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Aviso 19700/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para quatro recrutas (estagiários) com vista ao provimento de quatro postos de trabalho de bombeiro de 3.ª classe, da carreira de bombeiro municipal

Texto do documento

Aviso 19700/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de Câmara de 7 de Julho de 2010, por força do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para 4 Recrutas (Estagiários), com vista ao provimento de 4 postos de trabalho de Bombeiro de 3.ª Classe, da carreira de Bombeiro Municipal.

1 - Grupo de pessoal - Bombeiros Profissionais; carreira - Bombeiro Municipal; categoria - Recruta (Estagiário), Bombeiro de 3.ª Classe; postos de trabalho - quatro.

2 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

3 - Remuneração: De acordo com o artigo 18.º n.º 1 alínea b) i) do Orçamento do Estado para 2009, com a escala indiciária anexa ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, remuneração correspondente ao índice 89 (no período de estágio), conjugada com o valor do índice 100 fixado para as carreiras dos corpos especiais, Bombeiros Municipais, (Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro).

4 - Condições de trabalho: As genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores da administração local e as previstas no Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

6 - Conteúdo funcional: De acordo com o descrito no Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril e no Mapa de Pessoal, postos de trabalho B-9(R).

7 - Legislação aplicável ao concurso: Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei 6/96, de 31 de Janeiro (C.P.A.); 184/89, de 2 de Junho; 106/2002, de 13 de Abril; Despacho conjunto 298/2006 e ex-vi artigo 18.º n.º 1 alíneas b) ii) e iii) do Orçamento do Estado para 2009, 320-A/00, de 15 de Dezembro, e 29/01, de 3 de Fevereiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

8 - Prazo de validade do concurso: exclusivamente para os postos de trabalho a concurso.

9 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Requisitos de admissão:

Gerais: Os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

Especiais: Os previstos no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, ou seja o recrutamento faz-se de entre indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso e habilitados com o 9.º ano de escolaridade.

11 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100 - 121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência).

b) Habilitações literárias.

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

e) Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Os candidatos com deficiência, devem ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que se adeqúe o processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Curriculum Vitae, actualizado, detalhado, datado e assinado, juntando cópia dos certificados da formação profissional.

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º, a que se refere o n.º 10 do presente aviso, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram.

Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público nesta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respectivos processos individuais.

13 - A não apresentação do documentos referidos no ponto anterior anterior determinam a exclusão do candidato.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de selecção: Inspecção médica, prova prática de aptidão física, avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção.

A inspecção médica visa avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções, tem carácter eliminatório, e traduz-se nas seguintes menções qualitativas:

Apto e não apto.

A Prova prática de aptidão física destina-se a avaliar a destreza física do candidato, bem como a sua capacidade e resistência para as funções, é eliminatória, sendo avaliada de 0 a 20 valores, e da seguinte forma:

Extensão de pernas;

Extensão de braços;

Flexão de braços;

Execução de abdominais;

Teste de cooper - corrida para avaliação de aptidão para o esforço prolongado.

Entre cada teste é concedido, a cada candidato, um descanso máximo de cinco minutos e de três minutos entre cada tentativa do mesmo teste.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e é classificada de 0 a 20 valores.

Aos candidatos aprovados na sequência da aplicação dos métodos anteriormente definidos será efectuada a avaliação curricular.

São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais:

Habilitações académicas:

9.º ano de escolaridade - 18 valores;

12.º ano de escolaridade - 20 valores;

Formação profissional - acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, até um máximo de 20 valores:

Sem formação profissional - 8 valores;

Até 30 horas 10 valores;

(maior que) 30 (igual ou menor que) 60 horas - 14 valores;

(maior que) 60 (igual ou menor que) 90 horas - 16 valores;

(maior que) 90 horas - 20 valores.

Nota - Um dia de formação será equivalente a sete horas.

Experiência profissional - desempenho efectivo de funções idênticas ao cargo a prover, com avaliação da sua natureza e duração, até um máximo de 20 valores:

Sem experiência - 8 valores;

Até um ano - 10 valores;

De um a dois anos - 15 valores;

De dois a três anos - 18 valores;

Mais de três anos - 20 valores.

A classificação deste método de selecção resultará da média dos factores considerados.

A prova escrita de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados para as funções inerentes aos lugares postos a concurso, é classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e versará sobre os seguintes diplomas:

Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos - Leis n.os 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais na Administração Local - Decreto-Lei 106/02, de 13 de Abril.

A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de 15 minutos.

Os candidatos aprovados na sequência da aplicação dos dois primeiros métodos anteriormente definidos e após a prova escrita de conhecimentos gerais serão convocados para uma entrevista profissional de selecção e nela serão considerados os seguintes factores:

A - Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover:

B - Motivação para o desempenho das funções:

C - Qualificação profissional para o desempenho das funções;

D - Capacidade de iniciativa.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na inspecção médica sejam considerados não aptos, na prova prática de aptidão física ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (PPAF + AC + PECG + EPS)/4

em que:

CF = Classificação final

PPAF = Prova prática de aptidão física

AC = Avaliação curricular

PECG = Prova escrita de conhecimentos gerais

EPS - Entrevista profissional de Selecção

17 - Aplicação dos métodos de selecção: o local, data, horário e duração das provas serão comunicados aos candidatos nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Publicação de listas: A relação dos candidatos admitidos e a exclusão de candidatos serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artºs 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

O projecto e a lista de classificação final serão publicitados, respectivamente, nos termos dos artºs 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

O local de afixação no serviço é o Edifício dos Paços do Município.

19 - Constituição do júri:

Presidente: Rafael de Jesus Rodrigues, Comandante dos Bombeiros Municipais.

Vogais efectivos:

1.º Luís Alfredo Monteiro Fonseca, 2.º Comandante do Bombeiros Municipais, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Manuel Luís Magalhães Coelho, Bombeiro de 1.ª Classe.

Vogais suplentes:

Humberto Manuel Pinto Charrua Galvão, Bombeiro de 1.ª Classe.

Luís Miguel Cardoso Carvalho, Bombeiro de 1.ª Classe.

20 - O júri do concurso será também o júri do estágio e o responsável do estágio previsto no artigo 4.º do Despacho Conjunto 298/2006 será designado pelo Comandante dos Bombeiros.

21 - O estágio terá a duração de um ano, de acordo com as regras do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/02, de 13 de Abril, bem como com as do Despacho Conjunto 298/2006, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 65, de 31 de Março de 2006.

O ingresso na categoria de base da carreira a concurso depende da aprovação em estágio com a classificação não inferior a Bom (14 valores).

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Coruche, 25 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, (Francisco Silvestre de Oliveira)

303721483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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