Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18540/2010, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com a categoria e carreira de Técnico Superior, na área de Som e Imagem

Texto do documento

Aviso 18540/2010

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 6.º e nos termos do Artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27-02, conjugados com os n.º 1 e 3 do Artigo 9.º, do Artigo 20.º e n.º 1 do Artigo 21.º da mesma lei e, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, torna-se público que, que após aprovação da proposta em reunião do Executivo Camarário realizada em 11 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, com a categoria e carreira de Técnico Superior, na área de Som e Imagem, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Óbidos/2010.

Não estando constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Óbidos e, consultada a DGAEP, esta informou que a consulta a que se refere o n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, se encontra, temporariamente, dispensada.

1 - Número de postos de trabalho a contratar: 1 (um).

2 - Local de Trabalho: Concelho de Óbidos.

3 - Caracterização do posto de trabalho: As características gerais da carreira de Técnico Superior, que resultam do anexo da Lei 12-A/2008, de 27-02 e as que constam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal da Câmara Municipal aprovado em sessão de Assembleia Municipal realizada em 28 de Dezembro de 2009. Sobre o lugar a ocupar, incidirá, sobretudo, a área de produção, edição e comunicação de fotografia/imagem, contemplando, também, a capacidade de responder a necessidades de conteúdos no domínio do som e som e imagem, nomeadamente: Recolha fotográfica (fotografia jornalística, artística e de publicidade) em função das necessidades do Município; Edição e pós-produção fotográficas e de som, em ambiente Apple e software associado/apropriado; Concepção/Preparação de fotografia para materiais promocionais e ou outros, enquadrados na estratégia pré-definida pelo Município; Produção de apresentações multimédia, em ambiente Apple - software Keynote - associada a outras áreas técnicas; Arquivo digital e físico do espólio fotográfico e sonoro do Município. Nos termos do Artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27-02, a caracterização do posto de trabalho supra, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas.

4 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei 12-A/2008 de 27-02, Lei 59/2008 de 11-09, Portaria 83-A/2009 de 22-01, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07, Lei 58/2008, de 09-09; Decreto-Lei 29/2001 de 03-02 e Decreto-Lei 442/91, de 15-11 na redacção do Decreto-Lei 6/1996, de 31-01 (C.P.A.).

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

6 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27-02.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal e, por razões de celeridade e economia processual, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, podem ser admitidos candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, ainda, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que reúnam os requisitos referidos no n.º 11 deste Aviso.

8 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Óbidos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Remuneração: De acordo com o previsto no Artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Habilitações literárias: Grau 3 - Licenciatura em Som e Imagem. Não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou Experiência Profissional.

11 - Requisitos de admissão: de natureza geral e especial, são os seguintes:

11.1 - Requisitos gerais: os constantes do Artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27-02, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

- Ter 18 anos completos;

- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

- Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

- Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais: Área de Som e Imagem.

12 - Formalização da candidatura: A candidatura é remetida através de correio registado com aviso de recepção para o endereço: Município de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, ou efectuada pessoalmente na mesma morada, no seguinte horário: nos dias úteis, das 08h00 às 16h00. As candidaturas são apresentadas através de formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Maio, disponível em www.cm-obidos.pt. Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações académicas correspondentes à licenciatura exigida;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade;

c) Fotocópia do NIF;

d) Curriculum vitae, datado e assinado.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3-02, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, a comprovar em fase posterior, o respectivo grau de incapacidade e deficiência. Nos termos do previsto no n.º 3, Artigo 3.º daquele decreto-lei, o candidato com deficiência tem preferência na admissão, em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova terá a forma escrita, de natureza teórica, com duração máxima de 2 horas e incidirá sobre assuntos inerentes à actividade do posto de trabalho a ocupar (fotografia/som), sob a forma de 34 questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e de resposta directa. A classificação da Prova de Conhecimentos será a resultante da soma da classificação atribuída a cada questão, numa escala de 0 a 20 valores.

b) Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. O Júri, inapto para tal procedimento, irá recorrer a entidade especializada, nos termos da lei, para a aplicação deste método de selecção. Por cada candidato será elaborada uma ficha individual contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final. Serão analisadas as seguintes aptidões: Sentido de Responsabilidade; Dinâmica; Organização/ Método; Capacidade de Iniciativa; Resistência ao Stress; Gestão de Prioridades; Criatividade e Inovação; Adequação no Trato Social; Assertividade e Disponibilidade.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

