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Aviso 19105/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 19105/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, artigo 6.º n.º 2 e artigo 7.º n.º 1 alínea b) e n.os 3 e 4, todos, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, por meu despacho datado de 31 de Agosto de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Turismo do Alentejo, E.R.T.

1 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Turismo do Alentejo, E. R. T., Delegação de Évora - sita na Rua de Avis, n.º 90 - Évora, desempenhando ainda funções noutros locais que lhe forem indicados pela entidade pública empregadora, nomeadamente nos escritórios de Beja (Sede) e de Portalegre (Delegação).

4 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com os valores descritos na tabela constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e devendo os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informar prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, nos termos das alterações do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

5 - Requisitos gerais de admissão: são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível Habilitacional exigido: Conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cujo a ocupação o procedimento é publicitado.

7 - Área de Formação Académica ou Profissional: É exigida, sem possibilidade de substituição por outra e sob pena de não admissão, a posse de Licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação.

8 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns dos postos de trabalho por aplicação do atrás referido, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19 da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Tipo, Forma e Duração das Provas, Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

Os candidatos serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

CF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

Sendo que:

9.1 - A prova individual de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Para o efeito, a prova escrita será constituída por questões de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, tendo um tempo máximo de duração de 120 minutos, versando sobre os seguintes temas:

Promoção externa;

Cooperação económica e comercial;

Gestão da qualidade nos serviços públicos;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Código do procedimento administrativo (CPA);

Legislação a consultar - nos termos do n.º 7 do Artigo 9.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a bibliografia ou a legislação necessárias à preparação dos temas indicados na publicitação do procedimento é divulgada até 30 dias, contados continuamente, antes da realização da prova de conhecimentos.

9.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em função dos seguintes parâmetros de avaliação: Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar; Capacidade de expressão e comunicação; Interesse e motivação profissional. A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá uma duração máxima aproximada de 20 minutos.

10 - Métodos de Selecção, Critérios Específicos e Ponderações: Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou, se se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) são os seguintes, eliminatórios de "per si" (n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração Final: resulta da seguinte expressão:

VF = 0,40 * AC + 0,30 * EAC + 0,30 * EPS, em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

10.1.1 - A Avaliação curricular incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Neste método de selecção serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:

Avaliação curricular - será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = ((1 x HA) + (1 x FP) + (2 x EP) + (1 x AD))/5

sendo:

HA = Habilitações Académicas - Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Licenciatura - 15 valores;

Licenciatura e Pós graduação - 17 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores

FP = Formação Profissional - Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção

EP = Experiência profissional - Experiência comprovada no desempenho de funções similares em organismos locais ou regionais.

Sem experiência - 0

Experiência até um ano - 5

Superior a um ano - 10

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar e ao grau de complexidade das mesmas.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 10 Valores

Desempenho de Necessita desenvolvimento - 12 Valores

Desempenho Bom - 15 Valores

Desempenho Muito Bom - 18 Valores

Desempenho Excelente - 20 Valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 Valores

Desempenho Adequado - 15 Valores

Desempenho Relevante - 20 Valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.2 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção, nos termos definidos no ponto 9.3 do presente aviso.

11 - A valoração final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

VF = (AC + EAC + EPS)/3

em que:

VF = Valorização Final;

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Por razões de celeridade, designadamente quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, de acordo com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

13 - Júri:

Presidente: Dr. Domingos Cordeiro - Vice-Presidente da Turismo do Alentejo E.R.T.

Vogais efectivos:

Dr. José Godinho - Vice-Presidente da Turismo do Alentejo, E.R.T.

Carlos Jorge Lança Amador - Técnico Superior da Turismo do Alentejo, E.R.T.

Vogais suplentes:

Dr. José Santos - Secretário-Geral da Turismo do Alentejo, E.R.T.

Dr. Ferreira da Cunha - Técnico Superior da Turismo do Alentejo, E.R.T.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - De acordo com n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.

17 - Prazo para a apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente, no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

18 - Formalização das candidaturas - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de não admissão, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, o qual se encontra disponível, para download, na página electrónica da Turismo do Alentejo E.R.T http://www.turismodoalentejo-ert.pt/, podendo ser entregues pessoalmente até às 17:30h do termo do prazo fixado para a respectiva recepção ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para Turismo do Alentejo, E.R.T, Praça da República, n.º 12 - 1.º Apartado 335, 7800-427 Beja.

18.1. - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia de cartão de identificação (bilhete de identidade ou cartão do cidadão);

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional;

18.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo profissional que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

18.3 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de qualquer dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente descritos, determinará a automática exclusão do procedimento concursal sem possibilidade de audiência prévia.

18.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

19 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, da hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Turismo do Alentejo, E.R.T.

22 - O candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, nos termos do artigo n 9.º e por remissão do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página electrónica desta Entidade, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

25 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, por não ter sido ainda publicitada a constituição de reserva de recrutamento.

Évora, 3 de Setembro de 2010. - O Presidente da Direcção, António Ceia da Silva.

303686695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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