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Aviso 19992/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, para o exercício do cargo de director do Departamento de Administração, Finanças e Controlo de Gestão, da licenciada Mónica Fernanda Jesus Rodrigues Monteiro

Texto do documento

Aviso 19992/2010

Nomeação em Comissão de Serviço para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau para Director do Departamento de Administração, Finanças e Controlo de Gestão

Considerando a conclusão do procedimento concursal para recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau para o Departamento de Administração, Finanças e Controlo de Gestão, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte J, n.º 67, de 7 de Abril de 2010 e na Bolsa de Emprego (BEP) com o código de oferta n.º OE201003/0777 e no jornal de expansão nacional «Público», na sua edição de 9 de Abril de 2010, e considerando ainda que, nos termos do disposto do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada às autarquias locais por força do Decreto -Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 104/2006, de 7 de Junho, os titulares do cargo de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do organismo, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos.

Ao abrigo do disposto nos n.º 9 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004,de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2010, determino o seguinte:

É nomeada, em comissão de serviço, para o exercício do cargo de Director do Departamento de Administração, Finanças e Controlo de Gestão, a licenciada, Mónica Fernanda Jesus Rodrigues Monteiro, técnica superior do mapa de pessoal da Lipor, cujo currículo académico e profissional se anexa ao presente despacho, nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2010.

Baguim do Monte, 24 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Macedo Vieira.

Nota curricular

Elementos de Identificação:

Nome: Mónica Fernanda Jesus Rodrigues Monteiro

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Gestão de Empresas, ramos de Gestão Financeira, Instituto de Administração e Gestão.

Pós-Graduação em Auditoria no Instituto de Administração e Gestão.

Curso de Programa de Direcção de Empresas, ministrado pela Associação de Estudos Superiores de Empresa.

International Executive MBA in Business Strategy, ministrado pela Escuela de Negocios Caixanova.

Formação Complementar:

Curso "2009 Palladium EMEA Summit: Strengthening the Management System to Maximize Performance" organizado pelo Palladium Group.

Curso de Estratégia, ministrado pela Escola de Gestão do Porto.

Curso "2008 Palladium European Summit: Achieving the Execution Premium", organizado pelo Palladium, Bsc Collaborative.

Seminário "A avaliação dos serviços SIADAP: Construção dos QUAR através do BSC", ministrado pelo INA.

Curso "A fiscalização sucessiva do Tribunal de contas", ministrada pelo Instituto Americano de Estudos de Comunicação.

Conferencia "Balanced Scorcard", ministrada pelo Institute for International Reaserch.

Actividade Profissional:

Actual/Fevereiro 2010 - Nomeada em Regime de Substituição para o cargo de Directora de Departamento de Administração Finanças e Controlo de Gestão, na Associação de Municípios da Lipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto.

Dezembro 2001/Janeiro 2010 - Técnico Superior, responsável pelo Gabinete de Controlo de Gestão, na Associação de Municípios Lipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto.

303735245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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