Recrutamento para o preenchimento do cargo de direcção intermédia do 2.º Grau Chefe de Divisão Administrativa e Financeira
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
2 - Área de actuação - Divisão Administrativa e Financeira, do Departamento de Administração Geral, cujas atribuições se encontram descritas no artigo 16.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal da Calheta, publicado na 2.ª série,n.º 125, apêndice n.º 69, de 31 de Maio de 2002.
3 - Requisitos legais de provimento - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, poderão candidatar-se funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigida o grau de licenciatura
4 - Perfil pretendido;
a) Licenciatura em Direito;
Competência técnica e aptidão para o exercício do cargo a prover, demonstradas através da posse de experiência e conhecimentos dos aspectos legais e organizativos da função, e de aptidão e capacidade de liderança ou chefia, de motivação e iniciativa, de estabelecimento de objectivos, de comunicação e de expressão;
Formação profissional na área adequada à área funcional do cargo.
5 - Métodos de Selecção são a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção.
6 - Forma de provimento - comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 - O júri é composto por:
Presidente - Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Vice - Presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Lilia Maria Mendonça, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santana, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Aleixo Jacinto Castro Abreu, Vereador.
Vogais suplentes.
Júlio Urbino Rodrigues Freitas e Maria do Rosário Gouveia de Abreu, Vereadores.
8 - Formalizações das candidaturas - os interessados deverão enviar requerimento de candidatura, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, que deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Câmara Municipal da Calheta (Madeira), Avenida D. Manuel I, n.º 46, 9370 - 133 Calheta, acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
Curriculum vitae detalhado, paginado e assinado do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata com a respectiva duração e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
Certificado de habilitações académicas;
Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
Os funcionários com vínculo à Câmara Municipal da Calheta ficam dispensados da apresentação dos elementos que façam parte do seu processo individual.
Paços do Município da Calheta, 8 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.
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