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Aviso 16798/2010, de 24 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso, para admissão de candidatos ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana - 2010/2011 - Honorífico Músico e Honorífico Clarim

Texto do documento

Aviso 16798/2010

Concurso externo de ingresso, para admissão de candidatos ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana - 2010/2011 - Honorífico Músico e Honorífico Clarim

Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e o disposto no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de Outubro, e ainda, em conformidade com o constante da alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 06 de Novembro, que aprovou a Orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), e decorrente do Despacho 6082/2010, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 67, de 07 de Abril de 2010, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão ao Curso de Formação de Guardas da GNR.

1 - O concurso destina-se a candidatos de ambos os sexos e é válido para o preenchimento das 15 vagas existentes e assim distribuídas:

a) Honorífico Músico:

Saxofone alto/tenor - duas (02);

Bombardino/Barítono - duas (02);

Cordas/violino - uma (01);

Cordas/viola de arco - uma (01);

Harpa - uma (01);

Teclados/piano - uma (01);

Percussão - uma (01).

b) Honorífico Clarim:

Trompete/Cornetim/Fliscorne - uma (1);

Trompa de Harmonia - uma (1);

Bombardino - uma (1);

Trombone de pistons - uma (1);

Tuba - uma (1);

Percussão - uma (1).

2 - Prazo de validade - o concurso visa seleccionar pessoal para a admissão ao Curso de Formação de Guardas, com destino aos Quadros Honorífico Músico e Honorífico Clarim e é válido para o provimento das vagas referidas no n.º 1, esgotando-se, de imediato, com o seu preenchimento.

3 - No preenchimento das vagas postas a concurso, preferem os Militares das Forças Armadas, que tenham prestado, até à data limite da entrega das candidaturas, o mínimo de dois anos de serviço militar efectivo.

4 - Transitoriamente, não pode ser negada precedência na admissão ao Curso de Formação de Guardas, ainda que com prejuízo do limite de vagas fixado no número anterior, aos candidatos que cumpram os demais requisitos de admissão e que, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 216/2006, de 30 de Outubro, tenham adquirido um direito de acesso preferencial ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.

5 - Formalização das candidaturas - As inscrições serão feitas On-line com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado:

a) Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Guarda Nacional Republicana em www.gnr.pt, área do Recrutamento, onde poderão manifestar a intenção de concorrer;

b) Após certificação e confirmação será disponibilizada pelo sistema, uma password de forma a permitir a inscrição e consulta do processo a cada concorrente;

c) No preenchimento do último campo, que no caso deverá ser de compromisso de honra pelos dados inseridos, obrigatório e condição para validar a candidatura, será atribuído um número a cada concorrente e permitir a impressão de comprovativo de opositor ao concurso.

6 - O recrutamento para guardas dos quadros da Guarda Nacional Republicana é feito de entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais e especiais de admissão, à data do encerramento do prazo de entrega das candidaturas.

7 - Requisitos de Admissão:

a) As condições gerais de admissão são as constantes do art. 267º e 299.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de Outubro, seguir indicadas:

1) Ter nacionalidade portuguesa;

2) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: "manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas";

3) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar);

4) Não ter menos de 18 nem ter completado 27 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;

5) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6) Ter como habilitações literárias mínimas o 9o ano de escolaridade ou equivalente;

7) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

8) Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efectivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;

9) Sendo militar em regime de contrato ou voluntariado, ser autorizado a concorrer e a ser admitidos na Guarda pelo respectivo Chefe do Estado-Maior;

10) Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;

11) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar, não ter sido considerado inapto no respectivo Gabinete de Classificação e Selecção, no caso de a ela ter sido submetido ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objectivas entretanto tenham sido sanadas;

12) Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficial.

b) Condições especiais:

1) A menor idade, quando em situação de igualdade de classificação final no concurso, é preferencial para a admissão ao Curso de Formação de Guardas;

2) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino, e 1,65 m, se for candidato masculino, e também robustez física necessária ao serviço da Guarda;

3) Estar na 1.ª classe de comportamento militar ou na 2.ª classe sem castigo ou tendo sido punido com pena inferior a 10 dias de detenção, a natureza das faltas não colida com as características de "soldado da lei" definidas no artigo 2.º do EMGNR.

