Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 80/2010/A, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso de provimento institucional interno geral para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente da carreira especial médica - área de Medicina Geral e Familiar, no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Direcção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 80/2010/A

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que por despachos de 21 de Junho de 2010 de S. Ex.ª o Secretário Regional da Saúde e do Vice-Presidente do Governo Regional de 30 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provimento institucional interno geral para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Assistente da carreira especial Médica - Área de Medicina Geral e Familiar, no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Direcção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto; Portaria 47/98, de 30 de Janeiro; Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Local de trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 Velas.

7 - Função a desempenhar - O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais - As genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - O período normal de trabalho é de trinta e cinco horas semanais, salvaguardando-se o regime transitório previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, relativamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

Gerais - os previstos no n.º 58 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro e os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Especiais - ser possuidor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar e da Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos.

11 - A formalização das candidaturas - É efectuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, podendo ser entregue directamente nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge - Secção de Pessoal, na mesma morada, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 12 h 30 e as 14 h e as 17 h, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou, remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.1 - Do requerimento de admissão ao concurso, deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

ii) Os relativos ao nível e à área habilitacionais;

iii) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso não coincida com o da residência.

11.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cinco exemplares do Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente assinados e datados pelo requerente, onde conste, além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferência, palestras e em acções de formação.

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e familiar, ou fotocópia do mesmo, onde conste a média final obtida;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Declaração do concorrente onde assegure possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de Setembro;

g) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

h) Certificado do registo criminal;

11.3 - A apresentação dos documentos previstos nas alíneas e) a h) do ponto 11.2. é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao procedimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11.4 - Os exemplares do curricula podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao procedimento concursal, nos termos do n.º 56.1 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 62 do Regulamento acima referido.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, estabelecidos de acordo com o n.º 64 e alínea a) do n.º 66 do Regulamento acima indicado, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

14 - Em caso de igualdade na classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de Medicina Geral e Familiar e, persistindo o empate, prefere o que tiver maior duração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

15 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge e notificada aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

17 - Apenas podem ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.

18 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos a lei penal.

19 - O Júri a seguir indicado foi nomeado e homologado por despacho da Senhora Directora Regional da Saúde, datado de 19 de Julho de 2010:

Presidente: Dr.ª Natália Maria Barroso da Rocha Lopes, Assistente Graduada Sénior da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

1.ª Vogal Efectiva: Dr.ª Luísa Maria Tavares Carrilho, Assistente Graduada Sénior da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Dr. Carlos Manuel da Graça Duarte de Sousa, Assistente da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

1.ª Vogal Suplente: Dr.ª Evangelina do Espírito Santo Nogueira Boa Morte, Assistente da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

2.º Vogal Suplente: Dr. César Germano Gomes da Silveira Gonçalves, Assistente Graduado da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

30 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, César Gonçalves.

203643172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda