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Aviso 16402/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16402/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A de 22 de Janeiro, torna-se publico que, por meu despacho de 02 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

1 - Para efeitos do estatuído no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas neste organismo reservas de recrutamento, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos para o efeito, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria, pelo que o presente procedimento assume a modalidade de procedimento concursal comum. Resultando do presente procedimento concursal, número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria mencionada.

2 - O recrutamento far-se-á de entre os trabalhadores que pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores naquelas condições, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público pré definida, tendo para tal sido proferido, em 14 de Junho de 2010, parecer favorável pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra.

3 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

4 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos dos artigos 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Caracterização genérica dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal para o ano civil de 2010: prestação de apoio técnico e administrativo aos Órgãos de Gestão, designadamente Conselho Pedagógico, Comissão de Ética e Assembleia-geral, informando e preparando a tomada de decisão, bem como, assegurar o atendimento a estudantes e membros dos respectivos Órgãos; assegurar cabimentações orçamentais, registos de facturação e liquidação; classificação económica e patrimonial de receita e instrução de processos de aquisição, mormente no âmbito de gestão de projectos de investigação, com recurso a plataformas informáticas específicas; assegurar o apoio administrativo e pedagógico às actividades relacionadas com Estágio Programado e Orientado do 6.º ano e ensino clínico do Mestrado Integrado em Medicina.

5 - Requisitos gerais de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas, nem interditado para o exercício das actividades inerentes ao presente procedimento concursal;

d) Robustez física e perfil especifico indispensáveis ao exercício das funções e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos de admissão:

Referencia 1 - Habilitações literárias - mínimo 12.º ano de escolaridade:

Experiência em gestão do Corpo Docente no Estágio Orientado e Programado do 6.º ano do Mestrado Integrado em Medicina e na preparação das reuniões, elaboração de documentos de suporte à tomada de decisão, execução das deliberações dos órgãos de gestão, tratamento da correspondência e conhecimentos em diversas plataformas informáticas.

Referência 2 - Habilitações literárias - mínimo 12.º ano de escolaridade:

Experiência na área das cabimentações orçamentais, registos de facturação e liquidação; classificação económica e patrimonial de receita NETvita e SAP - módulo FI.

Referência 3 - Habilitações literárias - mínimo 12.º ano de escolaridade:

Instrução de processos de aquisição de bens e serviços com recurso a plataformas informáticas específicas, designadamente SAP - módulos FI, IS-PS e MM.

Referência 4 - Habilitações literárias - mínimo 12.º ano de escolaridade:

Experiência no apoio administrativo a provas académicas e actividades lectivas no contexto do ensino médico e hospitalar; bons conhecimentos de informática e capacidade de comunicação interpessoal.

8 - Os candidatos deverão reunir os requisitos mencionados no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Não serão admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente técnico, sejam titulares da categoria de assistente técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - O procedimento assume carácter urgente, fundamentado na necessidade de continuar a assegurar as condições mínimas adequadas ao desenvolvimento e optimização das actividades de suporte ao quotidiano da gestão institucional, bem como assegurar as actividades de suporte ao ensino medico hospitalar de forma regular e permanente, permitindo a estabilidade dos procedimentos a partir do próximo ano lectivo.

Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a prova oral de conhecimentos e a avaliação curricular, nas condições aí determinadas. Será ainda aplicado, a título de método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção.

11 - Fórmula de classificação final:

CF= 0,70 MO+0,30 MF

sendo:

CF - Classificação Final.

MO - Método Obrigatório.

MF - Método Facultativo.

11.1 - Prova oral de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas. As temáticas a abordar serão:

Referência 1 - Conhecimentos do regime jurídico das instituições de ensino superior, bem como dos enquadramentos estatutários da Universidade de Coimbra e suas unidades orgânicas; conhecimentos circunstanciados no âmbito da gestão académica, designadamente 6.º ano médico; conhecimentos profundos de secretariado no contexto de órgãos de governo no âmbito do ensino superior público e experiência na utilização de plataformas informáticas em ambiente Web de informação/comunicação entre trabalhadores docentes/discentes e trabalhadores não docentes.

