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Aviso 16167/2010, de 12 de Agosto

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Sumário

Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 16167/2010

Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 2.º grau

Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; aplicável à Administração Local por força do artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna -se público que por meu despacho de, 5 de Agosto de 2010, se encontram abertos procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos cargos de Direcção Intermédia do 2.º Grau:

Referência CDOTOM: Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais - 1 (um) lugar;

Referência CDDL: Chefe de Divisão de Desenvolvimento Local (CDDL) - 1 (um) lugar.

1 - Áreas de actuação: a área de actuação traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

2 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Sabrosa até ao termo do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde serão publicitados os procedimentos concursais referentes aos cargos de dirigentes supracitados, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

3 - Requisitos legais de provimento: podem candidatar -se para os cargos, todos os funcionários, e trabalhadores no exercício de funções públicas que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 1, do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e designadamente:

Ser funcionário público, ou trabalhador em funções públicas, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e detentor de habilitações literárias legalmente exigidas;

Ser detentor de 4 (quatro) anos de experiência profissional em funções ou cargos para os quais no exercício de provimento seja legalmente exigível licenciatura.

4 - Perfis:

4.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de actuação dos cargos postos a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes.

4.1.1 - Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com a missão.

4.1.2 - Experiência:

Referência CDOTOM: Experiência de gestão de obras públicas (contratação pública, fiscalização) e de obras por administração directa.

Referência CDDL: Experiência de gestão da educação, acção social, cultura e turismo, empreendedorismo e actividades económicas e programação de actividades

4.1.3 - Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento.

4.1.4 - Capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas e capacidade de iniciativa e dinamismo.

4.2 - Habilitações literárias: as definidas no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para a:

Referência CDOTOM: Licenciatura em Engenharia Florestal;

Referência CDDL: Licenciatura em Investigação Social Aplicada;

5 - Competências dos cargos: as competências constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

6 - Métodos de selecção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os procedimentos concursais são abertos, com base na análise dos respectivos currículos. Este método será valorado na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP)/3

sendo:

Habilitação Académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes:

Licenciatura - 16 (dezasseis) valores;

Pós-graduação - 18 (dezoito) valores;

Mestrado - 20 (vinte) valores.

Formação Profissional (FP): considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, serão contabilizadas como FP:

Sem acções de formação - 10 (dez) valores;

Acção de formação com duração inferior a 35 (trinta e cinco) horas: mais 1 (um) valor por cada acção, a acrescer à base de 10 (dez) valores;

Acções de formação com duração superior a 35 (trinta e cinco) horas: mais 2 (dois) valores por cada acção, a acrescer à base de 10 (dez) valores.

Sendo que o valor máximo atribuído é de 20 (vinte) valores neste item.

Experiência Profissional (EP): considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades, em função pública ou equivalente, inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, de acordo com a seguinte fórmula:

EP = (EPTS + EPCD)/2

Experiência Profissional como Técnico Superior (EPTS), é valorizada da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 10 (dez) valores;

Com experiência profissional até 4 (quatro) anos - 14 (catorze) valores;

Com experiência profissional até 5 (cinco) anos - 16 (dezasseis) valores;

Com experiência profissional até 6 (seis) anos - 18 (dezoito) valores;

Com mais de 6 (seis) anos de experiência - 20 (vinte) valores.

Experiência Profissional como Chefe de Divisão (EPCD), é valorizada da seguinte forma:

Sem experiência na função - 0 (zero) valores);

Com experiência na função até 4 anos - 16 (dezasseis) valores;

Com mais de 4 anos de experiência - 20 (vinte) valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o que tiver sido prestado em funções iguais ou similares às da categoria a provimento, desde que devidamente comprovado.

b) A Entrevista de Avaliação de Conhecimentos (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com os perfis de competências previamente definidos, associados a uma grelha de avaliação individual:

I) Conhecimento do conteúdo funcional inerentes às funções a desempenhar;

II) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas;

III) Conhecimentos específicos;

IV) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e expectativas em relação ao lugar a que concorre.

O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores.

A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos 2 (dois) métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Conhecimentos.

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a recepção de candidaturas (10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação), para a Câmara Municipal de Sabrosa, Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa. Os candidatos devem indicar, no requerimento, o lugar a que se candidatam, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Currículo profissional, datado e assinado, onde constem as funções profissionais exercidas e respectivo período, devidamente comprovado, na qual conste a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas de obtenção da formação, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Declaração emitida pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública ou em funções públicas, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, carreira e na função pública e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes (comissões de serviço).

8 - Remuneração a auferir: (euro)2.613,84 (dois mil, seiscentos e treze euros e oitenta e quatro euros cêntimos).

9 - O júri dos procedimentos tem a seguinte composição:

Efectivos:

Presidente: José Manuel de Carvalho Marques, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa;

Vogais: João Areias, Dr., Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, da Câmara Municipal de Sabrosa, e Francisco José Lopes de Sousa Diniz, Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Suplentes: Nuno Alexandre Branquinho Pinto, Eng., Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo, da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, e Mário Fernandes Pereira, Engº., Chefe de Divisão de Higiene e Meio Ambiente, da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal.

10 - O júri, findo os procedimentos concursais, elabora as propostas de nomeação, com a indicação das razões pelas quais as escolhas recaem sobre os candidatos propostos, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - O provimento dos lugares, serão em comissão de serviço, determinado por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

12 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e a progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

13 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

14 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem ainda mencionar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

15 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na BEP, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Sabrosa e Paços do Concelho, 5 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Dr. Domingos Manuel Alves Carvas.

303575854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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