidades públicas e privadas; informar superiormente a actividade desenvolvida e se necessário superintender na actividade de outros profissionais na área da comunicação social; Ref. 03/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade da Secção de Contabilidade da Divisão de Gestão Financeira: análise e implementação de nova legislação (ou alterações) inerentes à área da contabilidade e fiscalidade; preparação e envio de Declarações Fiscais; classificação económica da receita e despesa; classificação patrimonial da receita e despesa; lançamento informático da receita; lançamento informático de todo o processo de despesa (cabimento, compromisso, conferência, definitivo e emissão de Ordem de Pagamento); análise periódica de balancetes; reconciliação bancária e de terceiros; procedimentos e lançamentos necessários à Prestação de Contas; colaboração no apoio a auditorias, por parte da empresa de ROC (Revisores Oficiais de Contas); Ref. 08/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Desporto da Divisão de Acção Social: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; compreensão e capacidade de adaptação de estratégias utilizadas relativamente à evolução do conceito de actividade física e desportiva; capacidade de gestão, planeamento e avaliação de eventos desportivos; capacidade de articulação e envolvimento de todos os agentes desportivos, nomeadamente os pertencentes ao tecido associativo; acompanhamento de projectos de construção e gestão de equipamentos desportivos; concepção da estrutura da Carta Desportiva Municipal e manutenção de actualização dos dados; elaboração de regulamentos de apoio a associações e gestão do processo de propostas de atribuição de apoios financeiros, prestando o apoio necessário na instrução de candidaturas; elaboração, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio especializado na área do desporto; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado; Ref. 12/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade da Secção de Aprovisionamento da Divisão de Aprovisionamento e Património: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica. Elaboração, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área de gestão e administração pública. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado. Elaboração de processos de aquisição de bens e serviços bem como de empreitadas de obras públicas compreendendo, nomeadamente, a elaboração da informação técnica, dos programas de concurso, cadernos de encargos, análise de propostas e relatórios de adjudicação e de execução. Acompanhamento de contratos; Ref. 27/10 - 4 postos de trabalho na área de actividade do Sector de Educação da Divisão de Acção Social e Saúde: coordenar a gestão de instalações educativas e ou equipamentos de suporte ao funcionamento dos mesmos (exemplo: cozinhas, refeitórios, instalações desportivas, etc.); coordenar a gestão de equipamentos escolares (mobiliário escolar, equipamento informático, material didáctico e outro material de utilização escolar); coordenar a implementação e gestão de projectos pedagógicos municipais com ou sem a parceria de outras entidades; emitir pareceres sobre a rede educativa municipal, visando a adequação dos espaços às dinâmicas educativas e à realidade sócio-cultural e económica local; intervir na resolução de problemáticas sócio-educativas de indivíduos e famílias, mobilizando recursos internos e externos; participar na programação e execução de actividades ligadas ao projecto educativo concelhio; realizar estudos de carácter técnico-pedagógico, bem como recolha de elementos para estudos interdisciplinares; coordenar as questões processuais tendentes a uma correcta implementação das medidas incluídas na Acção Social Escolar no território do município; gerir o pessoal não docente a prestar serviço nos estabelecimentos de educação de acordo com as responsabilidades legais da Câmara.

4.1 - A descrição de funções em Ref. não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da lei.

4.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Torres Vedras.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 Anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da lei, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da lei: Ref. 01/10 - Licenciatura na área das Ciências da Comunicação; Ref. 03/10 - Licenciatura em Contabilidade; Ref. 08/10 - Licenciatura na área da Educação Física e Desporto; Ref. 12/10 - Licenciatura em Gestão e Administração Pública; Ref. 27/10 - Licenciatura em Via de Ensino para o pré-escolar, 1.º, 2.º ou 3.º ciclo.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: a apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica do Município de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, e no Balcão das Relações Públicas no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Princesa Benedita, em Torres Vedras, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República. A candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos no ponto 9, poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.

7 - Métodos de selecção obrigatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria: PC e AP, complementados pelo método de selecção facultativo EPS.

