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Aviso 16676/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um coordenador técnico e quatro assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 16676/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de coordenador técnico e assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 4 de Agosto de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal previamente aprovado.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3 - Remuneração base prevista:

A - Carreira e categoria de coordenador técnico - a correspondente à 2.ª posição remuneratória, 17.º nível remuneratório, que equivale a 1.304,46 (euro) mensais, de acordo com a tabela única remuneratória.

B - Carreira e categoria de assistente operacional - a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 475,00 (euro) mensais, de acordo com a tabela única remuneratória

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se no Agrupamento de Escolas do Concelho de Borba.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência.

7 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

A - Carreira e categoria de coordenador técnico:

Numero de postos de trabalho a ocupar: Um

Actividade a desenvolver - coordenar e orientar as actividades dos serviços de administração escolar;

Nível habilitacional - 12.º ano de escolaridade, com possibilidade de substituição por experiência profissional em actividades iguais ou idênticas às descritas na caracterização do posto de trabalho, desde que possuidor do 11.º ano de escolaridade.

B - Carreira e categoria de assistente operacional:

Número de postos de trabalho a ocupar: Quatro

Actividade a desenvolver: participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da mesma; providenciar a limpeza, arrumação e boa utilização das instalações; assegurar o funcionamento do buffet e do refeitório; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade acompanhar as crianças à unidade de cuidados de saúde e todos os outros serviços inerentes à actividade escolar.

Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado

8 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de vínculo: 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02);

9.1 - Trabalhadores do Município de Borba, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executarem atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

9.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

9.3 - Trabalhadores do Município de Borba ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados noutras carreiras.

10 - Requisitos de vínculo: 2.ª Fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por tempo indeterminado, nos termos das alíneas anteriores, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Borba, ou de qualquer outro órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme despacho do senhor Presidente da Câmara, datado de 02 de Agosto de 2010;

10.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

10.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

11 - Requisitos especiais:

Comprovada experiência profissional com pelo menos 1 ano, nas funções descritas no ponto 7 deste Aviso, no Agrupamento de Escolas do Concelho de Borba;

Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República. 7150-249 Borba.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão do cidadão

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego publico que detém e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos;

Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia)

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

14 - Métodos de Selecção:

Considerando a utilidade pública e a necessidade de afectar os recursos humanos necessários à prossecução regular e ininterrupta dos trabalhos no Agrupamento de Escolas do Concelho de Borba; considerando a urgência no recrutamento, designadamente por motivo de validade dos contratos a termo resolutivo actualmente em vigor, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC)

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD), todos valorados numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte formula:

Avaliação curricular (AC)=(HA+FP+(E*EP)+AD)/5

15 - Os parâmetros da avaliação curricular, a respectiva ponderação, as grelhas classificativas e a respectiva valoração final, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos concorrentes, sempre que solicitada.

16 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Humberto Luís Russo Ratado, Vereador;

Vogais efectivos:

Agnelo dos Anjos Abelho Baltazar - Director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Borba.

Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora técnica

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo

Vogais suplentes:

António Miguel Lanternas Passinhas, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;

Maria do Carmo Pereira Cavaco - Adjunto do Director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Borba.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção avaliação curricular.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Borba e disponibilizadas na página electrónica da entidade (www.cm-borba.pt).

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Borba, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

23 - Dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação da DGAEP.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Borba, 06 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

303578584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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