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Aviso 18956/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de 24 lugares na categoria de inspector superior de Jogos, da carreira de inspector superior de jogos do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso 18956/2010

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de 24 (vinte e quatro) lugares na categoria de inspector superior de Jogos, da carreira de inspector superior de Jogos do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Fundamentação - Mantendo-se em vigor as categorias de ingresso e acesso que integram a carreira de inspector superior nos termos da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como as normas relativas ao ingresso e acesso na carreira até à sua revisão a operar nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do Conselho Directivo do Turismo de Portugal, I. P., ao abrigo do artigo 9.º e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para:

2 - Categoria - Inspector superior de jogos.

3 - Lugares - O concurso visa o preenchimento de 24 (vinte e quatro) lugares de inspector superior de Jogos da carreira de inspector superior de Jogos do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.

4 - Prazo de validade - O concurso visa o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - Constituem competências da categoria e carreira dos lugares postos a concurso as referidas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de Setembro.

6 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 112/2001, de 6 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de Setembro, e o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho:

7.1 - A carreira em causa rege-se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 46.º a 48.º, 74.º, 75.º e 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O vencimento é o fixado para a respectiva categoria da carreira de regime especial, cuja estrutura e escala salarial que definem a remuneração base são as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, acrescido do suplemento referido no artigo 12.º do mesmo diploma legal.

7.2 - As funções serão exercidas na sede e ou em qualquer outra localidade do País onde o Turismo de Portugal, I. P. disponha de serviços de inspecção.

7.3 - As condições de trabalho no que respeita ao regime de horário e de dias de descanso semanal e complementar são fixadas por escalas, aprovadas pela direcção do serviço de inspecção, podendo o trabalho ser prestado a qualquer hora do dia ou da noite.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar provido na categoria imediatamente anterior com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom;

c) Possuir licenciatura numa das áreas previstas na Portaria 183/89, de 04 de Março: Direito, Organização e Gestão de Empresas, Curso superior especializado em Auditoria, Curso superior especializado em Controlo Financeiro, Economia, Curso superior de Turismo, Engenharia de Sistemas e Informática, Engenharia Electrónica e Computadores.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

9.2 - Local de apresentação - Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.

9.3 - Forma de apresentação do requerimento - O requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Turismo de Portugal, I. P. e contendo a indicação do concurso e categoria a que concorre, deverá explicitar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, residência, código postal, telefone ou telemóvel);

b) Indicação da natureza do vínculo, mapa de pessoal a que pertence e a categoria que detém;

c) Avaliação do desempenho, obtida nos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Declaração nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Habilitações literárias;

f) Data e assinatura.

10 - Instrução do requerimento - O requerimento de admissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca: a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública e menção das avaliações do desempenho (expressão quantitativa) nos períodos em referência, previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001;

b) Currículo profissional actualizado, do qual devem constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos da titularidade das habilitações académicas e das acções de formação profissional realizadas.

10.1 - Dispensa de documentos - Os candidatos que pertençam ao mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P. ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados na alínea c) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

11 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A não apresentação da documentação exigida, ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, por parte dos candidatos, implica a exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Métodos de selecção - No presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

14 - Classificação final - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no único método de selecção aplicável, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores.

15 - Actas - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

16 - Publicitação - À divulgação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como à lista de classificação final, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 2 do artigo 34.º e no n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do júri do concurso - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri: Licenciado António José Maria Alegria, Director do Serviço de Inspecção de Jogos;

1.º Vogal efectivo: Licenciada Maria Cecília Espinha Silveira, Directora do Departamento de Controlo da Actividade do Jogo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Licenciada Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Licenciado António Marques Romeira Matias, Director do Departamento de Jogo Ilícito e Licenciada Ana Paula Prazeres Almeida, Técnica Superior.

16 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Patrão.

203711722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-04 - Portaria 183/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece as licenciaturas adequadas ao provimento de lugares de inspector de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos. Revoga a Portaria n.º 443/83, de 19 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-18 - Decreto Regulamentar 14/2001 - Ministério da Economia

    Regulamenta a carreira de inspector superior de jogos da Inspecção-Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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