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Aviso 15988/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15988/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Por deliberação da Junta de Freguesia na reunião de 28/05/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para a ocupação de 2 postos de trabalho, 1 da carreira geral e categoria de Assistente Técnico e outro da carreira geral e categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 24 de Abril, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

3 - Posição remuneratória: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho: área da Freguesia.

5 - Âmbito do recrutamento: conforme estabelecido no n.º 5 e 6, por decisão da Junta de Freguesia em reunião do dia 28/05/2010, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Procedimento A - Carreira e categoria geral de Assistente Técnico, a meio tempo, com a seguinte caracterização: Atendimento geral ao público, serviço Ctt (correios), Contabilidade Autárquica regime simplificado (Pocal), elaboração do Orçamento e Plano de Actividades, elaboração Contas de Gerência, elaboração de Mapa de pessoal, elaboração Mapas INE, Inventário, organização de todo o ficheiro e arquivo existente, elaboração de candidaturas e projectos relacionados com financiamentos estatais e fundos Comunitários, processamento de salários, Gestão Financeira das Juntas, Jardim-de-Infância do Talegre - Lomba e EB1 da Lomba, Gestão de Cemitérios, registo e licenciamento de canídeos, elaboração de ofícios, actas, declarações e outros documentos, apoio ao preenchimento do IRS.

Procedimento B - Carreira e categoria geral de Assistente Operacional, a tempo inteiro, com a seguinte caracterização: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - Habilitação requerida: Procedimento A - 12.º ano de escolaridade; Procedimento B - escolaridade obrigatória.

8 - Composição do Júri dos Procedimentos A e B: Presidente: Rui José Pires Costa, Técnico Superior; Vogais efectivos: Maria Emília Monteiro Teixeira, Assistente Técnica (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos); Maria Adelaide Moreira Pinto Vasconcelos, Assistente Técnica; Suplentes: Maria José Moreira Pinto Vasconcelos, Técnica de Informática; Manuel Carlos Pereira Macedo, Professor de Matemática, 2.º Ciclo.

9 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Requisitos de Admissão: definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final:

12.1 - Métodos de selecção a utilizar no recrutamento, com excepção dos trabalhadores que se encontrem numa das situações previstas no ponto 12.2:

12.1.1 - Prova de conhecimentos (PC): em conformidade com disposto no artigo 9.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, avaliando os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas, necessárias à ocupação do posto de trabalho, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, sendo a duração, forma, natureza e ou a bibliografia ou a legislação objecto de avaliação, divulgadas até 30 dias, contados continuadamente, antes da realização da prova, na sede da Junta de Freguesia da Lomba e remetida aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro.

12.1.2 - Avaliação Psicológica (AP): em conformidade com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): em conformidade com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12.1.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da expressão ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será valorada do seguinte modo: Valoração Final = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS.

12.2 - Métodos de selecção a utilizar para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado:

12.2.1 - Avaliação Curricular (AC): em conformidade com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = 15 %HA + 10 %FP + 50 %EP + 25 %AD, sendo: HA - Habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de Desempenho.

12.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): em conformidade com o artigo 12.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): em conformidade com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12.2.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da expressão ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será valorada do seguinte modo: Valoração Final = 45 %AC + 25 %EAC + 30 %EPS.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção referidos no ponto 12.1.

12.3 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório per si, para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim, a partir desse momento, excluídos do procedimento concursal.

13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento, obrigatório, de formulário tipo, disponível na sede da Junta de Freguesia e entregue pessoalmente no serviço de atendimento ao público da mesma ou remetida por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Lomba, Rua do Talegre, 129, 4600 - 661 Lomba AMT. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações ou documento idóneo, fotocópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão e fotocópia do respectivo curriculum vitae, datado, assinado e incluir obrigatoriamente todos os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração. A totalidade das folhas do processo de candidatura devem estar numeradas (número de folha/número total de folhas do processo de candidatura) e rubricadas no canto superior direito de cada folha. Não serão admitidas candidaturas ou entrega de documentos por via electrónica ou em data posterior ao prazo previsto para a formalização da candidatura.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório per si, para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim, a partir desse momento, excluídos do procedimento concursal.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale a desistência do procedimento concursal.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos:

19.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

19.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Lomba. Os candidatos aprovados em cada método de selecção, são convocados, para a realização do método seguinte, através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

19.4 - Sempre que os candidatos queiram exercer o direito de participação dos interessados deverão fazê-lo em formulário tipo, de preenchimento obrigatório, disponível na sede da Junta de Freguesia da Lomba.

20 - A Lista unitária de ordenação final será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no formulário tipo de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no processo de candidatura todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

23 - É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lomba, 12 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Alexandre Fonseca Pinto de Vasconcelos.

303558788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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