8 - Após a verificação dos requisitos de admissão, a selecção de candidatos é feita através da realização das seguintes provas:

a) Prova de cultura, conhecimentos e execução musical - classificativa e eliminatória (será atribuída a classificação de Não Apto aos concorrentes que obtiverem nota inferior a 9,50 valores, na escala de 0 a 20 valores):

1) Honorífico Músico:

a) Execução de uma obra musical, previamente estudada, sem acompanhamento, à escolha do candidato, entregando para efeitos de avaliação uma cópia para o júri;

b) Execução de uma peça obrigatória, sem acompanhamento, como se indica:

Saxofone alto/tenor - Allegro de Concerto para Saxofone alto op. 106 de A. Vitorino D'Almeida;

Bombardino/Barítono - Fantasia para Bombardino de Gordon Jacob;

Cordas/violino - Sonata n.º 1 em Sol menor para violino de J. S. Bach;

Cordas/viola de arco - Suite V em Dó menor para viola solo de J. S. Bach;

Harpa - Concerto em Lá Maior para Harpa de Karl Dittersdorf;

Teclados/piano - Impromptus em Dó sustenido menor para piano op. 66 de F. Chopin;

Percussão - Blues for Gilbert para Vibrafone de Mark Glentworth;

Test-claire para caixa de Jacques Delécluse;

Estudo para Timbales n.º 45 (Pauken-und kleine trommelschule) de Franz Krüger.

c) Avaliação dos conhecimentos técnicos relativos ao(s) instrumento(s) em que concorre através da execução de uma escala diatónica maior, uma menor e uma cromática;

d) Avaliação dos conhecimentos de solfejo rítmico e entoado através da execução, à primeira vista, de uma lição ou estudo à escolha do júri;

2) Honorífico Clarim:

a) Execução de uma obra musical, previamente estudada, sem acompanhamento, à escolha do candidato, entregando para efeitos de avaliação uma cópia para o júri;

b) Execução de uma peça obrigatória, sem acompanhamento, como se indica:

Trompete/Cornetim/Fliscorne - Sonata de Thorval Hansen;

Trompa de Harmonia - Nocturno Op.7 de Franz Strauss;

Bombardino/Tuba - Rhapsody for Eufhonium de James Curnow;

Trombone Sib (pistons) - Rhapsody for Eufhonium de James Curnow;

Percussão - Sonatina Clássica de Miller Troje.

c) Avaliação dos conhecimentos técnicos relativos ao(s) instrumento(s) em que concorre através da execução de uma escala diatónica maior, uma menor e uma cromática;

d) Avaliação dos conhecimentos de solfejo rítmico e entoado através da execução, à primeira vista, de uma lição ou estudo à escolha do júri;

Nota: O candidato deve fazer-se acompanhar do(s) instrumento(s) a que concorre, à excepção de teclados/piano, harpa e percussão.

b) Prova de aptidão física (eliminatória) com a seguinte constituição:

(ver documento original)

Notas:1.ª Imediatamente antes do início da Prova de Aptidão Física, os candidatos comprovam através de declaração do próprio (a preencher em impresso próprio disponibilizado no local da prova) que possui robustez física e perfil psíquico, exigidos para a execução da referida prova. (n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009 de 16 de Setembro);

2.ª Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento de ginástica necessário para a realização das provas físicas - camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino (facultativo);

3.ª Todos os exercícios são eliminatórios desde que não executados nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s), sendo o candidato excluído do concurso, considerado Não Apto logo que deixe de realizar um deles;

4.ª Do resultado dos exercícios, os candidatos são classificados em Apto e Não Apto;

5.ª A classificação final desta prova é qualitativa e expressa em Apto e Não Apto;

6.ª Nos exercícios que contenham repetições, os controladores procedem à contagem individual das mesmas, em voz alta e de forma audível pelos candidatos.

c) Avaliação Psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais, mediante técnicas de natureza psicológica, a adequação do perfil do candidato ao perfil da função de Guarda e é composta por três fases todas eliminatórias:

1) 1.ª Fase - consiste na aplicação de testes de aptidões cognitivas:

Os candidatos que obtenham um percentil de 15 ou superior, numa escala percentílica de 1 a 100, serão considerados Aptos. Os restantes serão considerados Não Aptos.

A informação obtida através de questionários de personalidade, servirão de apoio à Entrevista Psicológica.

2) 2.ª Fase - testes psicomotores que consistem na realização de provas de despiste de coordenação motora e atenção/reacção a estímulos:

Os candidatos que obtenham um percentil de 15 ou superior, numa escala percentílica de 1 a 100, serão considerados Aptos. Os restantes serão considerados Não Aptos.

3) 3.ª Fase - entrevista psicológica, visa:

a) Avaliar de forma objectiva e sistemática competências comportamentais do candidato, tendo em consideração os seguintes factores de apreciação: Motivação, Comunicabilidade, Relacionamento Interpessoal, Maturidade e Postura;

b) Integrar os dados dos Questionários de Personalidade e através de técnicas próprias verificar a adequação das capacidades e características da personalidade do candidato às exigências da função.

