Declaração de rectificação 1745/2010
Para os devidos efeitos se declara que o despacho 16 231/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2009, de p. 28 058 a p. 28 060, rectificado pela declaração de rectificação 1397/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010, de p. 38 149 a p. 38 151, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.
15 de Julho de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Despacho 16 231/2009, de 15 de Julho
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março);
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que, por despacho de 23 de Outubro de 2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi concedida a autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicopedagogia Clínica na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias:
Manda o presidente da direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do formulário (despacho 10 543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho.
18 de Setembro de 2008. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
Formulário
1 - Instituição de ensino - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Grau - licenciatura.
3 - Curso/especialidade - Psicopedagogia Clínica.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180 ECTS.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - seis semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1. - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2. - Créditos que podem ser realizados em áreas a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente de ensino - 16.
7 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Licenciatura em Psicopedagogia Clínica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
203624501