7.1 - Natureza e forma da PC: De natureza teórica, assumirá a forma escrita e terá uma duração de: Ref. 01/10 - 60 m, com tolerância máxima de 15 m; Ref. 03/10, 08/10, 12/10 - 90 m, com tolerância máxima de 15 m; Ref. 27/10 - 90 m, com tolerância máxima de 30 m.

7.1.1 - A classificação da PC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de: Ref. 01/10 - 50 %; Ref. 03/10, 12/10, 27/10 - 45 %; Ref. 08/10 - 40 % na valoração final.

7.1.2 - Temas da PC: comuns a todas as referências: Organização dos Serviços Municipais; Atribuições, Competências, e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar. Ref. 01/10 - Assessoria de Imprensa; Protocolo; Novas Tecnologias de Informação e Comunicação; Ref. 03/10 e 12/10 - Lei das Finanças Locais; POCAL; Contratação Pública; Ref. 08/10 - Gestão de Instalações Desportivas; Promoção da Actividade Física e Desporto; Ref. 27/10 - Lei de Bases do Sistema Educativo; regime jurídico da educação pré-escolar; regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário; requisitos necessários para a constituição de agrupamentos de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e os procedimentos relativos à sua criação e funcionamento; Conselhos Municipais de Educação, Carta Educativa e transferência de competências deste âmbito para autarquias locais; definição dos apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo; normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e na oferta das actividades de enriquecimento curricular (AEC) e de animação e de apoio à família, bem como o regime de acesso ao apoio financeiro no âmbito das AEC's; quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação; critérios e respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada; regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar; regras relativas às matrículas e renovação de matrículas; condições de aplicação, a partir do ano lectivo de 2009-2010, das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios, em diversas modalidades; regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e que consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade; carta educativa do concelho de Torres Vedras; Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento (2010-2015).

7.1.3 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas indicados no ponto 7.1.2 serão disponibilizadas na página electrónica do Município de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt e afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Torres Vedras no dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - A AP terá uma ponderação de: Ref. 08/10 - 30 %; Ref. 01/10, 03/10, 12/10, 27/10 - 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho publicitados, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da lei os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a AC e a EAC, complementados pelo método de selecção facultativo EPS.

7.3.1 - A AC terá uma ponderação de: Ref. 01/10 - 50 %; Ref. 27/10 - 45 %; Ref. 08/10 - 40 %; Ref. 03/10 e 12/10 - 35 % na valoração final, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos a avaliar, em que: HA = habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes; FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP = experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; AD = avaliação do desempenho, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, traduzida pelas seguintes fórmulas:

Ref. 01/10 - AC=20 %HA+30 %FP+30 %EP+20 %AD;

Ref. 03/10 - AC=20 %HA+50 %FP+20 %EP+10 %AD;

Ref. 08/10 - AC=25 %HA+30 %FP+35 %EP+10 %AD;

Ref. 12/10 - AC=30 %HA+40 %FP+20 %EP+10 %AD;

Ref. 27/10 - AC=20 %HA+10 %FP+60 %EP+10 %AD.

7.3.1.1 - O elemento AD será avaliado, em todas as referências, da seguinte forma: Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Insuficiente e Sem Avaliação: 0 v; Necessita Desenvolvimento: 5 v; Bom: 10 v; Muito Bom: 15 v; Excelente: 20 v; Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Inadequado e Sem Avaliação: 0 v; Adequado: 10 v; Relevante: 15 v; Excelente: 20 v.