- Em cada fase intermédia do método, menções classificativas de Apto e Não Apto;

- Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A classificação final da Avaliação Psicológica obedecerá à seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:

AP=(SR+D+OM+CI+RS+GP+CIN+ATS+ASS+DP)/10

sendo:

AP (Avaliação Psicológica);

SR (Sentido de Responsabilidade);

D (Dinâmica);

OM (Organização/Método);

CI (Capacidade de Iniciativa);

RS (Resistência ao Stress);

GP (Gestão de prioridades);

CIN (Criatividade e Inovação);

ATS (Adequação no Trato Social);

ASS (Assertividade) e;

DP (Disponibilidade).

c) Avaliação de competências por portfólio - visa confirmar a experiência e ou os conhecimentos do candidato na área técnica específica da Fotografia, designadamente de natureza artística, através da análise de uma colecção de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas, directamente relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a ocupar. A presença do candidato é obrigatória, sendo a sessão pública, podendo a ela assistir todos os interessados.

O portfolio terá de ser apresentado em CD ou DVD, através do software Keynote, da Apple, único programa de apresentações disponível no equipamento informático da Autarquia, que irá ser utilizado, obrigatoriamente, para visualizar os trabalhos.

O portfólio deve corresponder à razão do concurso, devendo ser exaustivo quanto às áreas que possibilitem a cobertura de especificidades de que o candidato pretenda demonstrar possuir domínio acentuado. No portfólio o candidato deve:

Grupo I - Fazer prova do domínio das seguintes áreas: Fotografia de elementos relativos ao Património Edificado; Representação de diferentes áreas de artes e ofícios; Retrato de figura humana; Paisagem Rural e Urbana; Práticas Desportivas; Actividades Culturais Diversas; Infância e Juventude - actividades lúdicas; Procissões; Sessões solenes; Feiras; Festas populares e Actividades de protecção civil.

Grupo II - Apresentar um conjunto de fotografias, nunca superior a 24, que visem o sentido da expressão pessoal do autor.

Grupo III - Apresentar um conjunto de seis fotografias sobre uma temática à sua escolha.

A avaliação de competências por portfólio terá a seguinte valoração:

Grupo I - Integra os seguintes parâmetros de avaliação: Noção de Comunicação; Qualidade; Perspectiva; Enquadramento e Técnicas Utilizadas todos e, cada um deles, valorados de 0 a 20 valores.

Grupos II e III - Integra os seguintes parâmetros de avaliação: Noção de Comunicação; Criatividade; Inovação; Enquadramento e Técnicas Utilizadas todos e, cada um deles, valorados de 0 a 20 valores.

A avaliação final de cada Grupo é a média aritmética resultante da classificação atribuída a cada parâmetro nele integrado: Domínio de áreas (Grupo I); Expressão pessoal (Grupo II) e Temática à escolha (Grupo III) todos e, cada um deles, valorados de 0 a 20 valores. Assim, a Classificação Final da avaliação de competências por portfólio será a resultante da média aritmética da classificação atribuída a cada Grupo (Grupo I + Grupo II + Grupo III), traduzindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

Assim:

CF = [DA(Grupo I) + EP(Grupo II) + TE(Grupo III)]/3

Sendo:

CF - Classificação Final;

DA - Domínio de Áreas;

EP - Expressão Pessoal e;

TE - Temática à Escolha.

A classificação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 14 resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, com arredondamento até às centésimas, dos três métodos de selecção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e obedecerá à seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (ACP x 30 %)

Sendo:

CF (Classificação Final);

PC (prova de Conhecimentos);

AP (Avaliação Psicológica) e;

ACP (Avaliação de competências por portfólio).

Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, em um dos métodos de selecção (PC, AP e ACP), consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, através da apresentação do curriculum, devidamente datado e assinado pelo candidato. Nesta avaliação serão considerados e ponderados os seguintes elementos/documentos, de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e a comprovar posteriormente:

I - Habilitação Académica - será ponderada a titularidade do grau académico, ou nível de qualificação certificado por entidades competentes que será valorada da seguinte forma: Habilitação Académica legalmente exigida - 10 valores e Habilitação superior à legalmente exigida - 14 valores;

II - Formação Profissional - Serão ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (nomeadamente na área de fotografia e som), com a seguinte valoração: Sem acções de formação - 10 valores; Por cada acção de formação de duração até 7 horas - acresce 1 valor; Por cada acção de formação de duração superior a 7 horas - acrescem 2 valores. Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.