Bibliografia:

Regime Jurídico Instituições Ensino Superior (Lei 62/ 2007, de 10 de Setembro);

Estatutos Universidade de Coimbra (Despacho Normativo 43/2008, de 1 de Setembro;

Estatutos da Faculdade Medicina da Universidade Coimbra (Regulamento 222/2009, de 27 de Maio, republicado/Declaração de rectificação 2657/2009, publicada em 29/10/2009);

Regulamentos Pedagógico e Académico da Universidade de Coimbra;

Planos de Estudos dos Mestrados integrados ministrados na Faculdade Medicina da Universidade de Coimbra;

Bases Programáticas da Formação Médica Pré-Graduada na Faculdade Medicina da Universidade de Coimbra;

Regime jurídico dos hospitais com ensino pré-graduado e investigação (DL 206/2004 de 19 de Agosto), Decreto-Lei 33/2002, de 19 de Fevereiro, bem como Protocolos de Cooperação existentes entre Faculdade Medicina da Universidade de Coimbra e Instituições de Saúde naquele âmbito.

Referência 2 - Conhecimentos do regime jurídico das instituições de ensino superior, bem como dos enquadramentos estatutários da Universidade de Coimbra e suas unidades orgânicas; conhecimentos circunstanciados no âmbito do Plano Oficial de Contabilidade-educação; experiência na utilização de plataformas informáticas nomeadamente em SAP-FI e NETvita.

Bibliografia:

Regime Jurídico Instituições Ensino Superior (Lei 62/ 2007, de 10 de Setembro);

Estatutos Universidade de Coimbra (Despacho Normativo 43/2008, de 1 de Setembro;

Estatutos da Faculdade Medicina da Universidade Coimbra (Regulamento 222/2009, de 27 de Maio, republicado/Declaração de rectificação 2657/2009, publicada em 29/10/2009);

Código da Contratação Pública (DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, versão alterada e rectificada);

Plano Oficial de Contabilidade-Educação;

Regime da Administração Financeira do Estado (DL 155/92, de 28 de Julho) e

Classificação económica das Receitas e Despesas Públicas (DL 26/2002, 14 de Fevereiro).

Referência 3 - Conhecimentos do regime jurídico das instituições de ensino superior, bem como dos enquadramentos estatutários da Universidade de Coimbra e suas unidades orgânicas; experiência na negociação de propostas para aquisição de bens e serviços; experiência na utilização de plataformas informáticas nomeadamente em SAP-FI e e SAP-MM.

Bibliografia:

Regime Jurídico Instituições Ensino Superior (Lei 62/ 2007, de 10 de Setembro);

Estatutos Universidade de Coimbra (Despacho Normativo 43/2008, de 1 de Setembro;

Estatutos da Faculdade Medicina da Universidade Coimbra (Regulamento 222/2009, de 27 de Maio, republicado/Declaração de rectificação 2657/2009, publicada em 29/10/2009);

Código da Contratação Pública (DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, versão alterada e rectificada);

Plano Oficial de Contabilidade-Educação;

Regime da Administração Financeira do Estado (DL 155/92, de 28 de Julho).

Classificação económica das Receitas e Despesas Públicas (DL 26/2002, 14 de Fevereiro).

Referencia 4 - Conhecimentos do regime jurídico das instituições de ensino superior, bem como dos enquadramentos estatutários da Universidade de Coimbra e suas unidades orgânicas; conhecimentos sobre estrutura, organização e métodos de leccionação/avaliação no ensino clínico do Mestrado Integrado em Medicina e conhecimentos da legislação e regulamentos aplicáveis aos procedimentos inerentes aos trabalhos finais de 6.º ano do Mestrado Integrado em Medicina e dissertações de 2.º ciclo não integrado.

Bibliografia:

Regime Jurídico Instituições Ensino Superior (Lei 62/ 2007, de 10 de Setembro);

Estatutos Universidade de Coimbra (Despacho Normativo 43/2008, de 1 de Setembro;

Estatutos da Faculdade Medicina da Universidade Coimbra (Regulamento 222/2009, de 27 de Maio, republicado/Declaração de rectificação 2657/2009, publicada em 29/10/2009);

Regulamentos Pedagógico e Académico da Universidade de Coimbra;

Planos de Estudos dos Mestrados integrados ministrados na Faculdade Medicina da Universidade de Coimbra;

Bases Programáticas da Formação Médica Pré-Graduada na Faculdade Medicina da Universidade de Coimbra;

Regime jurídico dos hospitais com ensino pré-graduado e investigação (DL 206/2004 de 19 de Agosto), Decreto-Lei 33/2002, de 19 de Fevereiro, bem como Protocolos de Cooperação existentes entre Faculdade Medicina da Universidade de Coimbra e Instituições de Saúde naquele âmbito.

11.2 - Avaliação curricular - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar (habilitação literária - HL, formação profissional - FP, experiência profissional - EP e avaliação de desempenho - AD), segundo a seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Não existindo AD, a fórmula a aplicar será:

AC = (HL + FP + EP)/3

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4.

12 - Aplicação métodos de selecção - cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

13 - Valoração dos métodos de selecção - a valoração e ponderação de cada um dos métodos e critérios de selecção obedece às regras fixadas na lei e na acta do júri, donde também constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, sendo facultado aos candidatos, sempre que solicitado.

14 - Formalização da candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, constante do Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico www.uc.pt/fmuc/procedimentosconcursais, devidamente datado e assinado, a entregar pessoalmente ou via correio (registo e aviso de recepção), até ao último dia do prazo de abertura supra indicado, no seguinte endereço postal: Rua Larga, 3004-504 - Coimbra.

O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: currículo vitae, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o posto de trabalho a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e períodos de tempo, formação profissional, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora. As indicações que constem do Currículo deverão ser todas comprovadas documentalmente; declaração autenticada emanada pelo serviço onde se encontra ou encontrou a exercer funções, donde conste a natureza do vínculo, a caracterização funcional do posto de trabalho que ocupa ou ocupou, data de início (e fim, se for o caso) de funções e classificação SIADAP (se aplicável), referente ao ultimo período de avaliação relevante para o procedimento; fotocópia de documentos comprovativos de habilitação e grau académico e fotocópia de NIF.

15 - Prazo de validade - O recrutamento é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto no artigo 40.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009.

16 - Composição do júri

Presidente: Doutora Helena Manuel Pina Oliveira Sá, Professora Auxiliar e Subdirectora da FMUC.

1.º vogal efectivo: Mestre Nuno Garcia, Chefe de Divisão Académica da FMUC.

2.º vogal efectivo: Carlos Alberto Pama Reis, Coordenador Técnico da FMUC.

1.º vogal suplente: Alda Maria Paiva Gonçalves, assistente técnico da FMUC.

2.º vogal suplente Licª Ana Carina Seixas Monteiro, técnica superior da FMUC.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização de audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão também notificados por uma das formas anteriores, indicando-se data, local e hora para realização dos métodos de selecção.

18 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção, serão convocados, nos termos e por uma das formas referidas no número anterior, para a realização do método seguinte.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em local visível e público das instalações da Faculdade de Medicina no Pólo I e disponibilizada na página electrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

Após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Medicina no Pólo I e disponibilizada na página electrónica.

As situações de igualdade de valoração serão dirimidas por recurso aos critérios expostos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009. Tratando-se de igualdade classificativa de candidato portador de deficiência é aplicável o estatuído no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

O recrutamento opera-se nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir desta data, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (www.uc.pt/fmuc/procedimentosconcursais) e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

12 de Agosto de 2010. - O Director, Prof. Doutor Manuel Santos Rosa.

203598891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 62 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Fafe a contrair um empréstimo para a realização de determinados melhoramentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Decreto-Lei 33/2002 - Ministério da Educação

    Regula a participação dos médicos das instituições prestadoras de cuidados de saúde no ensino, ministrado em regime de blocos ou módulos, de unidades curriculares ou parte delas compreendidas na componente clínica dos planos de estudos dos cursos de licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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