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Aviso 17145/2010, de 30 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na área de contabilidade

Texto do documento

Aviso 17145/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na área de contabilidade

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna - se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sabugal de sete de Abril de dois mil e dez, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, Categoria de Técnico Superior (Área de Contabilidade) previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sabugal:

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; verifica toda a actividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização da despesa; organiza e verifica a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas.

3 - Nível habilitacional:

Titularidade de licenciatura, ou de grau académico superior, na área da Contabilidade

3.1 - No procedimento concursal em referência não é aceite a substituição dos níveis habilitacionais indicados.

4 - São apenas admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, à data da candidatura, possuam relação jurídica de emprego público, no âmbito de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Posicionamento remuneratório: Será alvo de negociação, conforme previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Métodos a aplicar ao universo dos concorrentes previstos no n.º, 2 do artigo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por ultimo encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho colocado a concurso):

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função (EAC)

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitação Literária

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

A formação profissional terá de ser comprovada através de cópia de documento emitido pela entidade formadora de onde deve constar o número de horas de duração dessa formação ou acção, sob pena de não ser tida em conta.

A experiência profissional terá de ser comprovada através de documento emitido pela entidade empregadora pública de onde conste, para além da descrição das funções desempenhadas, o tempo de duração, sob pena de não ser tida em conta.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

OF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

6.2 - Métodos a aplicar aos concorrentes que, nos termos do n.º 2 do artigo 53 do lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, optem por eles e aos restantes trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida:

Prova escrita de conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Prova escrita de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimento académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Terá uma única fase, será escrita revestindo a natureza teórica, de realização individual, terá a duração de duas horas, com tolerância de trinta minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando - se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta aos diplomas legais e bibliografia, desde que estes não estejam anotados.

O candidato deverá fazer - se acompanhar do bilhete de identidade ou cartão do cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.

A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes diplomas e bibliografia:

Lei 169/99 de 18 de Setembro e respectivas alterações;

Lei 2/2007 de 15 de Janeiro e respectivas alterações;

Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro e respectivas alterações;

Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro e respectivas alterações;

Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro e respectivas alterações;

"Manual de Apoio Técnico à Aplicação do POCAL Regime Completo" elaborado pelo Subgrupo de Apoio Técnico na Aplicação do POCAL (SATAPOCAL) e editado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica;

"POCAL Comentado - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais" de João Batista da Costa Carvalho, Maria José Fernandes e Ana Teixeira, Editora Rei dos Livros.

Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

7.6 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 0,45 PEC + 0,25 AP + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

8 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Persistindo a igualdade terá preferência quem tenha relação jurídica de emprego com o Município de Sabugal.

10 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria da Conceição Pereira Ruas, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal do Sabugal:

1.º Vogal Efectivo: Alexandre Luís Afonso Ribeiro, Técnico Superior, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Justina Marta Gonçalves Fernandes Baltazar, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente: Ana Bela Martins Pinheiro, Técnica Superior

2.º Vogal suplente: Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento, obrigatório, de formulário de candidatura, disponível na Secção de Recursos Humanos ou no site da Câmara Municipal do Sabugal, em www.cm-sabugal.pt, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetido pelo Correio, com aviso de recepção, com indicação do procedimento concursal a que se está a candidatar, para Câmara Municipal do Sabugal, Praça da República, 6 324 - 007 Sabugal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae, assinado e datado, (as declarações feitas no curriculum só serão consideradas se devidamente comprovadas com fotocópia);

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nos locais de estilo do Município e divulgada na página electrónica do Município do Sabugal.

15 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Notificação dos candidatos:

17.1 - Candidatos Excluídos - Os candidatos a excluir serão notificados dessa intenção nos termos previstos no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Candidatos Admitidos - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - As falsas declarações prestadas pelo candidato são puníveis nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Sabugal e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Sabugal, 02 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

303608926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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