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Portaria 799-A/2000, de 20 de Setembro

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Sumário

Determina que até à conclusão da adaptação dos actuais colégios de acolhimento, educação e formação ao modelo de centros educativos em regime fechado, semiaberto e aberto, previsto na Lei Tutelar Educativa, a área da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária afecta aos serviços prisionais seja colocada na dependência do Instituto de Reinserção Social.

Texto do documento

Portaria 799-A/2000
de 20 de Setembro
Considerando a existência de situações de comportamento delinquente juvenil cuja particular complexidade determina a necessidade de reforço das condições de segurança durante o respectivo período de observação, previsto no Decreto-Lei 314/78, de 27 de Outubro, designadamente visando preparar a transição para o regime previsto na Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de Setembro, a entrar em vigor em Janeiro de 2001;

Verificando-se ser possível desafectar temporariamente do serviço prisional para utilização exclusiva pelo Instituto de Reinserção Social na área da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Até à conclusão da adaptação dos actuais colégios de acolhimento, educação e formação ao modelo de centros educativos em regime fechado, semiaberto e aberto, previsto na Lei Tutelar Educativa, a área da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária afecta aos serviços prisionais é colocada na dependência do Instituto de Reinserção Social, destinando-se exclusivamente ao acolhimento dos menores que lhe estão confiados e quando razões especiais de segurança o justifiquem.

2.º O Instituto de Reinserção Social assegurará a colocação dos técnicos e monitores necessários ao acompanhamento dos jovens aí internados.

3.º Não poderão ser colocados na área afecta ao Instituto de Reinserção Social, nem mesmo por períodos transitórios, reclusos ou detidos maiores de 16 anos, os quais devem ser transferidos ou encaminhados para um estabelecimento prisional.

4.º A presente portaria produz efeitos desde o dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa, em 20 de Setembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-04 - Portaria 4/2002 - Ministério da Justiça

    Reafecta a zona prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-19 - Portaria 296/2002 - Ministérios do Planeamento e do Trabalho e da Solidariedade

    Define o regime de acesso à concessão de apoios pelo Fundo Social Europeu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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