7.3.1.2 - Os restantes elementos serão avaliados da seguinte forma: Ref. 01/10 - HA = Licenciatura em Ciências da Comunicação: 10 v; Mestrado em Ciências da Comunicação: 15 v; Doutoramento em Ciências da Comunicação: 20 v; FP = Relacionada com a área de assessoria de imprensa: Até 74 horas - 0 v; De 75 a 99 horas - 5 v; De 100 a 149 horas - 10 v; De 150 a 199 horas - 15 v; Igual ou superior a 200 horas - 20 v; EP = Na área de assessoria de imprensa: Até 4 anos - 10 v; De 5 a 9 anos - 15 v; Igual ou superior a 10 anos - 20 v; Na área de ciências da comunicação: Até 4 anos - 5 v; De 5 a 9 anos - 10 v; Igual ou superior a 10 anos - 15 v; Ref. 03/10 - HA = Licenciatura em Contabilidade: 10 v; Mestrado em Contabilidade: 15 v; Doutoramento em Contabilidade: 20 v; FP = Relacionada com o POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais): Sem formação profissional - 0 v; De 1 a 74 horas - 2 v; De 75 a 100 horas - 5 v; De 101 a 150 horas - 10 v; De 151 a 250 horas - 15 v; Igual ou superior a 251 horas - 20 v; EP = Na área de contabilidade na Administração Central: Até 5 anos - 10 v; De 6 a 10 anos - 15 v; Superior a 10 anos - 20 v; Na área de contabilidade na Administração Local: Até 3 anos - 10 v; De 4 a 6 anos - 15 v; Superior a 6 anos - 20 v; Ref. 08/10 - HA = Licenciatura na área da Educação Física e Desporto pós-Bolonha: 8 v; Licenciatura na área da Educação Física e Desporto pré-Bolonha: 12 v; Mestrado na área das Ciências do Desporto, Lazer e Desenvolvimento Local pós-Bolonha: 12 v; Mestrado na área das Ciências do Desporto, Lazer e Desenvolvimento Local pré-Bolonha: 16 v; Doutoramento na área da Educação Física e Desporto: 20 v; FP = Relacionada com a área da gestão de equipamentos desportivos: Sem formação profissional - 0 v; De 1 a 100 horas - 10 v; De 101 a 300 horas - 15 v; Superior a 300 horas - 20 v; EP = Na área de Desporto: Até 3 anos - 8 v; De 4 a 8 anos - 10 v; De 9 a 12 anos - 12 v; De 13 a 15 anos - 14 v; Superior a 15 anos - 16 v; Na área de Desporto na Administração Local: Até 3 anos - 10 v; De 4 a 8 anos - 12 v; De 9 a 12 anos - 16 v; De 13 a 15 anos - 18 v; Superior a 15 anos - 20 v; Ref. 12/10 - HA = Licenciatura em Gestão e Administração Pública: 10 v; Mestrado nas áreas da licenciatura exigida: 15 v; Doutoramento nas áreas da licenciatura exigida: 20 v; FP = Sem formação profissional - 0 v; = 1 (igual ou menor que) 74 horas - 2 v; (maior que) 74 (igual ou menor que) 100 horas - 5 v; (maior que) 100 (igual ou menor que) 150 horas - 10 v; (maior que) 150 (igual ou menor que) 200 horas - 15 v; (maior que) 200 horas - 20 v; EP: (igual ou menor que) 3 anos - 10 v; = 4 (igual ou menor que) 5 anos - 15 v; (maior que) 5 anos - 20 v; Ref. 27/10 - HA = Licenciatura em Via de Ensino para o Pré-escolar, 1.º, 2.º ou 3.º ciclo: 10 v; Mestrado em Ciências da Educação: 15 v; Doutoramento em Ciências da Educação: 20 v; FP = Até 75 horas - 0 v; De 76 a 100 horas - 5 v; De 101 a 150 horas - 10 v; De 151 a 200 horas - 15 v; Superior a 200 horas - 20 v; EP = DFPT = = Desempenho nas funções do posto de trabalho: 3 v; DFPTAL = Desempenho nas funções do posto de trabalho na Administração Local: De 3 a 5 anos - 5 v; De 6 a 15 anos - 10 v; De 16 a 20 anos - 15 v; Superior a 20 anos - 20 v; No caso do candidato possuir experiência (em anos) nas duas situações, a classificação da EP será dada pela seguinte fórmula: EP=20 %DFPT+80 %DFPTAL.

