Portaria 906/2000
de 29 de Setembro
Pela Portaria 346-B/97, de 22 de Maio, foi renovada até 22 de Maio de 2003, com uma área de 1429,5355 ha, a zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras (processo 486-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, São Matias e Santa Maria da Feira, município de Beja, concessionada à Casa Agrícola do Monte dos Arramadões, Lda.
Vem agora Manuel Maria Sá Coutinho de Lencastre requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 82.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é transmitida a Manuel Maria Sá Coutinho de Lencastre, empresário em nome individual, com o n.º 808816888 e domicílio na Quinta dos Almeidas, apartado 422, Beja, a zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras, processo 486-DGF, situada nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, São Matias e Santa Maria da Feira, município de Beja.
2.º A presente transmissão de concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento do plano de aproveitamento turístico em vigor e à realização das beneficiações necessárias no pavilhão de caça.
Em 30 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.