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Aviso 18175/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18175/2010

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 3, do art.19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho proferido, no passado dia 13 de Agosto, pelo Director-geral do IH, se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH).

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi efectuada consulta prévia à Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo o IH sido informado através do ofício n.º 326/DRSP/2.0/2010, que esta consulta se encontra temporariamente dispensada.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e despacho (extracto) n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria Técnico Superior, no MPIH.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de um técnico superior de Oceanografia, para a área das marés da Divisão de Oceanografia, da Direcção Técnica.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instalações do IH, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e nas instalações da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal - Missões e cruzeiros, dentro e fora de Águas de Jurisdição Nacional, a bordo de navios oceanográficos.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Gerir a Rede Maregráfica Nacional; Coordenar as actividades da rede GLOSS; Representar o IH no Grupo de Trabalho de Marés e Níveis de Água da OHI; Representar o IH no grupo de trabalho de tsunamis; Desenvolver software na área das marés; Ministrar formação na área de marés; Colaborar na execução da tabela de marés; Coordenar a alimentação da base de dados de marés; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos produtos de marés; Colaborar na execução técnica de projectos no âmbito da Oceanografia.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos gerais de admissão - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º, da LVCR, os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior, complexidade funcional de grau 3, de acordo com o disposto no artigo 44.º, da LVCR, e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

Só serão admitidos os candidatos com Licenciatura e formação em Ciências do Mar, Oceanografia ou Ciências Geofísicas.

8 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos de Vínculo - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 52.º, da LVCR);

9.1 - Trabalhadores do IH, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento.

9.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial.

9.3 - Trabalhadores do IH ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

9.4 -Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no MPIH, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de Maio de 2009, disponível no Serviço de Pessoal do IH e no sitio (www.hidrografico.pt) na ligação Recrutamentos. A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, de:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Curriculum vitae tipo Europass; Fotocópia dos certificados de formação profissional;

Declaração de vínculo à função pública ou declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira;

Declaração de funções;

Declaração das avaliações de desempenho.

As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento no Serviço de Pessoal do IH (9h às 12h e das 14h às 16.30h), sito na Rua das Trinas, 49 1249-093 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada ao IH, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

11 - Prazo de apresentação - O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

12 - Métodos de selecção, ponderações e critérios gerais:

Aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem actividades diferentes das publicitadas serão aplicáveis os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si": Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 30 %;

A Valoração Final (VF) resulta da seguinte expressão, com aproximação às centésimas, por truncatura:

VF = 0,45 x PC + 0,25 x AP + 0,30 x EPS

Considera-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

12.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, será uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração de 120 minutos, contendo perguntas de resposta directa (50 %) e perguntas de desenvolvimento (50 %). A prova é valorizada numa escala de zero a vinte valores e incidirá sobre os seguintes temas:

Oceanografia Física;

Aquisição de dados de marés;

Análise e previsão de marés.

Programação: Fortran, MatLab

Bibliografia/Legislação necessária para a preparação dos temas:

A. Chapman, S. J. (1998). Introduction to FORTRAN 90/95. Ed. McGraw Hill.

B. Chapman, S. J. (2008). MATLAB Programming for Engineers.

C. Emery, W.J., Thomson, R.E. (2001). Data Analysis Methods in Physical Oceanography, 2nd Edition, Elsevier Science B.V., Amsterdam, Netherlands.

D. Godin, G. (1972). The Analysis of Tides, Liverpool University Press, Great Britain.

E. Foreman, M.G.G. (1977). Manual For Tidal Heights Analysis and Prediction, Pacific Marine Science Report, 77-10, Institute of Ocean Sciences, Patricia Bay, Sidney,B.C

F. IOC (1985). Manual on Sea level Measurement and Interpretation, Volume I: Basic Procedures, Intergovernmental Oceanographic Commission of UNESCO, Manuals and Guides No. 14, IOC, Paris.

G. IOC (2006). Manual on Sea level Measurement and Interpretation, Volume IV: Emerging Technologies, Intergovernmental Oceanographic Commission of UNESCO, Manuals and Guides No. 14, IOC, Paris.

