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Aviso 17035/2010, de 27 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção Regional de Educação do Centro, na categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17035/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 20 de Agosto de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Educação do Centro, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junta do respectivo processo de recrutamento.

3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Ref. 1) - 1 posto de trabalho cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a Direcção de Serviços de Gestão e Modernização (DSGM), nos termos da Portaria 363/2007, de 30 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, na área de actuação do Sector de Pessoal, Abonos e Vencimentos (SPAV), com incidência sobre a execução de actividades inerentes à área funcional de gestão administrativa e financeira de recursos humanos, nomeadamente na área de processamento e pagamento de abonos, vencimentos e ajudas de custo/processamento de boletins itinerários, procedimentos administrativos e financeiros decorrentes da lei laboral, fiscal e de contribuições para sistemas de segurança social e equiparados;

Ref. 2) - 1 posto de trabalho cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a Direcção de Serviços de Gestão e Modernização (DSGM), nos termos da Portaria 363/2007, de 30 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, na área de actuação do SASE - Sector de Acção Social Escolar, com incidência sobre a execução de actividades inerentes à área funcional de Acção Social Escolar, incluindo a monitorização e execução de medidas de acção social escolar, nomeadamente de acompanhamento e apoio de Residências de Estudantes a nível financeiro, educativo e administrativo, e elaboração de relatórios de análise anuais quantificados;

5 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório é fixado mediante negociação, mas nunca superior à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, na redacção conferida pelos artigos 18.º e 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

6 - Local de Trabalho: Direcção Regional de Educação do Centro, Rua General Humberto Delgado, n.º 319, 3030-327 Coimbra.

7 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória

8 - Habilitações literárias:

Ref. 1) - Licenciatura em contabilidade e formação técnica nas áreas de contabilidade e auditoria;

Ref. 2) - Licenciatura na área Socioeducativa e formação técnica na área de gestão socioeducativa e administração pública;

9 - Condições preferenciais:

Ref. 1) e Ref. 2):

Experiência comprovada de 3 anos na área de actividade indicada na caracterização dos postos de trabalho a ocupar e conhecimentos na utilização de aplicações informáticas de Gestão Documental para a elaboração, organização e pesquisa de informação.

10 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Educação do Centro, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas, dirigidas à Directora Regional de Educação do Centro são formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, aprovado pelo despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, que se encontra disponível na página electrónica www.drec.min-edu.pt.

11.2 - O formulário de candidatura deve indicar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, a referência ao procedimento concursal a que se candidata.

11.3 - As candidaturas são apresentadas pessoalmente na Direcção Regional de Educação do Centro, Rua General Humberto Delgado, n.º 319, 3030-327 Coimbra, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

11.4 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

11.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 11.5 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

12 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Considerando o carácter urgente do presente procedimento, dada a necessidade de repor os recursos humanos necessários e indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes às funções, em virtude da saída de trabalhadores, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, serão utilizados, unicamente, Avaliação Curricular (AC) como método de selecção obrigatório, e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) como método facultativo, com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

13.2 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos,

designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.3 - Na Avaliação Curricular (AC) é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

13.4 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é avaliada segundo dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não se sendo aplicado o método seguinte.

13.7 - A falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

13.8 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

14 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica www.drec.min-edu.pt.

15 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método facultativo através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

16 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da e disponibilizada na página electrónica www.drec.min-edu.pt.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

18 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Lic. Rui Jorge Figueiredo Costa, director regional adjunto.

1.º Vogal efectivo: Lic. Maria Margarida Pereira Costa Nascimento Costa, chefe de divisão da DSGM.

2.º Vogal efectivo: Lic. Ana Paula Coelho Carvalho Azevedo Gomes Almeida Sousa, chefe de divisão da DAGOE.

1.º vogal, suplente: Lic. Ana Carla Lopes Vilar Seabra, técnica superior.

2.º vogal suplente: Aida Maria Basílio Henriques Mendes Costa, assistente técnica.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Centro e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

20 de Agosto de 2010. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

203623019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 363/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Centro e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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