Os pareceres da entrevista são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os candidatos com parecer final de Reduzido e Insuficiente na última fase do método avaliativo, são considerados Não Aptos para o exercício da função.

d) Prova documental - para esta prova os candidatos são portadores dos documentos abaixo discriminados, correctamente preenchidos e sem emendas ou rasuras, sob pena de eliminação e consequentemente considerados Não Aptos:

1) Para os candidatos que cumpriram ou estejam a cumprir o serviço militar em RC ou RV:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e respectiva fotocópia;

b) Cartão de Contribuinte de Pessoa Singular e respectiva fotocopia;

c) Certificado de Habilitações Literárias;

d) Certificado do Registo Criminal (válido apenas por 90 dias);

e) Certificado da Folha de Matrícula Militar do Exército, Nota de Assentos da Força Aérea, ou Nota de Assentamentos da Armada, conforme a proveniência do candidato, autenticada até 60 dias antes da data de entrega;

f) Se em serviço militar efectivo, autorização do respectivo Chefe do Estado-Maior para concorrer e ser alistado, caso fique aprovado no concurso;

g) Número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações e ou número da Segurança Social (consta dos recibos de vencimento).

2) Candidatos que não cumpriram o serviço militar:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e respectiva fotocópia;

b) Cartão de Contribuinte de Pessoa Singular e respectiva fotocópia;

c) Certificado de Habilitações Literárias;

d) Certificado do Registo Criminal (válido apenas por 90 dias);

e) Declaração, emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste se tem a sua situação militar regularizada, nos termos da Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento, para todos os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino, estes últimos nascidos após 01 de Janeiro de 1992.

f) Cartão da Segurança Social.

3) Candidatos que tenham sido julgados em Tribunal entregam, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, cópia da sentença judicial.

4) Candidatos que tenham processo judicial pendente entregam, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, documento comprovativo da sua situação processual.

5) Estes documentos podem ser substituídos por fotocópias devidamente autenticadas, nos termos previstos na lei.

e) Prova médica, com a classificação de:

1) Apto;

2) Não Apto.

Para a prova médica os candidatos são portadores do Boletim de vacinas actualizado e RX ao tórax, 2pp.

Para o efeito de selecção dos candidatos, aplica-se a Tabela B de inaptidão e incapacidade para o serviço (Exército - Quadro Permanente), aprovada pela Portaria 790/99, de 07 de Setembro, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 209, de 07 de Setembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro, nomeadamente o Anexo B.

São ainda considerados Não Aptos os candidatos que apresentem, à data da prova médica:

Características morfológicas de excesso ou baixo peso e tenham um índice de Massa Corporal (IMC) superior a 28 em homens e 25 em mulheres. Em ambos os sexos este índice não pode ser inferior a 18. O cálculo do IMC faz-se, aplicando a fórmula: IMC = peso/(altura)2, calculando, despido, o peso em kg e a altura em metros;

Gravidez detectada nas provas de selecção ou até à data do início do Curso de Formação de Guardas;

Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência comprovável analiticamente do consumo de estupefacientes, bebidas alcoólicas e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou detecção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato;

Deformidades, cicatrizes, alterações de pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação.

Em Oftalmologia os critérios a aplicar são:

Sentido Cromático - Dicromático;

Acuidade Visual - Desde que com correcção atinja 8/10 num olho e pelo menos 5/10 no outro;

Correcção máxima - 6 dioptrias em cada olho.

9 - A ordenação final dos candidatos é a resultante da classificação obtida por ordem decrescente, calculada até às centésimas (tendo em consideração o instrumento e o número de vagas a que se candidata), de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (CM+AP)/2

em que:

CF = classificação final

CM = classificação da prova de cultura, conhecimentos, e execução musical

AP = classificação da prova de avaliação psicológica

10 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer das provas citadas no n.º 8., implica a eliminação automática do candidato e, consequentemente, seja considerado Não Apto.

11 - Legislação aplicável:

Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana - Lei 63/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 213, de 06 de Outubro (Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 1-A/2008, 04 Janeiro 2008).

Decreto Regulamentar 19/2008 de 27 de Novembro - Comando e OSCD. (Estabelece o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços directamente dependentes do Comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda).

Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana - Decreto-Lei 297/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 199, de 14 de Outubro e Declaração de Rectificação 92/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 231, de 27 de Novembro.

