A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 4/2002, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reafecta a zona prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Texto do documento

Portaria 4/2002

de 4 de Janeiro

Pela Portaria 799-A/2000, de 20 de Setembro, a área prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária foi colocada na dependência do Instituto de Reinserção Social.

As circunstâncias que justificaram tal decisão estão ultrapassadas, com a entrada em vigor da Lei Tutelar Educativa e com as adaptações entretanto introduzidas nos edifícios onde funcionam os centros educativos em que são cumpridas as medidas tutelares de internamento aplicadas a menores.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º A zona prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária é reafecta à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2.º A zona prisional depende do Estabelecimento Prisional Central de Coimbra.

3.º É revogada a Portaria 799-A/2000, de 20 de Setembro.

O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa, em 10 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/04/plain-147860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 799-A/2000 - Ministério da Justiça

    Determina que até à conclusão da adaptação dos actuais colégios de acolhimento, educação e formação ao modelo de centros educativos em regime fechado, semiaberto e aberto, previsto na Lei Tutelar Educativa, a área da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária afecta aos serviços prisionais seja colocada na dependência do Instituto de Reinserção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda