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Aviso 19053/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 19053/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2010, no uso de poderes delegados, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de coordenador técnico, da carreira de assistente técnico, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, IP).

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, em Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório:

a) O posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com o IPAD e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal (cf. o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008);

b) Aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida (de acordo com os condicionalismos previstos no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril).

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010 - Funções de chefia técnica e administrativa da Secção de Expediente e Apoio Geral, exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade; realização de actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores; execução de trabalho de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, consubstanciadas nas competências previstas nos Estatutos do IPAD, IP, aprovados pela Portaria 510/2007, de 27 de Abril, e no Despacho 20328/2007, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 6 de Setembro, para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, designadamente, as seguintes:

a) Assegurar o registo e distribuição da correspondência entrada e expedida, bem como as demais tarefas conexas de expediente;

b) Assegurar o apoio geral e administrativo e coordenar o trabalho do pessoal auxiliar adstrito a tais funções;

c) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.

8 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

c) Estar integrado na carreira de assistente técnico.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar; e

b) Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do, I. P.A.D., IP, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

11 - Excepcionalmente, e atenta a urgência no provimento do posto de trabalho publicitado face às necessidades funcionais referenciadas no ponto 7, a fim de dar resposta, em tempo útil, às solicitações de todo o Instituto tendo subjacente as atribuições cometidas à Secção de Expediente e Apoio Geral, será utilizado, um único método de selecção obrigatório, ou seja, a avaliação curricular ou a prova de conhecimentos (cf. o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).

11.1 - A Avaliação Curricular incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado e aplica-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções.

11.2 - A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, não sendo de aplicar aos candidatos que se encontrem numa das situações referidas no número anterior, excepto se os mesmos tiverem optado pela utilização deste método de selecção (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

12 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i.Habilitação académica;

ii.Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii.Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv.Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

13 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com consulta, e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.

14 - Para a preparação da prova, aconselha-se a seguinte documentação, relativa a cada tema:

a) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

b) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

c) Código do Procedimento Administrativo

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

d) Modernização Administrativa

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

e) Organização administrativa:

Decreto -Lei 204/2006, de 27 de Outubro: aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Decreto -Lei 120/2007, de 27 de Abril: procede à reestruturação do IPAD;

Portaria 510/2007, de 30 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 510/2009, de 14 de Maio: aprova os estatutos do IPAD, I. P.;

Despacho 20328/2007, de 6 de Setembro: determina a organização e funcionamento da estrutura orgânica flexível do IPAD, I. P.;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro: aprova a lei-quadro dos institutos públicos;

Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro: estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos;

f) Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República

Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009.

15 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

16 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio electrónico do IPAD, com o endereço www.ipad.mne.gov.pt. e remetidas para o e-mail ali indicado ou, não sendo possível, por correio registado, com aviso de recepção, para a Av. da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa ou entregues na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio n.º 3, 1.º andar, em Lisboa.

17 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e Despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

18 - Do formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade, caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e contacto telefónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i.Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii.A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

19 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i.A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii.A carreira e categoria de que é titular;

iii.A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

iv.As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a descrição pormenorizada da actividade que o candidata desempenha;

d) Currículo profissional detalhado e actualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados.

20 - O envio dos documentos mencionados nas alíneas b) iv., c) e d) do número anterior, é apenas necessário para os candidatos que reúnam as condições definidas no n.º 13 do presente aviso.

21 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura.

22 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

23 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

24 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

25 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Hélia Maria Sousa Alves, chefe da divisão.

1.º Vogal efectivo - Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior.

2.º Vogal efectivo - Maria Cristina Grencho Boino, coordenadora técnica.

1.º Vogal suplente - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior.

2.º Vogal suplente - Laura Joaquina Pereira, coordenadora técnica.

26 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

28 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

29 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção aplicado.

30 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

31 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, IP e disponibilizada na sua página electrónica.

32 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

33 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

34 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

10 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

203715481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 510/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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