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Portaria 88/82, de 20 de Janeiro

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Sumário

Cria um lugar de assessor e um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagarem, no quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pela Portaria nº 529/80, de 19 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 88/82
de 20 de Janeiro
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto no n.º 11 do Despacho Normativo 176-A/79, de 26 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pelas Portarias 529/80, de 19 de Agosto e 45/81, de 15 de Janeiro, publicadas ao abrigo do Decreto-Lei 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, ratificado pela Lei 37/80, de 31 de Julho, 1 lugar de assessor, letra C, e 1 lugar de técnico superior principal, letra D, sendo os referidos lugares extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 30 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Despacho Normativo 176-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Define critérios de interpretação do Decreto Lei nº 191-F/79, de 20 de Julho - regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-Q2/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do Instituto de Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - Lei 37/80 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, que aprova o quadro do Instituto da Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Portaria 529/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-03 - Portaria 5/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pela Portaria nº 529/80 de 19 de Agosto, posteriormente alterada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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