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Aviso 19976/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais (um Coveiro e um Pedreiro)

Texto do documento

Aviso 19976/2010

Procedimento concursal comum, para a contratação na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, de dois Assistentes Operacionais (um Pedreiro e um Coveiro).

1 - Para efeitos do disposto no Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Alpiarça em reunião de 5 de Novembro de 2009, encontram-se abertos dois procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de dez úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, caracterizados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alpiarça, que a seguir se indicam:

Procedimento A: 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Coveiro) - execução de todo o processo relacionado com funerais, manutenção dos cemitérios da Freguesia.

Procedimento B: 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Pedreiro) - realização de tarefas inerentes à sua função e outras solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.

2 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, foram dispensados face ao entendimento divulgado pela DGAEP.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 3-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idênticos ao posto de trabalho, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º de Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Alpiarça.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião dos seguintes requisitos gerais, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Os candidatos devem ser titulares da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Fátima.

9.3 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas têm de ser obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel, pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, sendo entregue recibo, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Alpiarça, Apartado 8, 2094-909 ALPIARÇA, até à data limite fixada no ponto 9.1, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da referida portaria.

9.4 - Instrução das candidaturas: Conforme previsto no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas, para além do formulário tipo, já mencionado, devem ser acompanhadas de cópias do certificado de habilitações, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte, currículo e, ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser, igualmente, anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções na Junta de Freguesia de Alpiarça, que expressamente o refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual quando a falta desses documentos impossibilitarem a admissão ou avaliação.

10 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente são: prova prática de conhecimentos (com carácter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório).

10.1 - A prova prática de conhecimentos, numa única fase e de realização individual, com a duração individual, com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova será valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Programa da prova:

10.2.1 - A prova prática de conhecimentos para procedimento A consistirá na realização da seguinte tarefa:

Abertura e fecho de uma sepultura até 30 cm de profundidade, finalizada pelo castelo.

10.2.2 - A prova prática de conhecimentos para procedimento B consistirá na realização da seguinte tarefa:

Execução de parede com 1,0 m x 0,60 m em alvenaria de tijolo de 30 x 20 x 11, em 30 minutos.

Na prova prática de conhecimentos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

1) Percepção e compreensão da tarefa;

2) Qualidade de realização;

3) Celeridade na execução;

4) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

11 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados coma a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

11.1 - Aspectos a avaliar: qualidade de experiência profissional; capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal; motivação e interesses - níveis classificativos: elevado: 20 valores; bom: 16 valores; suficiente: 12 valores; reduzido: 8 valores; insuficiente: 4 valores.

12 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculos de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos métodos de selecção descritos no ponto 10.

13 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.1 - A citada entrevista será efectuada por um técnico devidamente formado para a utilização deste método, a qual entregará ao júri o resultado dessa avaliação, para que este assegure a transmissão do procedimento concursal (cf. n.º 3 do artigo 12.º conjugado como o n.º 1 do artigo 22.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro). Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que se traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12,8,4.

13.2 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PPC + EAC)/2

Em que:

CF = Classificação Final; PPC = Prova Prática de Conhecimentos; EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso. Serão excluídos do procedimento seguinte, os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de selecção anterior.

15 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Acesso às actas: os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

17 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

18 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria em causa, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

22 - Composição do Júri:

Presidente: Joana de Brito Monteiro Serrano (Presidente da Junta de Freguesia de Alpiarça);

Vogais efectivos: Orlando Manuel Isidoro Marques (Secretário da Junta de Freguesia de Alpiarça) e Anabela Costa Pereira Simões (Encarregada Operacional da Junta de Freguesia de Alpiarça);

Vogais suplentes: António Júlio Raposo Lopes Pereira (Tesoureiro da Junta de Freguesia de Alpiarça) e Jorge Duarte da Silva Coelho (Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Alpiarça).

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas falta e impedimentos

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de lista afixada no placard da Secretaria da Junta de Freguesia e no sítio da freguesia na internet (www.jp-alpiarca.pt) em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

24 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Alpiarça) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o despacho do presidente da Junta de Freguesia para esse efeito.

25 - Quotas de emprego: De acordo com n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sobre compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

27 - Nos termos do dispositivo no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Junta de Freguesia de Alpiarça e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Fevereiro.

Alpiarça, 22 de Junho de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia de Alpiarça, Joana de Brito Monteiro Serrano.

303748205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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