12 - Os candidatos admitidos a concurso serão notificados para a realização das provas de selecção, por E-mail com recibo de entrega de notificação ou outra forma prevista no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Local das provas:

a) A prova de Cultura, Conhecimentos e Execução Musical é realizada numa ou em várias cidades ou locais a designar pelo Comandante-Geral da Guarda;

b) A prova de aptidão física, a prova psicológica, a prova documental e a prova médica realizam-se em Lisboa e, eventualmente, noutras cidades ou locais, se o número de concorrentes o justificar.

14 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas e que, impedindo a conclusão da prova dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à inaptidão.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que possam relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

16 - Sem prejuízo de procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de selecção determina, assim que for detectada, a exclusão imediata do candidato.

17 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido, em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de eliminação.

18 - Na Prova Documental, os candidatos que não apresentem todos os documentos mencionados na alínea d) do n.º 8., devidamente preenchidos e legalmente autenticados, são considerados Não Aptos.

19 - O candidato que, no decurso de qualquer prova, seja considerado Não Apto não será submetido à prova seguinte.

20 - A Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, apenas se aplica naquilo que não estiver regulado de forma específica neste Aviso e no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

21 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) Os candidatos que vierem a frequentar o Curso de Formação de Guardas serão remunerados pelo sistema retributivo fixado nos termos do Decreto-Lei 298/2009, de 14 de Outubro;

b) Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no respectivo Curso de Formação de Guardas serão colocados no território nacional, em função das necessidades do serviço;

c) As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os militares da Guarda Nacional Republicana.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos da lei.

23 - O guarda provisório que adquira a qualidade de arguido em processo-crime, antes ou durante o curso de formação de guardas, é dispensado do mesmo, salvo decisão em contrário do Comandante-Geral, sob proposta do Comandante do estabelecimento de ensino.

24 - O ingresso na categoria de Guarda faz-se no posto de Guarda, no dia seguinte à conclusão, com aproveitamento, do respectivo curso de formação, sem prejuízo do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 100.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

25 - Na sequência do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

26 - O Júri será composto por:

Presidente:

Tenente-General Mário Augusto Mourato Cabrita, 2.º Comandante-Geral.

Vogais efectivos:

Major de Infª Luciano dos Anjos Mesquita Freitas (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);

Capitão Cbm João Fernando Afonso Sousa Cerqueira;

Capitão de Infª António Manuel da Silva Ramos;

Médico civil Vítor Manuel Lopes Fernandes.

Vogais suplentes:

Sargento-Chefe de Cavª Fernando Manuel Gomes Piloto;

Sargento-Chefe Cbm Armindo Manuel Pereira Luís;

1.º Sarg. de Infª Alexandre Orlando Camacho Barroso;

Médico civil Luís Albuquerque Medeiros.

27 - No procedimento de concurso não há lugar a reclamação.

28 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

29 - Direito de participação dos interessados.

a) Após a verificação dos requisitos de admissão, os candidatos notificados da exclusão poderão pronunciar-se nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

b) Terminada a aplicação dos métodos de selecção, notificada a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos, poderão estes participar igualmente na formação da decisão, nos termos dos artigos 100.º e 101.º ambos do mesmo diploma legal (CPA);

c) As eventuais pronúncias deverão ser dirigidas ao Presidente do Júri e endereçadas para GNR/CARI/DRH/DPORH/Repartição de Recrutamento e Concursos, Calçada dos Barbadinhos, n.º 7, Santa Apolónia, 1149-064 Lisboa.

30 - Garantias - Recurso hierárquico

a) Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico a interpor para o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, GNR/CARI/DRH/DPORH/Repartição de Recrutamento e Concursos, Calçada dos Barbadinhos, n.º 7, Santa Apolónia, 1149-064 Lisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

b) Da homologação da lista de classificação final feita pelo Comandante-Geral da Guarda, cabe recurso para o Ministro da Administração Interna, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

31 - As normas do concurso, podem ser consultadas ou impressas através da página da GNR na Internet em www.gnr.pt, área do Recrutamento.

32 - Informações sobre o concurso podem ser obtidas em qualquer quartel da GNR e, preferencialmente, através da Repartição de Recrutamento e Concursos, Calçada dos Barbadinhos, n.º 7, Santa Apolónia, 1149-064 Lisboa, Número Azul 808 200 247 e Fax 21 811 22 52, ou através da página oficial da GNR, no endereço www.gnr.pt, área do Recrutamento.

Quartel em Lisboa, Carmo, 13 de Agosto de 2010. - O Comandante-Geral em substituição, Mário Augusto Mourato Cabrita, Tenente-general.

203612805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-30 - Decreto-Lei 216/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera (oitava alteração) o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-04 - Declaração de Rectificação 1-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 19/2008 - Ministério da Administração Interna

    Define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 298/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-27 - Declaração de Rectificação 92/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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