Despacho (extracto) n.º 13284/2010
1 - Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 22/2008, de 13 de Maio, Lei do Sistema Estatístico Nacional, foram homologados os seguintes Protocolos de delegação de competências:
a) Protocolo celebrado entre o Instituto Nacional de Estatística, I. P., e a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais na área da energia e geologia, homologado pelo Ministro da Presidência em 17 de Junho de 2010 e pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento em 01 de Julho 2010;
b) Protocolo celebrado entre o INE e a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais na área das Pescas e aquicultura, homologado pelo Ministro da Presidência em 17 de Junho de 2010 e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em 18 de Junho 2010;
c) Protocolo celebrado entre o INE e o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais nas áreas da educação, formação e aprendizagem; trabalho, emprego e desemprego; e protecção social, homologado pelo Ministro da Presidência em 17 de Junho de 2010 e pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social em 23 de Junho 2010;
d) Protocolo celebrado entre o INE e o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais na área da educação, formação e aprendizagem e sociedade da informação, homologado pelo Ministro da Presidência em 17 de Junho de 2010 e pela Ministra da Educação em 23 de Junho 2010;
e) Protocolo celebrado entre o INE e o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais nas áreas da educação, formação e aprendizagem (ensino superior) e ciência e tecnologia, homologado pelo Ministro da Presidência em 17 de Junho de 2010 e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 30 de Junho 2010;
f) Protocolo celebrado entre o INE e a Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P. (UMIC), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais na área da sociedade da informação, homologado pelo Ministro da Presidência em 17 de Junho de 2010 e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em Julho 2010.
2 - Os protocolos encontram-se publicitados no Portal das Estatísticas Oficiais (www.ine.pt), assentando os termos e condições das delegações de competências nas seguintes linhas gerais:
a) A entidade delegada fica sujeita ao cumprimento, na parte relevante, da Lei 22/ 2008, de 13 de Maio, do Decreto-Lei 166/2007, de 3 de Maio, das normas estabelecidas na legislação comunitária e do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, bem como do Regulamento de Aplicação do Princípio do Segredo Estatístico e das Políticas de Difusão e de Revisões do INE;
b) O INE detém a faculdade de promover junto da entidade delegada, directamente ou através de entidades externas, as acções de acompanhamento e as auditorias estatísticas que considerar necessárias para garantir a conformidade da produção e difusão das estatísticas oficiais, da sua responsabilidade, com o estabelecido na lei do SEN, no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, nas Políticas de Difusão e Revisões e noutra legislação e procedimentos relevantes;
c) A delegação de competências cessa caso ocorram situações de incumprimento ou de manifesta dificuldade de cumprimento dos preceitos estabelecidos para a produção e difusão de estatísticas oficiais.
2010.08.12 - A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.
203596388