1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que por despachos de 21 de Junho de 2010 de S. Ex.ª o Secretário Regional da Saúde e do Vice-Presidente do Governo Regional de 30 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provimento institucional interno geral para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Assistente da carreira especial Médica - Área de Medicina Geral e Familiar, no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Direcção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto; Portaria 47/98, de 30 de Janeiro; Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Local de trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 Velas.
7 - Função a desempenhar - O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
8 - Condições de trabalho e regalias sociais - As genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
9 - O período normal de trabalho é de trinta e cinco horas semanais, salvaguardando-se o regime transitório previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, relativamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
Gerais - os previstos no n.º 58 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro e os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
Especiais - ser possuidor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar e da Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos.
11 - A formalização das candidaturas - É efectuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, podendo ser entregue directamente nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge - Secção de Pessoal, na mesma morada, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 12 h 30 e as 14 h e as 17 h, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou, remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
11.1 - Do requerimento de admissão ao concurso, deverão constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
ii) Os relativos ao nível e à área habilitacionais;
iii) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso não coincida com o da residência.
11.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cinco exemplares do Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente assinados e datados pelo requerente, onde conste, além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferência, palestras e em acções de formação.
b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e familiar, ou fotocópia do mesmo, onde conste a média final obtida;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Declaração do concorrente onde assegure possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de Setembro;
g) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
h) Certificado do registo criminal;
11.3 - A apresentação dos documentos previstos nas alíneas e) a h) do ponto 11.2. é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao procedimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
11.4 - Os exemplares do curricula podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao procedimento concursal, nos termos do n.º 56.1 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
12 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 62 do Regulamento acima referido.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, estabelecidos de acordo com o n.º 64 e alínea a) do n.º 66 do Regulamento acima indicado, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
14 - Em caso de igualdade na classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de Medicina Geral e Familiar e, persistindo o empate, prefere o que tiver maior duração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
15 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge e notificada aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 - Apenas podem ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.
18 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos a lei penal.
19 - O Júri a seguir indicado foi nomeado e homologado por despacho da Senhora Directora Regional da Saúde, datado de 19 de Julho de 2010:
Presidente: Dr.ª Natália Maria Barroso da Rocha Lopes, Assistente Graduada Sénior da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
1.ª Vogal Efectiva: Dr.ª Luísa Maria Tavares Carrilho, Assistente Graduada Sénior da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Dr. Carlos Manuel da Graça Duarte de Sousa, Assistente da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
1.ª Vogal Suplente: Dr.ª Evangelina do Espírito Santo Nogueira Boa Morte, Assistente da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
2.º Vogal Suplente: Dr. César Germano Gomes da Silveira Gonçalves, Assistente Graduado da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
30 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, César Gonçalves.
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