H. Pugh, D. T. (1987). Tides, Surges and Mean Sea Level, Wiley.

I. Schureman, P. (1988). Manual of Harmonic Analysis and Prediction of Tides, U.S. Government Printing Office.

J. Simon, B. (2007). La Marée - La Marée Océanique Côtière, Institut océanographique éditeur.

K. Thurman, H.V., Trujillo, A.P. (1999). Essentials of Oceanography, 6th edition, Prentice Hall.

12.2 - Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento previamente definido e decorrerá durante um dia.

A avaliação psicológica é valorada conforme os seguintes níveis classificativos: Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 08 valores e Insuficiente, 04 valores.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Aspectos a avaliar:

Motivação: apreciar o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura;

Argumentação: apreciar a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral;

Experiência Profissional e conhecimentos técnicos.

Níveis classificativos - Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 08 valores e Insuficiente, 04 valores.

12.4A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

13 - Métodos de selecção, ponderações e critérios específicos:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (caso se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria e tendo exercido as funções idênticas às publicitadas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, eliminatórios de "per si": Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem na candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula: VF=0,45xAC+0,25xEAC+0,30xEPS.

Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

14 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20*HAB+0,10*FP+0,50*EP+0,20*AD

Em que:

14.1 - A valoração da Habilitação académica de base (HAB) é efectuada do seguinte modo:

A. Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 12 valores;

B. Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura

i) Licenciatura de 5 anos ou Mestrado pós-Bolonha - 16 valores;

ii) Mestrado pré-Bolonha - 18 valores;

iii) Doutoramento - 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

14.2 - A valoração da Formação Profissional (FP) é efectuada do seguinte modo:

A. Cursos, seminários ou conferências com duração inferior a 1 dia - 1 valor;

B. Cursos, seminários ou conferências com duração entre 1 dia e inferior a 3 dias - 2 valores;

C. Cursos, seminários ou conferências com duração entre 3 dias e inferior a 5 dias - 3 valores;

D. Cursos, seminários ou conferências com duração igual ou superior a 5 dias - 4 valores.

Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação, seminários ou conferências na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, frequentados nos últimos 5 anos e que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

14.3 - A Experiência Profissional (EP) reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal e é valorada do seguinte modo:

A. Inferior a 1 ano - 10 valores;

B. Igual ou superior a 1 ano e igual ou inferior a 3 anos - 14 valores;

C. Superior a 3 anos - 18 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

14.4 - Avaliação de Desempenho (AD) é relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada do seguinte modo:

a) Lei 10/2004 de 22 de Março de 2004 e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio - Excelente: 18 valores; Muito Bom: 14 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores;

b) Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro - Relevante: 18 valores; Adequado: 14 valores; Inadequado - 8 valores.

c) Outros meios de avaliação: Valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, sendo convertidas proporcionalmente para a escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas.

A nota final da Avaliação de Desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes, com valoração até às centésimas por truncatura.

A ausência da Avaliação do Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - A Entrevista de Avaliação de Competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista terá a duração mínima de 1 hora e versará sobre os seguintes temas: Planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação e orientação para os resultados.

16 - Entrevista Profissional de Selecção (conforme descrito no ponto 12.3.) - Aspectos a avaliar:

Motivação: apreciar o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura;

Argumentação: apreciar a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral;

Experiência profissional e conhecimentos técnicos.

Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores e Insuficiente: 04 valores.

17 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente, a utilização dos métodos de selecção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Composição do júri: Presidente: Capitão-tenente EH António da Costa Neves dos Santos Martinho;Vogais efectivos: Técnico Superior Maria Leonor Bastos Martins, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior Marina Branco Pereira Correia Silveira de Serpa; e Vogais suplentes: Capitão-tenente EH Carlos Alberto dos Santos Fernandes; Técnico Superior António Eduardo Ferreira Jorge da Silva.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

20 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, acima mencionado.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no Serviço de Pessoal, no site do IH www.hidrografico.pt bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

26 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado

27 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Lisboa, 07 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Vice-Almirante Agostinho Ramos da Silva.

203677355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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