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Deliberação (extracto) 1584/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, no cargo de director de centro de emprego de Caldas da Rainha, da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1584/2010

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., de 17 de Agosto de 2010, nos termos e ao abrigo dos Estatutos do IEFP, IP, aprovados pela Portaria 637/2007, de 30 de Maio, e republicados em anexo à Portaria 570/2009, de 29 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 42/2009, de 23 de Junho, e da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-a/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), conjugado com o disposto no artigo 6.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi nomeada, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, a licenciada, Célia Maria Gomes Roque, no cargo de Directora de Centro de Emprego do Centro de Emprego de Caldas da Rainha da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

Nota Curricular

Célia Maria Gomes Roque, nascida a 8 de Abril de 1973.

Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG).

Pós-Graduação e Administração e Políticas Públicas pelo ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

No período compreendido entre 27 de Fevereiro de 2010 e até à presente data, exerceu em regime de substituição, o cargo de Directora de Centro do Centro de Emprego das Caldas da Rainha.

No período compreendido entre 29 de Dezembro de 2009 e 26 de Fevereiro de 2010, exerceu em regime de substituição, o cargo de Directora de Centro do Centro de Emprego das Caldas da Rainha.

Directora do Centro de Emprego das Caldas da Rainha.

Chefe de Serviços do Centro de Emprego das Caldas da Rainha.

Coordenadora do Núcleo de Gestão do Centro de Emprego das Caldas da Rainha.

Representante do IEFP, IP nos Conselhos Locais de Acção Social dos concelhos de Caldas da Rainha, Peniche, Óbidos e Bombarral.

Representante do IEFP, IP nos Conselhos Municipais de Educação dos concelhos de Caldas da Rainha, Peniche, Óbidos e Bombarral.

Presidente da Comissão de Fiscalização dos Enclaves das entidades CEERDL, CRL e CERCIPeniche, CRL no âmbito da Reabilitação.

Vogal do Conselho Técnico-Pedagógico do Centro de Formação Profissional para a Industria Cerâmica (CENCAL).

Credenciada para a Comissão de Credores de falência de empresa GIN enquanto representante dos créditos do IEFP, IP.

Presidente de Júri de provas de exame no âmbito do Programa de Formação Profissional Aprendizagem

Presidente da Comissão Paritária de Protocolo entre o IEFP, IP e a Associação de Comerciantes dos Concelhos de Caldas da Rainha e Óbidos.

Representante do IEFP, IP no Projecto EQUAL "Oeste Empreendedor";

Formadora Interna do IEFP, IP nas áreas do Emprego, Programas e Medidas do IEFP, IP.

Orientadora de Estágios na Área de Gestão e Sociologia, para Técnicos Superiores em processo de admissão no IEFP, IP

Análise e Consultoria de Projectos de Investimento para Criação de Empresas.

2010-09-02. - Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira, Directora de Departamento.

203653184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 637/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Portaria 570/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-23 - Declaração de Rectificação 42/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 570/2009, de 29 de Maio, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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