7.3.2 - A EAC terá uma ponderação de: Ref. 01/10, 27/10 - 25 %; Ref. 03/10, 12/10 - 35 %; Ref. 08/10 - 30 %; na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A EAC é realizada pelos técnicos de gestão de recursos humanos, devidamente habilitados e certificados, nos termos da Portaria, e afectos ao Núcleo de Recrutamento e Selecção do Município de Torres Vedras.

7.4 - Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da lei, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório quando o número de candidatos seja igual ou superior a cem.

7.4.1 - Método de selecção obrigatório: A PC aplicar-se-á a todas as referências, nos termos do ponto 7.1, terá a ponderação de 70 % na valoração final e será complementada pela aplicação do método de selecção facultativo EPS.

7.4.2 - A EPS terá uma ponderação de 30 % na valoração final e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.4.3 - A classificação, a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro.

7.5 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

7.6 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria:

Candidatos enquadrados no ponto 7.1:

Ref. 01/10 - CF=50 %PC+25 %AP+25 %EPS;

Ref. 03/10, 12/10, 27/10 - CF=45 %PC+25 %AP+30 %EPS;

Ref. 08/10 - CF= 40 %PC+30 %AP+30 %EPS.

Candidatos enquadrados no ponto 7.3:

Ref. 01/10 - CF=50 %AC+25 %EAC+25 %EPS;

Ref. 03/10, 12/10 - CF=35 %AC+35 %EAC+30 %EPS;

Ref. 08/10 - CF=40 %AC+30 %EAC+30 %EPS;

Ref. 27/10 - CF=45 %AC+25 %EAC+30 %EPS.

A todos os candidatos caso o requisito identificado no ponto 7.4 se verifique em concreto: CF=70 %PC+30 %EPS.

8 - Composição e identificação do júri: Ref. 01/10 - Presidente - Rui Pedro Penetra Luz, Técnico Superior. Vogais efectivos: Tiago Malvar Cruces Picão de Oliveira, Técnico Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Filipa Tavares Antolin Ramalho Batista, Técnica Superior, e Margarida Isabel Albino Marques Morais Ferreira, Técnica Superior; Ref. 03/10 - Presidente - Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director do Departamento Administrativo e Financeiro. Vogais efectivos: Maria de Jesus Filipe Guerra, Chefe da Divisão de Gestão Financeira, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Mylene Gomes Barata Salgueiro, Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património, e Alexandra Sofia Carlos Mota Luis, Chefe da Divisão Administrativa; Ref. 08/10 - Presidente - Rodrigo Antolin da Cunha Ramalho, Chefe da Divisão de Acção Social. Vogais efectivos: César Filipe Gaspar Costa, Técnico Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Bruno Manuel Ferreira Vitorino, Técnico Superior, e Joana Palma de Abreu Penetra Galvão, Técnica Superior; Ref. 12/10 - Presidente - Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director do Departamento Administrativo e Financeiro. Vogais efectivos: Mylene Gomes Barata Salgueiro, Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Maria de Jesus Filipe Guerra, Chefe da Divisão de Gestão Financeira, e Mark Paulo Rocha Ministro, Técnico Superior; Ref. 27/10 - Presidente - Rodrigo Antolin da Cunha Ramalho, Chefe da Divisão de Acção Social. Vogais efectivos: Miguel João Santos Neto, Técnico Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: César Filipe Gaspar Costa, Técnico Superior, e Bruno Manuel Ferreira Vitorino, Técnico Superior. Todos os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respectivos primeiros vogais efectivos.

8.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura a todas as referências: a) declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas; b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional; c) Currículo detalhado, no qual constem os elementos necessários à aplicação do método de selecção AC.

9.1 - É dispensada a apresentação de fotocópias de documentos comprovativos da formação profissional realizada, podendo o júri exigir a apresentação dos mesmos posteriormente, caso entenda ser necessário, conforme determina o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria.

9.2 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

9.3 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções no Município de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à secção administrativa de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente.

10 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência: Ref. 01/10, 03/10, 08/10 e 12/10 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal; Ref. 27/10 - Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação na página electrónica do Município de Torres Vedras.

7 de Outubro de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.

303773478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda