Portaria 88/82
de 20 de Janeiro
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto no n.º 11 do Despacho Normativo 176-A/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pelas Portarias 529/80, de 19 de Agosto e 45/81, de 15 de Janeiro, publicadas ao abrigo do Decreto-Lei 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, ratificado pela Lei 37/80, de 31 de Julho, 1 lugar de assessor, letra C, e 1 lugar de técnico superior principal, letra D, sendo os referidos lugares extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 30 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.