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Declaração de Rectificação 1-A/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-A/2008

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 63/2007, de 6 de Novembro, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2007, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea o) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:

«o) Participar, nos termos da lei e dos compromissos decorrentes de acordos, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises, de paz e humanitárias, no âmbito policial e de protecção civil, bem como em missões de cooperação policial internacional e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais;» deve ler-se:

«o) Participar, nos termos da lei e dos compromissos decorrentes de acordos, tratados e convenções internacionais, na execução da política externa, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises, de paz e humanitárias, no âmbito policial e de protecção civil, bem como em missões de cooperação policial internacional e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais;» No n.º 1 do artigo 42.º, onde se lê:

«1 - A UNT é a unidade especializada, no âmbito da fiscalização ordenamento e disciplina do trânsito, responsável pela uniformização de procedimentos e pela formação contínua dos agentes.» deve ler-se:

«1 - A UNT é a unidade especializada, no âmbito da fiscalização, ordenamento e disciplina do trânsito, responsável pela uniformização de procedimentos e pela formação contínua dos militares.» Assembleia da República, 4 de Janeiro de 2008. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/04/plain-225889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225889.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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