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Aviso 17180/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para técnico superior (juristas) - nove postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 17180/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de nove postos de trabalho de técnicos superiores previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro faz-se público que, por meu despacho de 13 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de nove (9) postos de trabalho para a carreira unicategorial de técnico superior (Juristas), na modalidade relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, bem como ter sido consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada, a qual se pronunciou pela dispensa temporária da consulta a que se refere o artigo 4.º da supra referida Portaria, até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas a publicitar durante o presente ano.

1 - Área de Actuação - A indicada nos n.os 1 alínea a) e 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a exercer nas áreas de competência previstas no n.º 4 do Despacho (extracto) n.º 17384/2007, de 12 de Julho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007 e no Despacho (extracto) n.º 7040/2010, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2010.

2 - Requisitos formais de provimento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho (Perfil pretendido) - Nove postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, afectos à Direcção-Geral de Reinserção Social, conforme previstos no mapa de pessoal, aos quais estão cometidas as competências abaixo indicadas, de acordo com cada uma das seguintes referências:

Referência A (4 postos de trabalho) - Serviços de Inspecção e Auditoria:

Efectuar acções de auditoria e inspecção por forma a aferir e prevenir todas as situações que possam comprometer a realização dos objectivos da DGRS, a qualidade do serviço prestado, o sistema de gestão, a observância da legalidade e a regularidade financeira dos serviços;

As auditorias e inspecções a efectuar poderão incidir sobre equipamentos sociais, programas, projectos e actividades de instituições, que sejam apoiadas técnica ou financeiramente pela DGRS, nos termos de acordos de cooperação e de contratos-programa celebrados, e a centros educativos ou unidades cuja gestão tenha sido confiada a outras entidades;

Suscitar oficiosamente quaisquer questões de natureza jurídica, financeira, de gestão ou administração de que tenha tomado conhecimento por via do exercício da sua competência;

Assegurar as acções de auditoria e inspecção, segundo a planificação anual e as actividades com elas relacionadas.

Referência B (5 postos de trabalho) - Contencioso Administrativo:

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres jurídicos com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais ou operativas dos órgãos ou serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Preparação de peças processuais, no âmbito do contencioso administrativo.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral de Reinserção Social, sita na Avenida Almirante Reis, 72 1150-020 Lisboa.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, designadamente, 4 postos para a Referência A e 5 postos de trabalho para a Referência B (num total de 9), e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos definidos no artigo 8.º do supra referido diploma legal, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos específicos - Poderão concorrer aos postos de trabalho os candidatos que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Direito, ou superior;

b) Fluência na expressão verbal;

c) Experiência comprovada de, pelo menos, quatro (4) anos para as áreas de actuação identificadas nas Referências A e B.

7.2 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da categoria, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março de 2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da Direcção-Geral de Reinserção Social (www.dgrs.mj.pt).

9.2 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Reinserção Social, sita na Av.ª Almirante Reis, 72, 3.º, 1150-020 Lisboa, em envelope fechado (com indicação da Referência a que se candidata), no horário compreendido entre 09H30 e as 12H30 e as 14H00 e as 17H00, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9.3 - Não são admissíveis candidaturas por via electrónica.

9.4 - Documentos a apresentar - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, para além de outros elementos julgados necessários, designadamente, habilitações académicas e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, conferências e palestras, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da detenção da experiência profissional exigida para cada uma das Referências mencionadas em 3.

e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público detida, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

f) Declaração actualizada passada pelo serviço de origem com indicação da posição remuneratória detida na carreira.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Dr.ª Leonor do Rosário Mesquita Furtado - Directora-Geral de Reinserção Social

Vogais efectivos:

1.º Vogal (que substitui a Presidente) - Dr.ª Natércia Silva Fortunato, Chefe da Divisão Jurídica e Auditoria e da Equipa Multidisciplinar de Inspecção e Auditoria da DGRS;

2.º Vogal - Dr.ª Isabel Maria da Silva e Sousa Reis Figueira Drago, técnica superior da Direcção de Serviços de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr.ª Prazeres Maria de Carvalho Sanchez, técnica superior da Divisão Jurídica e Auditoria;

2.º Vogal - Dr.ª Rita Mafalda Casqueiro Gonçalves, técnica superior da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, realizarão o seguinte método de selecção:

a) Avaliação Curricular (AC) - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de Conhecimentos (PC) - método que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - este método visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais dos candidatos, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Este método, aplicar-se-á apenas aos candidatos que obtenham uma valoração superior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, excluindo-se todos os candidatos que, tendo realizado Prova de Conhecimentos, obtenham valoração inferior a tal valor, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 18.º n.º 13 e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - A Prova de Conhecimentos terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica e de realização individual, composta por um grupo de perguntas de escolha múltipla, com três opções, e por uma pergunta de desenvolvimento.

A Prova de Conhecimentos admite a consulta de legislação, não anotada, terá a duração de 60 minutos, acrescida de 15 minutos de tolerância, e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência das funções, versando sobre as temáticas abaixo indicadas relativamente a cada uma das Referências que se indicam:

Referência A:

a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

b) O regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) O regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril;

d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Deontologia do serviço público:

e) Atribuições e competências próprias da Direcção-Geral de Reinserção Social;

f) Programa de prova de Missão e Atribuições da Direcção-Geral de Reinserção Social, no quadro da Administração Central Directa do Estado;

g) Cultura Geral sobre grandes temas da actualidade, que permitirão avaliar a forma de escrita e um grau mínimo de cultura geral;

h) Organização Judiciária;

i) Código Penal e Código do Processo Penal;

j) Lei Tutelar Educativa;

l) A intervenção psicossocial junto de menores e adultos no âmbito do sistema de Justiça;

m) A aplicação de procedimentos metodológicos na intervenção junto de jovens e adultos no contexto da reinserção social;

n) Os instrumentos técnicos adequados à realização da assessoria com vista à tomada de decisão judicial e ao acompanhamento de jovens e adultos, arguidos e ou condenados na execução de Penas e Medidas não privativas de liberdade;

o) A reinserção social de jovens e adultos privados de liberdade;

p) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Referência B:

a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro;

c) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

d) O regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril;

e) O regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

f) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

11.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Para os candidatos referidos em 11.1: Avaliação Curricular (AC) - 100 %;

b) Para os candidatos referidos em 11.2: Prova de Conhecimentos (PC) - 70 % e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.

11.5 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Sistema de Classificação Final:

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

12.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

12.2 - Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3 - Na Entrevista Profissional de Selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da DGRS, o procedimento nos casos referidos no ponto 11.2 decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será usado apenas um único método obrigatório.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

17 - Critérios de preferência em caso de igualdade de valoração - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo empate na valoração, prevalecerá o critério da habilitação académica detida (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento). Subsistindo ainda empate, prevalecerá a média da habilitação académica detida.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral de Reinserção Social e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação deste mesmo Aviso no Diário da República, na página electrónica da entidade e, num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Data: 24 de Agosto de 2010. - Nome: Leonor Furtado, cargo: Directora-Geral de Reinserção Social.

203629613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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