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Aviso 18168/2010, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18168/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, no mapa de pessoal da Freguesia de Carreiras.

2 - Legislação aplicável - ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na sua actual redacção Decreto-Lei 6/1996, de 31 de Janeiro (C.P.A.).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Assistente Operacional - actividades de limpeza e conservação de caminhos, limpeza, pintura de edifícios, conservação de cemitério, abertura de sepulturas e enterramento de cadáveres, serviços meramente administrativos, condução e manuseamento de viaturas e equipamentos da Freguesia e todos os serviços aqui descritos e que se possam considerar de interesse público e que se encontrem dentro do âmbito das competências da Junta de Freguesia - as características gerais da carreira categoria de Assistente Operacional, que resultam do anexo, da Lei 12-A/2008 de 27/02 e as que resultam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa do pessoal da Freguesia de Carreiras.

4.1 - Nos termos do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 a caracterização dos postos de trabalho supra, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas.

5 - Local de prestação de trabalho - área da Freguesia de Carreiras.

6 - Nível habilitacional:

Grau 1 - Escolaridade obrigatória. Não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou Experiência Profissionais.

7 - Requisitos de admissão - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Podem ser admitidos por uma razão de celeridade e economia processual, candidatos que tenham relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia e na página electrónica desta Freguesia, www.jf-carreiras.pt, e entregues pessoalmente na Secretaria desta Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção para Junta de Freguesia de Carreiras - Largo do Rossio n.º 3, 7300-355 Carreiras.

9.3 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerça funções;

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Os candidatos a quem seja aplicado o método de selecção - avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado devidamente assinado e rubricado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em períodos, bem como documentos comprovativos da formação frequentada, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

d) Fotocópia do BI/cartão de cidadão e do n.º Fiscal de Contribuinte.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia, estão dispensados de apresentar os documentos que constam do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Métodos de selecção: nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será utilizado o seguinte método de selecção:

10.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

A prova de conhecimentos, assume a forma escrita e reveste natureza teórica, e será realizada de forma individual em suporte papel, incidindo sobre conteúdos de natureza específica da Administração Pública Autárquica e terá a duração de 90 minutos, incidirá sobre: lei das Autarquias Locais, Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto - RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 11 de Setembro - Estatuto Disciplinar;

10.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores:

OF = (100 %) PC

Em que:

OF= Ordenação Final,

PC = Prova de Conhecimentos.

11 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público ou Situação de Mobilidade Especial que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho postos a concursos, podem optar, por escrito, pelos seguintes métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008:

Avaliação Curricular - AC.

11.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica de base ou profissional, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações obtidas nos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC= (HA + FP + EP + AD)/4

11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará classificação quantitativa do método de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores:

OF = (100 %) AC

Em que:

OF= Ordenação Final,

AC = Avaliação Curricular.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que o solicitem.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo e entrega da notificação e no caso do candidato não ter indicado endereço electrónico será notificado por carta registada.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artº. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, pelas formas supra referidas para a notificação dos candidatos excluídos e admitidos.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Luís Miguel Martins Diogo Nunes.

Vogais efectivos - Joaquim Victor Alegria Costa; que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Ana Isabel Almeida Nunes.

Vogais suplentes - Joaquim Francisco da Silva Barbas; Amélia Maria Camejo Anastácio Margarido.

Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Freguesia de Carreiras, 02 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta da Freguesia de Carreiras, Alfredo Ventura Nunes.

303667198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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