III - Experiência Profissional - Será pontuado o tempo de experiência profissional, dedicado às actividades correspondentes ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, nomeadamente na área da fotografia e som, com os seguintes critérios: Até 1 ano - 10 valores; de 1 a 4 anos - 14 valores; de 5 a 10 anos - 18 valores; mais de 10 anos - 20 valores.

IV - Avaliação do Desempenho - Será considerada a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade, idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Nos termos da Lei 10/2004 de 22-03 e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14-05: Desempenho insuficiente - 8 valores; Desempenho que necessita de Desenvolvimento - 10 valores; Desempenho Bom - 15 valores; Desempenho Muito Bom - 18 valores; Desempenho Excelente - 20 valores.

Nos termos da Lei 66-B/2007, de 28-12: Desempenho Inadequado - 9 valores; Desempenho Adequado - 15 valores; Desempenho Relevante - 19 valores.

A classificação da Avaliação do Desempenho será obtida a partir da média aritmética simples, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (Av3.º+Av2.º+Av1.º)/3

Sendo:

AD (Avaliação de Desempenho);

Av3.º (Avaliação do último ano);

Av2.º (Avaliação do penúltimo ano) e;

Av1.º (Avaliação do antepenúltimo ano).

A classificação final da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

Sendo:

AC (Avaliação Curricular);

HA (Habilitação Académica);

FP (Formação profissional);

EP (Experiência Profissional) e;

AD (Avaliação de Desempenho).

Para aplicação do método de avaliação curricular, será exigida, aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

b) Entrevista de Avaliação de Competências: Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências exigíveis para o exercício da função. O Júri, inapto para tal procedimento, irá recorrer a entidade especializada, nos termos da lei, para aplicação deste método de selecção. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que irá traduzir a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos seguintes:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

Competências em análise:

Sentido de Responsabilidade; Dinamismo; Organização/Método; Capacidade de Iniciativa; Rapidez Perceptiva; Resistência ao Stress; Visão Sistémica; Destreza Física; Criatividade e Inovação; Tomada de Decisão.

A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências será alcançada com a seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:

EAC = (SR+D+OM+CI+RP+RS+VS+DF+CIN+TD)/10.

Sendo:

EAC (Entrevista de Avaliação de Competências);

SR (Sentido de Responsabilidade);

D (Dinâmica);

OM (Organização/Método);

CI (Capacidade de Iniciativa);

RP (Rapidez Perceptiva);

RS (Resistência ao Stress);

VS (Visão Sistémica);

DF (Destreza Física);

CIN (Criatividade e Inovação) e;

TD (Tomada de Decisão).

c) Avaliação de Competências por portfolio - a forma de avaliação, o método, a valoração, os critérios de admissão e exclusão são, em tudo, os mesmos referidos na alínea c), do ponto 14 do presente Aviso, que aqui se aplica integralmente.

A classificação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 15 resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, com classificação até às centésimas, dos três métodos de selecção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x45 %+EAC x 25 %+ACP x 30 %

Sendo:

CF (Classificação Final);

AC (Avaliação Curricular);

EAC (Entrevista de Avaliação de competências) e;

ACP (Avaliação de Competências por portfólio).

Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, em um dos métodos de selecção (AV, EAC e ACP), consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, salvaguardando o previsto em legislação especial prevalecente.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados de acordo com o preceituado no Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Candidatos Admitidos: Os candidatos admitidos ao procedimento serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no Artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do Artigo 30.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal, antes referidas, sendo, também, disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-obidos.pt.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22-01, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

22 - O Júri terá a seguinte composição: Presidente - David Cláudio Maurício Vieira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Óbidos. Vogais efectivos - Susana Maria Soares Laranjeira Nobre, técnica superior da Câmara Municipal de Óbidos (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e António Jesus de Carvalho Campos Leal, Docente no Instituto Português de Fotografia de Lisboa. Vogais suplentes - Ana Paula Ferreira Ribeiro, técnica superior da Câmara Municipal de Óbidos e Cecília de Jesus da Costa Lourenço, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Óbidos.

23 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição "A administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Óbidos e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extracto deste Aviso num jornal de expansão nacional.

1 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

303658814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda