Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17164/2010, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico, categoria de coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 17164/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico, categoria de Coordenador técnico

1 - Fundamento e Legislação aplicável - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação na Reunião de Executivo da Junta de Freguesia de Alcabideche de 29 de Julho de 2010, Acta 28, se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia, sendo, de acordo com informação divulgada na página electrónica da DGAEP é igualmente inexistente a constituição de reservas de recrutamento pela ECCRC, não tendo sido ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da predita portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR e na página electrónica da Junta de Freguesia de Alcabideche e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Alcabideche.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de chefia técnica e administrativa da secção, à qual incumbe, designadamente:

Registar e controlar de assiduidade; processamento de vencimentos; elaborar o projecto de orçamento e acompanhar a sua execução; controlar os instrumentos de gestão financeira; realizar a gestão e balanço dos movimentos de tesouraria; assegurar os procedimentos relativos à implementação do SIADAP, instruir os procedimentos de aquisição de bens e serviços assegurando a legalidade e conformidade dos mesmos, zelar pela conservação do património, no âmbito das suas competências, organizando o cadastro de bens da JFA, assegurar o processo de cadastro toponímico da freguesia; assegurar a actualização e manutenção dos cadernos eleitorais, assegurar os procedimentos relativos à gestão dos espaços das feiras e mercados da freguesia.

5.1 - Perfil - Capacidade de liderança, capacidade de organização e de orientação para resultados, adaptação a novas funções e polivalência e versatilidade; capacidade de auto-aprendizagem, responsabilidade e iniciativa, bom relacionamento interpessoal e gosto pelo trabalho em equipa.

5.2 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Junta de Freguesia Alcabideche idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos, legais ou regulamentares, previstos.

7 - Nível habitacional exigido - os candidatos ao preenchimento dos postos de trabalho têm que deter, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade, com possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional correspondentes, sendo ainda admitidos candidatos com menos habilitações que o 12.º ano de escolaridade, desde que integrados na mesma categoria dos postos de trabalho a ocupar.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar a sua candidatura dentro do prazo máximo de 15 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, no modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado na sede da Junta de Freguesia de Alcabideche, sita na Praceta do Moinho, 2645-060 Alcabideche ou no seu site, na página Web da Junta de Freguesia de Alcabideche em www.jf-alcabideche.pt, dirigido ao Presidente do Júri.

8.1 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;

c) Comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Comprovativos da experiência profissional;

e) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos últimos 3 anos, nos termos da legislação aplicável.

8.2 - O formulário devidamente preenchido dirigido ao Presidente do Júri, bem como os documentos referidos no número anterior, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Alcabideche, sita na Praceta do Moinho, 2645-060 Alcabideche ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Métodos de selecção obrigatórios - Salvo o caso previsto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são obrigatoriamente os seguintes:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (40 %) - destinada a aferir se os candidatos dispõem ou não das competências técnicas necessárias ao exercício das funções.

9.1.2 - Avaliação psicológica (60 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.1.3 - Classificação final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 40 % PC + 60 % AP

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica.

9.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º, os métodos de selecção obrigatórios são os seguintes:

9.2.1 - A avaliação curricular (AC) (55 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional (HA), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP) e avaliação de desempenho, correspondente aos últimos três anos (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HA x 20 % + FP x 15 % + EP x 40 % + AD x 25 %]

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação do desempenho.

9.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) (45 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.

9.2.3 - Classificação final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 55 % AC + 45 % EAC

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

9.3 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem afastar por escrito os métodos de selecção mencionados em 9.2., circunstância em que se aplicarão os critérios especificados em 9.1.

9.4. - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

9.5. - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, verificando -se um número de candidatos aprovados no primeiro método de selecção igual ou superior a 100, a Junta de Freguesia de Alcabideche aplicará apenas os métodos de selecção previstos em 9.1.1 e 9.2.1., casos nos quais os referidos métodos de selecção apresentarão a ponderação de 100 %.

9.6. - Sem prejuízo do disposto em 9.5., de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para o cumprimento das atribuições da Junta de Freguesia de Alcabideche, a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:

Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados pelo método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

10 - Prova de conhecimentos - prova escrita de natureza teórica, com duração de uma hora, subordinada às seguintes temáticas e diplomas legais:

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Lei dos Vínculos, Remunerações e Carreiras dos trabalhadores da Administração Pública - Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro; e adaptação à administração autárquica operada pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de Abril.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Fernando Costa Teixeira Lopes

1.º Vogal efectivo: Carlos Manuel Mata Lopes Martins

2.º Vogal efectivo: Manuel António Paquete Santinho

1.º Vogal suplente: Bruno Miguel Ferreira do Nascimento

2.º Vogal suplente: Joana Pinto Luz

11.1 - O primeiro vogal efectivo do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Actas - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Alcabideche, 24 de Agosto de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alcabideche, Fernando Costa Teixeira Lopes.

303626584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda