Portaria 4/2002, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 3/2002, Série I-B de 2002-01-04.
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Data:
2002-01-04
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Secções desta página::
Reafecta a zona prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Portaria 4/2002
de 4 de Janeiro
Pela
Portaria 799-A/2000, de 20 de Setembro, a área prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária foi colocada na dependência do Instituto de Reinserção Social.
As circunstâncias que justificaram tal decisão estão ultrapassadas, com a entrada em vigor da Lei Tutelar Educativa e com as adaptações entretanto introduzidas nos edifícios onde funcionam os centros educativos em que são cumpridas as medidas tutelares de internamento aplicadas a menores.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º A zona prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária é reafecta à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
2.º A zona prisional depende do Estabelecimento Prisional Central de Coimbra.
3.º É revogada a Portaria 799-A/2000, de 20 de Setembro.
O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa, em 10 de Dezembro de 2001.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/04/plain-147860.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/147860.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-20 -
Portaria
799-A/2000 -
Ministério da Justiça
Determina que até à conclusão da adaptação dos actuais colégios de acolhimento, educação e formação ao modelo de centros educativos em regime fechado, semiaberto e aberto, previsto na Lei Tutelar Educativa, a área da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária afecta aos serviços prisionais seja colocada na dependência do Instituto de Reinserção Social.
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