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Deliberação (extracto) 1585/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, no cargo de director de centro de emprego de Santarém, da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1585/2010

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., de 9 de Agosto de 2010, nos termos e ao abrigo dos Estatutos do IEFP, IP, aprovados pela Portaria 637/2007, de 30 de Maio, e republicados em anexo à Portaria 570/2009, de 29 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 42/2009, de 23 de Junho, e da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-a/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), conjugado com o disposto no artigo 6.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi nomeado, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o licenciado Mário Rui Policarpo Santana Silva Lobo, no cargo de Director de Centro de Emprego do Centro de Emprego de Santarém da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

Nota Curricular

Mário Rui Policarpo Santana da Silva Lobo, nascido a 2 de Agosto de 1970.

Licenciado em Economia, pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, da Universidade Católica Portuguesa.

Iniciou a sua actividade profissional, como Técnico Superior, na Direcção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do IEFP, IP, em Janeiro de 1999, onde permaneceu até Novembro de 2002, momento em que, é transferido para o Centro de Formação Profissional de Alverca.

Em 20 de Fevereiro de 2003, por Deliberação da Comissão Executiva do IEFP, IP, é nomeado no cargo de Coordenador do Núcleo de Planeamento, Promoção e Organização, do Centro de Formação Profissional de Alverca.

Em 9 de Fevereiro de 2006, por Deliberação do Conselho Directivo do IEFP, IP, exerceu o cargo de Chefe de Serviços no Centro de Formação Profissional de Alverca.

No período compreendido entre 1 de Agosto de 2007 e 28 de Dezembro de 2009, exerceu o cargo de Director de Centro do Centro de Emprego de Santarém. É ainda, no decorrer da sua actividade profissional no Centro de Emprego de Santarém, representante do IEFP, IP, nas comissões de âmbito local, designadamente: Núcleo Local de Inserção, Conselho Municipal de Educação e Conselho Local de Acção Social da área de abrangência desse Centro de Emprego (Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Santarém e Rio Maior).

Por Despacho 9380/2006 (2.ª série), de 4 de Abril, do Exmo. Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Dr. Fernando Medina Maciel Almeida Correia, é nomeado, sob proposta do IEFP, IP, para seu representante no exercício das funções de vogal do Conselho Técnico Pedagógico, do Centro de Formação Profissional para Comércio e Afins - CECOA.

No período compreendido entre 29 de Dezembro de 2009 e 26 de Fevereiro de 2010, exerceu em regime de substituição, o cargo de Director de Centro do Centro de Emprego de Santarém.

No período compreendido entre 27 de Fevereiro de 2010 e até à presente data, exerceu em regime de substituição, o cargo de Director de Centro do Centro de Emprego de Santarém.

2010-09-02. - Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira, Directora de Departamento.

203653013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 637/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Portaria 570/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-23 - Declaração de Rectificação 42/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 570/2009, de 29 de Maio, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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